Tabela – Lucro Presumido IRPJ CSLL 2025
Lucro Presumido IRPJ CSLL – Guia com 7 Pontos Essenciais
Atualizado por Mentor Fiscal | Regimes Tributários
Introdução ao Lucro Presumido IRPJ CSLL
O regime de lucro presumido IRPJ CSLL é uma das formas mais utilizadas de apuração de tributos pelas empresas brasileiras. Ele simplifica o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aplicando percentuais fixos sobre a receita bruta.
Esse modelo oferece praticidade e previsibilidade, sendo ideal para empresas com boa margem de lucro e estrutura contábil mais enxuta. Sua adesão é anual e, uma vez feita, não pode ser alterada durante o ano-calendário.
O que é o Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, a Receita Federal presume um percentual de lucro sobre o faturamento, que servirá como base de cálculo dos tributos. Dessa forma, a empresa não precisa demonstrar seu lucro real por meio de uma contabilidade detalhada.
Os percentuais de presunção variam de acordo com a atividade exercida, sendo 8% para comércio e 32% para serviços, por exemplo. Essa presunção vale tanto para o IRPJ quanto para a CSLL, com bases de cálculo semelhantes.
É importante lembrar que a apuração ocorre trimestralmente, com prazos fixos ao longo do ano.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
Podem optar pelo lucro presumido as pessoas jurídicas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. Essa regra é proporcional para empresas que iniciam atividades ao longo do ano.
Contudo, algumas entidades não podem adotar esse regime, como instituições financeiras, seguradoras, empresas com lucros no exterior e aquelas beneficiadas por incentivos fiscais federais, como os concedidos pela Sudam ou Sudene.
Tabela de Percentuais de Presunção
Atividade | IRPJ (%) | CSLL (%) |
---|---|---|
Comércio e indústria | 8 | 12 |
Serviços em geral | 32 | 32 |
Transporte de cargas | 8 | 12 |
Transporte de passageiros | 16 | 12 |
Serviços hospitalares* | 8 | 12 |
Concessões e locações | 32 | 32 |
*Nos termos do art. 30 da IN RFB 1.700/2017.
Base de Cálculo no Lucro Presumido IRPJ CSLL
A base de cálculo do IRPJ e da CSLL parte da receita bruta trimestral multiplicada pelo percentual de presunção aplicável à atividade da empresa. Sobre esse valor, aplicam-se as alíquotas dos tributos:
- IRPJ: 15% + adicional de 10% se a base exceder R$ 60 mil no trimestre;
- CSLL: 9% sobre a base presumida.
Receitas financeiras, aluguéis e ganhos de capital entram integralmente na base de cálculo, enquanto o ICMS destacado na nota fiscal pode ser excluído, conforme decisão do STF (RE 574.706).
Exemplo Prático
Imagine uma empresa comercial que faturou R$ 500.000 em um trimestre e teve R$ 20.000 de receitas financeiras.
Base de cálculo IRPJ: R$ 500.000 × 8% = R$ 40.000 + R$ 20.000 = R$ 60.000
IRPJ = R$ 60.000 × 15% = R$ 9.000
Base de cálculo CSLL: R$ 500.000 × 12% = R$ 60.000 + R$ 20.000 = R$ 80.000
CSLL = R$ 80.000 × 9% = R$ 7.200
Prazos e Forma de Pagamento
O pagamento do IRPJ e da CSLL deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre. A empresa pode optar por:
- Pagamento em cota única;
- Ou parcelamento em até 3 vezes com correção pela taxa Selic.
A escolha do regime é confirmada com o pagamento da primeira parcela do imposto apurado no primeiro trimestre.
Cuidados e Exceções
Situação | Impacto |
---|---|
Faturamento acima de R$ 78 milhões | Obrigatoriedade do Lucro Real no ano seguinte |
Lucro no exterior | Veda a opção pelo Lucro Presumido |
Incentivos fiscais federais | Regime incompatível |
Margem de lucro real inferior à presumida | Pode tornar o Lucro Real mais vantajoso |
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Para complementar seus conhecimentos, leia também nosso artigo sobre CFOP 5911/6911 – Amostra Grátis, ideal para remessas sem valor comercial.
Conclusão
O regime de Lucro Presumido IRPJ CSLL oferece simplicidade e previsibilidade tributária para empresas de diversos portes e setores. No entanto, seu uso deve ser bem avaliado com base na margem real da empresa, no tipo de receita e nas obrigações acessórias.
Consulte sempre um profissional da área contábil e mantenha-se atualizado quanto às normas fiscais e jurisprudência aplicável. Uma boa escolha de regime é também uma forma de garantir a saúde financeira do seu negócio.