CFOP 5911
CFOP 5911 e 6911 – Remessa de Amostra Grátis: quando usar e quais impostos incidem?
Atualizado por Mentor Fiscal | CFOP e Legislação Tributária
Descrição oficial dos CFOPs
CFOP 5911 – Remessa de amostra grátis (operações dentro do estado)
CFOP 6911 – Remessa de amostra grátis (operações para fora do estado)
Descrição oficial: “Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.”
Resumo de CFOPs relacionados
Operação | CFOP |
---|---|
Saída (amostra – dentro do estado) | 5911 |
Saída (amostra – fora do estado) | 6911 |
Entrada (amostra recebida – mesmo estado) | 1911 |
Entrada (amostra recebida – outro estado) | 2911 |
Devolução (mesmo estado) | 5949 |
Devolução (outro estado) | 6949 |
Retorno simbólico (mesmo estado) | 1949 |
Retorno simbólico (outro estado) | 2949 |
Resumo prático dos impostos
ICMS: Não incide, desde que atendidos os critérios do Convênio ICMS 29/90 (identificação como “amostra grátis”, quantidade reduzida e finalidade de demonstração).
IPI: Isento conforme o art. 54, III do RIPI.
PIS/COFINS: Não incidem, pois não há receita. Use CST 49 conforme as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
ICMS-ST: Não se aplica, pois a operação principal é isenta.
DIFAL: Não é devido em operações interestaduais com isenção de ICMS.
ISS: Não incide, pois não é prestação de serviço.
Tabela resumida de tributos
Imposto | Incide? | Referência |
---|---|---|
ICMS | ❌ | Convênio ICMS 29/90 |
ICMS-ST | ❌ | Não se aplica à operação isenta |
DIFAL | ❌ | Inaplicável com isenção |
IPI | ❌ | Art. 54, III do RIPI |
PIS / COFINS | ❌ | Lei 10.637/02 e Lei 10.833/03 |
ISS | ❌ | Fora do campo de serviço |
Cuidados ao emitir a nota fiscal
CST ICMS | 40 – Isento |
CST IPI | 05 – Saída isenta |
CST PIS/COFINS | 49 – Outras operações de saída (sem incidência) |
Informações adicionais | “Remessa de amostra grátis – Isento de ICMS conforme Convênio ICMS 29/90 e de IPI conforme art. 54, III do RIPI.” |
Particularidade 1 | Valor simbólico deve ser informado na nota, mesmo sem cobrança. |
Particularidade 2 | Estorno de créditos de ICMS, PIS e COFINS, se aproveitados na entrada. |
Particularidade 3 | Produto deve conter rótulo com: “AMOSTRA GRÁTIS – VENDA PROIBIDA”. |
Exemplos práticos de emissão
Exemplo 1 – Envio de amostras dentro do estado: Uma indústria de cosméticos envia 10 frascos de amostra para drogarias no mesmo estado. → CFOP utilizado: 5911 → CST: 40 (ICMS), 49 (PIS/COFINS), isenção de IPI → Informação adicional: conforme convênio e legislação específica.
Exemplo 2 – Envio interestadual: Fábrica em SP envia amostras para farmácias no RJ. → CFOP utilizado: 6911 → Mesma lógica tributária: sem incidência de ICMS, PIS/COFINS ou IPI.
Exemplo 3 – Devolução simbólica da amostra: Por erro na remessa, o destinatário decide devolver a amostra. → CFOP na entrada: 5949 (se dentro do estado) ou 6949 (se fora).
Perguntas comuns sobre CFOPs e amostras grátis
Preciso pagar imposto mesmo sendo amostra grátis?
Não. Desde que os critérios de isenção estejam presentes (rótulo, finalidade, valor simbólico), a operação é isenta de ICMS, IPI, PIS/COFINS e ISS.
Posso usar CFOP 5911 para brindes?
Não. Brindes devem usar CFOPs específicos, pois não têm finalidade de demonstração e são considerados promoções comerciais.
A amostra precisa ser devolvida?
Não. Em geral, ela não retorna ao remetente. No entanto, se houver erro ou devolução voluntária, utiliza-se CFOP 5949 ou 6949.
O que acontece se eu não emitir nota para amostra grátis?
Pode gerar autuação fiscal. Toda movimentação de estoque, mesmo sem cobrança, exige nota fiscal com os devidos registros.
Meu cliente rejeitou a nota, como dou entrada?
Para acompanhar o a mercadoria rejeitada você pode emitir uma nota de entrada(tipo 0) com o cfop 1949 ou 2949.
Também conhecido como
- Nota fiscal de amostra grátis
- Envio de produto sem cobrança
- Remessa sem valor comercial
- CFOP para brindes e amostras
- Como emitir nota de amostra grátis