CFOP 5910
CFOP 5910 e 6910 – Bonificação, Doação ou Brinde
Atualizado por Mentor Fiscal | CFOP e Legislação Tributária
Descrição oficial
Os códigos CFOP 5910 e CFOP 6910 são utilizados em notas fiscais de remessa gratuita de mercadorias, sem cobrança de valores. Eles registram operações como bonificações, doações e brindes.
CFOP 5910: remessa interna (dentro do mesmo estado).
CFOP 6910: remessa interestadual (entre estados diferentes).
Resumo de CFOPs relacionados
Finalidade | CFOP Interno | CFOP Interestadual |
---|---|---|
Saída (Remessa) | 5910 | 6910 |
Entrada (Retorno) | 1910 | 2910 |
Amostra Grátis | 5911 | 6911 |
Retorno de Demonstração | 5913 | 6913 |
Resumo prático dos impostos
Mesmo sem valor comercial, as remessas com CFOP 5910 e 6910 podem gerar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS, a depender da operação. Atenção ao vínculo com a venda, ao perfil do remetente e à natureza da operação (brinde, bonificação ou doação).
Tabela de tributos
Imposto | Incide? | Referência |
---|---|---|
ICMS | Sim | Art. 3º, RICMS/SP; Portaria CAT 154/2008 |
IPI | Sim (indústrias) | RIPI/2010 |
PIS/COFINS | Depende do vínculo | Lei 10.637/2002; Lei 10.833/2003; IN SRF 51/1978 |
Cuidados ao emitir a nota fiscal
CST ICMS | 00 – ICMS normal 10 – Substituição tributária Outros conforme isenção |
CST IPI | 50 – Tributado (indústrias) 00, 52, 53 – Isento (comerciantes) |
CST PIS/COFINS | 08 – Desconto incondicional 49 – Outras operações (com tributos) |
Informações adicionais | Descrever a natureza: BONIFICAÇÃO, DOAÇÃO ou BRINDE |
Particularidade 1 | Nota conjunta ou separada afeta a tributação do PIS/COFINS |
Particularidade 2 | Amostras grátis requerem CFOP 5911/6911 e cumprimento do Art. 455 do RICMS/SP |
Particularidade 3 | Doações podem ter isenção estadual, conforme legislação local |
Exemplos práticos
📦 Bonificação vinculada à venda:
Uma empresa distribuidora de produtos de limpeza firma contrato com um supermercado, no qual, ao atingir a compra de 100 unidades de determinado produto, o cliente receberia uma bonificação de 10 unidades. Quando a meta é alcançada, a empresa envia as unidades adicionais utilizando o CFOP 5910 (remessa interna sem valor comercial). A bonificação é lançada na mesma nota fiscal da venda principal, vinculando-a diretamente à operação. Nessa situação, utiliza-se o CST 08 para PIS/COFINS (desconto incondicional), evitando tributação indevida.
🎁 Doação sem vínculo com venda:
Um fabricante de roupas decide doar parte de seu estoque parado para uma instituição de caridade reconhecida como de utilidade pública. A operação não está vinculada a nenhuma venda e representa um ato voluntário. A nota fiscal de saída é emitida com o CFOP 6910 (remessa interestadual), considerando que a entidade beneficiada está em outro estado. Como é um fabricante, pode haver incidência de IPI, e o ICMS pode ser devido, a menos que a legislação estadual preveja isenção para esse tipo de operação.
🎯 Brinde promocional em campanha de marketing:
Uma empresa de cosméticos realiza uma campanha de lançamento de um novo produto e decide enviar amostras personalizadas como brindes para influenciadoras digitais em diversos estados. Como não há vínculo direto com venda, e os brindes são enviados por ação promocional, utiliza-se o CFOP 6910. Nessa situação, mesmo sem valor comercial, há incidência de ICMS e PIS/COFINS (CST 49), e a tributação precisa ser destacada corretamente. O brinde não pode ser tratado como bonificação, pois não está vinculado a nenhuma transação comercial direta.
🏢 Exemplo complexo – bonificação com substituição tributária e venda interestadual:
Uma indústria de alimentos com sede em São Paulo firma contrato com uma rede de supermercados do Paraná. O acordo prevê que, ao ultrapassar a compra de 5 mil unidades de um determinado produto em 3 meses, o cliente receberá uma remessa de 500 unidades como bonificação. A remessa, feita após o fechamento do trimestre, é interestadual, e a nota fiscal deve usar o CFOP 6910. Como o produto está sujeito à substituição tributária (ICMS-ST), o CST utilizado é o 10. Apesar de não haver cobrança, a base de cálculo do ICMS-ST é definida com base no valor praticado na venda anterior. A bonificação, por estar vinculada ao contrato de venda, não é tributada no PIS/COFINS (CST 08), mas o ICMS precisa ser corretamente destacado. Esse tipo de operação exige atenção especial da contabilidade e total alinhamento entre setor fiscal e comercial.
Perguntas comuns
É preciso pagar ICMS na bonificação?
Sim, se houver saída física e não houver isenção estadual.
Como evitar tributação no PIS/COFINS?
Garantir que a bonificação tenha vínculo direto com a venda e seja classificada como desconto incondicional (CST 08).
Brinde e bonificação são a mesma coisa?
Não. Bonificação tem vínculo com venda, enquanto o brinde é uma ação promocional e normalmente tributada.
Também conhecido como
- Bonificação vinculada à venda
- Remessa gratuita
- Brinde promocional
- Doação de produtos
- Imposto sobre brindes