Reforma Tributária – O que muda em 2026?
Reforma Tributária do Consumo – O que muda em 2026?
Atualizado por Mentor Fiscal | Reforma Tributária
O que muda na prática em 2026?
Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido deverão destacar dois novos tributos nas notas fiscais:
- CBS: 0,9%
- IBS: 0,1%
Não haverá recolhimento desses tributos — o destaque será obrigatório apenas para testes.
Empresas do Simples Nacional estão dispensadas dessa exigência em 2026.
O objetivo é adaptar os sistemas de emissão de notas, escrituração contábil e apuração.
Resumo: 2026 será o ano de adaptação obrigatória. Empresas não preparadas poderão enfrentar falhas na emissão de documentos fiscais.
O que é a Reforma Tributária do Consumo?
A Reforma Tributária do Consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, modifica profundamente a forma como o Brasil tributa bens e serviços.
Inspirada pela PEC 45/2019, a reforma é regulamentada pelo PLP 68/2024 (CBS) e pela LC 214/2025 (IBS).
Ela cria três novos tributos baseados no valor agregado:
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal)
- IS – Imposto Seletivo (federal regulatório)
O modelo adota a não cumulatividade plena e simplifica obrigações acessórias. A intenção é reduzir disputas fiscais e custos de conformidade.
Quais tributos atuais serão extintos?
Os cinco tributos atuais serão substituídos gradualmente entre 2026 e 2033:
Tributos atuais | Substituto |
---|---|
PIS e Cofins (federais) | CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços |
ICMS (estadual) e ISS (municipal) | IBS – Imposto sobre Bens e Serviços |
— | IS – Imposto Seletivo |
A extinção será progressiva para garantir uma transição segura e gradual.
O que vai acontecer com o IPI?
O IPI será extinto em quase todos os casos, com exceção dos produtos que concorrem com aqueles da Zona Franca de Manaus.
Essa exceção está prevista para manter o incentivo fiscal à região.
Conheça os novos tributos: CBS, IBS e IS
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
- Substitui PIS e Cofins
- Tributo federal sobre valor agregado
- Não cumulativo, com crédito amplo
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
- Substitui ICMS e ISS
- Tributo compartilhado entre estados e municípios
- Gestão unificada e cobrança única
IS – Imposto Seletivo
- Tributo federal com função regulatória
- Incide sobre itens nocivos (álcool, cigarros, combustíveis, etc.)
- Visa desincentivar o consumo e não arrecadar
Cronograma de Implementação (2026–2033)
Ano | Etapas principais |
---|---|
2026 | Notas com CBS (0,9%) e IBS (0,1%) sem recolhimento |
2027 | CBS entra em vigor; extinção de PIS e Cofins; IS começa a valer |
2028 | IPI zerado, exceto para produtos da ZFM |
2029–2032 | Substituição gradual de ICMS e ISS por IBS (10% ao ano) |
2033 | Sistema novo 100% implantado: apenas CBS, IBS e IS |
Esse cronograma está descrito nos arts. 118 a 121 do ADCT (CF).
Impactos e cuidados para as empresas
- Revisão de sistemas de ERP e emissão de NF-e
- Adoção do novo conceito de crédito financeiro amplo
- Acompanhamento das leis complementares
- Capacitação de equipes fiscais e contábeis
Leis complementares envolvidas:
- PLP 68/2024 – Regras da CBS
- LC 214/2025 – IBS e Comitê Gestor
- Lei do IS – ainda em tramitação
Conclusão
A Reforma Tributária do Consumo marca um novo capítulo para a estrutura fiscal brasileira.
As mudanças trazem simplificação, previsibilidade e redução de conflitos, mas exigem preparo técnico e tecnológico das empresas.
Quem se antecipar à transição terá vantagens competitivas e mais segurança fiscal no novo cenário tributário.