Consulta fiscal · PIS/Pasep e Cofins
Consulte os CST usados na escrituração de receitas, aquisições e créditos de PIS/Pasep e Cofins. Os mesmos grupos numéricos aparecem para as duas contribuições, mas o código deve ser conferido separadamente em cada campo do documento ou da obrigação acessória.
Como os códigos são organizados
Os CST 01 a 09 tratam principalmente de operações de saída e receitas. O código 49 cobre outras operações de saída. Os códigos 50 a 56 são ligados a créditos de entradas, enquanto 60 a 67 identificam créditos presumidos em hipóteses próprias. Os códigos 70 a 75 tratam de aquisições sem direito a crédito, o 98 reúne outras entradas e o 99, outras operações.
A tabela abaixo resume os códigos mais consultados. Ela não substitui as tabelas oficiais nem define, por si só, se uma receita está no regime cumulativo, não cumulativo, monofásico, com alíquota zero, suspensão, isenção ou sem incidência.
| Código | Entrada/Saída | Descrição |
|---|---|---|
| 01 | Saída | Operação tributável com alíquota básica |
| 02 | Saída | Operação tributável com alíquota diferenciada |
| 03 | Saída | Operação tributável com alíquota por unidade de medida |
| 04 | Saída | Operação tributável monofásica — revenda a alíquota zero |
| 05 | Saída | Operação tributável por substituição tributária |
| 06 | Saída | Operação tributável a alíquota zero |
| 07 | Saída | Operação isenta da contribuição |
| 08 | Saída | Operação sem incidência da contribuição |
| 09 | Saída | Operação com suspensão da contribuição |
| 49 | Saída | Outras operações de saída |
| 50 | Entrada/crédito | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno |
| 51 | Entrada/crédito | Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno |
| 52 | Entrada/crédito | Crédito vinculado à receita de exportação |
| 53 | Entrada/crédito | Crédito vinculado a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno |
| 54 | Entrada/crédito | Crédito vinculado a receitas tributadas no mercado interno e de exportação |
| 55 | Entrada/crédito | Crédito vinculado a receitas não tributadas no mercado interno e de exportação |
| 56 | Entrada/crédito | Crédito vinculado a receitas tributadas, não tributadas e de exportação |
| 98 | Entrada | Outras operações de entrada |
| 99 | Entrada ou saída | Outras operações |
Exemplos de leitura
Uma venda submetida às alíquotas básicas pode utilizar o CST 01. A revenda de produto sujeito à incidência monofásica pode exigir o CST 04, mas somente depois de confirmar o produto, a posição fiscal do vendedor e a tabela oficial aplicável. Alíquota zero, isenção, ausência de incidência e suspensão têm fundamentos diferentes e não devem ser tratados como sinônimos.
Nas entradas, a escolha entre os códigos 50 a 56 depende do vínculo do crédito com as receitas da empresa. A simples existência de uma nota de compra não cria automaticamente crédito: devem ser confirmados regime, natureza do gasto, vinculação, documentação e vedações legais.
Pontos que precisam ser conferidos
- regime cumulativo ou não cumulativo da pessoa jurídica;
- natureza da receita ou da aquisição e vínculo com a atividade;
- NCM, produto monofásico, benefício e tabela auxiliar vigente;
- base de cálculo, alíquota e direito ao crédito;
- coerência entre NF-e, EFD-Contribuições e apuração.
Fontes oficiais
Conteúdos relacionados
Veja também a central de tabelas fiscais, a tabela CST IPI e os artigos de CFOP.
