CFOP 5910

CFOP 5910 e 6910 – Bonificação, Doação ou Brinde

CFOP 5910 e 6910 – Bonificação, Doação ou Brinde

Atualizado por Mentor Fiscal | CFOP e Legislação Tributária

Descrição oficial

Os códigos CFOP 5910 e CFOP 6910 são utilizados em notas fiscais de remessa gratuita de mercadorias, sem cobrança de valores. Eles registram operações como bonificações, doações e brindes.

CFOP 5910: remessa interna (dentro do mesmo estado).
CFOP 6910: remessa interestadual (entre estados diferentes).

Resumo de CFOPs relacionados

FinalidadeCFOP InternoCFOP Interestadual
Saída (Remessa)59106910
Entrada (Retorno)19102910
Amostra Grátis59116911
Retorno de Demonstração59136913

Resumo prático dos impostos

Mesmo sem valor comercial, as remessas com CFOP 5910 e 6910 podem gerar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS, a depender da operação. Atenção ao vínculo com a venda, ao perfil do remetente e à natureza da operação (brinde, bonificação ou doação).

Tabela de tributos

ImpostoIncide?Referência
ICMSSimArt. 3º, RICMS/SP; Portaria CAT 154/2008
IPISim (indústrias)RIPI/2010
PIS/COFINSDepende do vínculoLei 10.637/2002; Lei 10.833/2003; IN SRF 51/1978

Cuidados ao emitir a nota fiscal

CST ICMS00 – ICMS normal
10 – Substituição tributária
Outros conforme isenção
CST IPI50 – Tributado (indústrias)
00, 52, 53 – Isento (comerciantes)
CST PIS/COFINS08 – Desconto incondicional
49 – Outras operações (com tributos)
Informações adicionaisDescrever a natureza: BONIFICAÇÃO, DOAÇÃO ou BRINDE
Particularidade 1Nota conjunta ou separada afeta a tributação do PIS/COFINS
Particularidade 2Amostras grátis requerem CFOP 5911/6911 e cumprimento do Art. 455 do RICMS/SP
Particularidade 3Doações podem ter isenção estadual, conforme legislação local

Exemplos práticos

📦 Bonificação vinculada à venda:
Uma empresa distribuidora de produtos de limpeza firma contrato com um supermercado, no qual, ao atingir a compra de 100 unidades de determinado produto, o cliente receberia uma bonificação de 10 unidades. Quando a meta é alcançada, a empresa envia as unidades adicionais utilizando o CFOP 5910 (remessa interna sem valor comercial). A bonificação é lançada na mesma nota fiscal da venda principal, vinculando-a diretamente à operação. Nessa situação, utiliza-se o CST 08 para PIS/COFINS (desconto incondicional), evitando tributação indevida.

🎁 Doação sem vínculo com venda:
Um fabricante de roupas decide doar parte de seu estoque parado para uma instituição de caridade reconhecida como de utilidade pública. A operação não está vinculada a nenhuma venda e representa um ato voluntário. A nota fiscal de saída é emitida com o CFOP 6910 (remessa interestadual), considerando que a entidade beneficiada está em outro estado. Como é um fabricante, pode haver incidência de IPI, e o ICMS pode ser devido, a menos que a legislação estadual preveja isenção para esse tipo de operação.

🎯 Brinde promocional em campanha de marketing:
Uma empresa de cosméticos realiza uma campanha de lançamento de um novo produto e decide enviar amostras personalizadas como brindes para influenciadoras digitais em diversos estados. Como não há vínculo direto com venda, e os brindes são enviados por ação promocional, utiliza-se o CFOP 6910. Nessa situação, mesmo sem valor comercial, há incidência de ICMS e PIS/COFINS (CST 49), e a tributação precisa ser destacada corretamente. O brinde não pode ser tratado como bonificação, pois não está vinculado a nenhuma transação comercial direta.

🏢 Exemplo complexo – bonificação com substituição tributária e venda interestadual:
Uma indústria de alimentos com sede em São Paulo firma contrato com uma rede de supermercados do Paraná. O acordo prevê que, ao ultrapassar a compra de 5 mil unidades de um determinado produto em 3 meses, o cliente receberá uma remessa de 500 unidades como bonificação. A remessa, feita após o fechamento do trimestre, é interestadual, e a nota fiscal deve usar o CFOP 6910. Como o produto está sujeito à substituição tributária (ICMS-ST), o CST utilizado é o 10. Apesar de não haver cobrança, a base de cálculo do ICMS-ST é definida com base no valor praticado na venda anterior. A bonificação, por estar vinculada ao contrato de venda, não é tributada no PIS/COFINS (CST 08), mas o ICMS precisa ser corretamente destacado. Esse tipo de operação exige atenção especial da contabilidade e total alinhamento entre setor fiscal e comercial.


Perguntas comuns

É preciso pagar ICMS na bonificação?
Sim, se houver saída física e não houver isenção estadual.

Como evitar tributação no PIS/COFINS?
Garantir que a bonificação tenha vínculo direto com a venda e seja classificada como desconto incondicional (CST 08).

Brinde e bonificação são a mesma coisa?
Não. Bonificação tem vínculo com venda, enquanto o brinde é uma ação promocional e normalmente tributada.


Também conhecido como

  • Bonificação vinculada à venda
  • Remessa gratuita
  • Brinde promocional
  • Doação de produtos
  • Imposto sobre brindes

Veja também


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