Exportações, como funcionam em 2025?
Exportação. Tributos, CSTs e CFOPs
Atualizado por Mentor Fiscal | Exportação
Exportar é uma atividade estratégica para a economia brasileira. Por isso, o sistema tributário prevê desoneração das exportações nos tributos sobre o consumo, como ICMS, IPI, PIS e Cofins, com o objetivo de estimular a competitividade internacional das empresas nacionais.
Neste artigo, você entenderá o que está realmente desonerado, quais tributos permanecem, como preencher corretamente sua nota fiscal (CSTs e CFOPs), quais regimes especiais se aplicam e os principais cuidados fiscais e jurisprudenciais envolvidos.
1. Tributos sobre o consumo – tratamento na exportação
1.1 ICMS – Imunidade Constitucional
A Constituição Federal (art. 155, §2º, X, “a”) determina que não incidirá ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior. Isso inclui:
- Exportações diretas (remetente para o comprador internacional);
- Remessas com fim específico de exportação para empresa comercial exportadora ou entreposto aduaneiro, conforme Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir).
⚠️ Atenção: A imunidade não alcança operações anteriores à exportação, como o transporte interestadual de insumos ou a compra de matérias-primas. Isso foi pacificado no Tema 475 do STF:
“A imunidade do ICMS não alcança as operações ou prestações anteriores à exportação.”
Além disso, o direito ao crédito de ICMS nas exportações (ex: sobre bens de uso ou ativo imobilizado) depende de previsão legal específica, como definido pelo Tema 633 do STF.
1.2 IPI – Não Incidência sobre Exportações
O art. 153, §3º, III da Constituição Federal prevê que o IPI não incide sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
O RIPI/2010 (Regulamento do IPI), em seus artigos 39 e 40, reforça a não incidência do imposto nas saídas efetivas de mercadorias para o exterior.
1.3 PIS e Cofins – Não Incidência por Previsão Legal
Diferentemente do ICMS e IPI, que têm imunidade constitucional, o PIS e a Cofins são dispensados por não incidência expressa na legislação ordinária, nos seguintes termos:
Lei 10.637/2002 – art. 5º:
“A contribuição para o PIS/Pasep não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de exportação de mercadorias para o exterior.”
Lei 10.833/2003 – art. 6º:
“A contribuição para a Cofins não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de exportação de mercadorias para o exterior.”
Além disso, as receitas de serviços prestados a pessoas no exterior, com ingresso de divisas, também são beneficiadas.
Portanto, não se recolhe PIS/Cofins sobre receitas de exportação — por não incidência legal (e não alíquota zero).
1.4 IRPJ e CSLL – Tributos que Permanecem
Apesar da desoneração nos tributos sobre consumo, a empresa deve tributar normalmente o lucro obtido com exportações, através do:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
2. CSTs Utilizados na Nota Fiscal de Exportação
Para refletir corretamente a desoneração na NF-e, os seguintes Códigos de Situação Tributária (CSTs) devem ser utilizados:
| Tributo | CST | Descrição Técnica |
|---|---|---|
| ICMS | 41 | Não tributada – operação imune |
| IPI | 53 / 54 | Saída isenta ou não tributada |
| PIS/Cofins | 08 | Operação sem incidência da contribuição |
Esses códigos devem ser informados por item na NF-e e compatíveis com o CFOP e natureza da operação.
3. CFOPs de Exportação (Código Fiscal de Operações)
O CFOP identifica a natureza da operação. Veja os mais utilizados nas exportações:
| CFOP | Descrição Técnica |
|---|---|
| 7.101 | Venda de produção do estabelecimento para o exterior |
| 7.102 | Venda de mercadoria adquirida de terceiros para exportação |
| 7.127 | Venda com insumos em regime de drawback |
| 7.501 | Venda com fim específico de exportação (via trading ou entreposto aduaneiro) |
| 7.504 | Exportação após formação de lote |
| 7.552 | Saída para uso ou consumo a bordo em tráfego internacional |
| 7.930 | Devolução de bens sob admissão temporária |
| 7.949 | Outras saídas para exportação (genérica) |
4. Regimes Especiais e Documentos Vinculados
4.1 Regime Drawback
O regime drawback permite a suspensão ou isenção de tributos federais (II, IPI, PIS, Cofins) na compra de insumos para produção de bens exportados.
As modalidades principais são:
- Suspensão (exportação futura obrigatória);
- Isenção (exportação já realizada).
4.2 DU-E – Declaração Única de Exportação
A DU-E substitui documentos como RE, DSI e memorando de exportação, e integra:
- NF-e da exportação;
- Dados aduaneiros do despacho;
- Informações de transporte e seguro.
A operação só é considerada exportação se houver registro e despacho aduaneiro na DU-E, com vinculação clara da NF-e.
5. Jurisprudência e Pontos de Risco
Jurisprudência STF:
| Tema STF | Assunto | Tese firmada |
|---|---|---|
| 475 | Limitação da imunidade do ICMS | Não se aplica a operações anteriores à exportação |
| 633 | Créditos de ICMS sobre bens de uso e consumo | Só se aproveita se houver previsão legal específica |
| 674 | Exportações indiretas (via trading) | Também são alcançadas pela imunidade do ICMS |
| 329 | Variação cambial positiva na exportação | Não compõe base de cálculo do PIS/Cofins |
6. Cuidados Fiscais e Operacionais
- Preencha corretamente CFOP e CST em todas as linhas da NF-e;
- Registre a DU-E e garanta que a exportação esteja vinculada à NF-e;
- Não utilize CFOP de exportação em vendas internas para trading sem fim específico de exportação;
- Não emita nota com CST de desoneração sem respaldo legal;
- Cuidado com exportações “fictas” (sem saída real) — sujeitas a glosa e autuação.
7. Conclusão
A desoneração tributária na exportação é garantida por normas constitucionais e infraconstitucionais, mas não é automática.
Para ter direito ao benefício:
- É preciso que a operação seja efetiva e documentada;
- A nota fiscal deve estar corretamente preenchida com CFOP, CST e natureza da operação;
- O despacho aduaneiro e a DU-E são essenciais para comprovação.
Fontes Legais Consultadas
- Constituição Federal – art. 153, §3º, III; art. 155, §2º, X, “a”; art. 149, §2º, I
- LC 87/1996 (Lei Kandir)
- Leis 10.637/2002 e 10.833/2003
- RIPI/2010 – Decreto 7.212/2010
- Portal Único Siscomex – DU-E
- Temas 475, 633, 674, 329 do STF