Reforma Tributaria 2026

Reforma Tributária – O que muda em 2026?

Reforma Tributária do Consumo – O que muda em 2026?

Reforma Tributária do Consumo – O que muda em 2026?

Atualizado por Mentor Fiscal | Reforma Tributária

O que muda na prática em 2026?

Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido deverão destacar dois novos tributos nas notas fiscais:

  • CBS: 0,9%
  • IBS: 0,1%

Não haverá recolhimento desses tributos — o destaque será obrigatório apenas para testes.

Empresas do Simples Nacional estão dispensadas dessa exigência em 2026.

O objetivo é adaptar os sistemas de emissão de notas, escrituração contábil e apuração.

Resumo: 2026 será o ano de adaptação obrigatória. Empresas não preparadas poderão enfrentar falhas na emissão de documentos fiscais.

O que é a Reforma Tributária do Consumo?

A Reforma Tributária do Consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, modifica profundamente a forma como o Brasil tributa bens e serviços.

Inspirada pela PEC 45/2019, a reforma é regulamentada pelo PLP 68/2024 (CBS) e pela LC 214/2025 (IBS).

Ela cria três novos tributos baseados no valor agregado:

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal)
  • IS – Imposto Seletivo (federal regulatório)

O modelo adota a não cumulatividade plena e simplifica obrigações acessórias. A intenção é reduzir disputas fiscais e custos de conformidade.

Quais tributos atuais serão extintos?

Os cinco tributos atuais serão substituídos gradualmente entre 2026 e 2033:

Tributos atuais Substituto
PIS e Cofins (federais) CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
ICMS (estadual) e ISS (municipal) IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
IS – Imposto Seletivo

A extinção será progressiva para garantir uma transição segura e gradual.

O que vai acontecer com o IPI?

O IPI será extinto em quase todos os casos, com exceção dos produtos que concorrem com aqueles da Zona Franca de Manaus.

Essa exceção está prevista para manter o incentivo fiscal à região.

Conheça os novos tributos: CBS, IBS e IS

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

  • Substitui PIS e Cofins
  • Tributo federal sobre valor agregado
  • Não cumulativo, com crédito amplo

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

  • Substitui ICMS e ISS
  • Tributo compartilhado entre estados e municípios
  • Gestão unificada e cobrança única

IS – Imposto Seletivo

  • Tributo federal com função regulatória
  • Incide sobre itens nocivos (álcool, cigarros, combustíveis, etc.)
  • Visa desincentivar o consumo e não arrecadar

Cronograma de Implementação (2026–2033)

Ano Etapas principais
2026 Notas com CBS (0,9%) e IBS (0,1%) sem recolhimento
2027 CBS entra em vigor; extinção de PIS e Cofins; IS começa a valer
2028 IPI zerado, exceto para produtos da ZFM
2029–2032 Substituição gradual de ICMS e ISS por IBS (10% ao ano)
2033 Sistema novo 100% implantado: apenas CBS, IBS e IS

Esse cronograma está descrito nos arts. 118 a 121 do ADCT (CF).

Impactos e cuidados para as empresas

  • Revisão de sistemas de ERP e emissão de NF-e
  • Adoção do novo conceito de crédito financeiro amplo
  • Acompanhamento das leis complementares
  • Capacitação de equipes fiscais e contábeis

Leis complementares envolvidas:

Conclusão

A Reforma Tributária do Consumo marca um novo capítulo para a estrutura fiscal brasileira.

As mudanças trazem simplificação, previsibilidade e redução de conflitos, mas exigem preparo técnico e tecnológico das empresas.

Quem se antecipar à transição terá vantagens competitivas e mais segurança fiscal no novo cenário tributário.