Exportações, como funcionam em 2025?

Exportação. Tributos, CSTs e CFOPs

Atualizado por Mentor Fiscal | Exportação

Exportar é uma atividade estratégica para a economia brasileira. Por isso, o sistema tributário prevê desoneração das exportações nos tributos sobre o consumo, como ICMS, IPI, PIS e Cofins, com o objetivo de estimular a competitividade internacional das empresas nacionais.

Neste artigo, você entenderá o que está realmente desonerado, quais tributos permanecem, como preencher corretamente sua nota fiscal (CSTs e CFOPs), quais regimes especiais se aplicam e os principais cuidados fiscais e jurisprudenciais envolvidos.


1. Tributos sobre o consumo – tratamento na exportação

1.1 ICMS – Imunidade Constitucional

A Constituição Federal (art. 155, §2º, X, “a”) determina que não incidirá ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior. Isso inclui:

  • Exportações diretas (remetente para o comprador internacional);
  • Remessas com fim específico de exportação para empresa comercial exportadora ou entreposto aduaneiro, conforme Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir).

⚠️ Atenção: A imunidade não alcança operações anteriores à exportação, como o transporte interestadual de insumos ou a compra de matérias-primas. Isso foi pacificado no Tema 475 do STF:

“A imunidade do ICMS não alcança as operações ou prestações anteriores à exportação.”

Além disso, o direito ao crédito de ICMS nas exportações (ex: sobre bens de uso ou ativo imobilizado) depende de previsão legal específica, como definido pelo Tema 633 do STF.

1.2 IPI – Não Incidência sobre Exportações

O art. 153, §3º, III da Constituição Federal prevê que o IPI não incide sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

O RIPI/2010 (Regulamento do IPI), em seus artigos 39 e 40, reforça a não incidência do imposto nas saídas efetivas de mercadorias para o exterior.

1.3 PIS e Cofins – Não Incidência por Previsão Legal

Diferentemente do ICMS e IPI, que têm imunidade constitucional, o PIS e a Cofins são dispensados por não incidência expressa na legislação ordinária, nos seguintes termos:

Lei 10.637/2002 – art. 5º:

“A contribuição para o PIS/Pasep não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de exportação de mercadorias para o exterior.”

Lei 10.833/2003 – art. 6º:

“A contribuição para a Cofins não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de exportação de mercadorias para o exterior.”

Além disso, as receitas de serviços prestados a pessoas no exterior, com ingresso de divisas, também são beneficiadas.

Portanto, não se recolhe PIS/Cofins sobre receitas de exportação — por não incidência legal (e não alíquota zero).

1.4 IRPJ e CSLL – Tributos que Permanecem

Apesar da desoneração nos tributos sobre consumo, a empresa deve tributar normalmente o lucro obtido com exportações, através do:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

2. CSTs Utilizados na Nota Fiscal de Exportação

Para refletir corretamente a desoneração na NF-e, os seguintes Códigos de Situação Tributária (CSTs) devem ser utilizados:

TributoCSTDescrição Técnica
ICMS41Não tributada – operação imune
IPI53 / 54Saída isenta ou não tributada
PIS/Cofins08Operação sem incidência da contribuição

Esses códigos devem ser informados por item na NF-e e compatíveis com o CFOP e natureza da operação.


3. CFOPs de Exportação (Código Fiscal de Operações)

O CFOP identifica a natureza da operação. Veja os mais utilizados nas exportações:

CFOPDescrição Técnica
7.101Venda de produção do estabelecimento para o exterior
7.102Venda de mercadoria adquirida de terceiros para exportação
7.127Venda com insumos em regime de drawback
7.501Venda com fim específico de exportação (via trading ou entreposto aduaneiro)
7.504Exportação após formação de lote
7.552Saída para uso ou consumo a bordo em tráfego internacional
7.930Devolução de bens sob admissão temporária
7.949Outras saídas para exportação (genérica)

4. Regimes Especiais e Documentos Vinculados

4.1 Regime Drawback

O regime drawback permite a suspensão ou isenção de tributos federais (II, IPI, PIS, Cofins) na compra de insumos para produção de bens exportados.

As modalidades principais são:

  • Suspensão (exportação futura obrigatória);
  • Isenção (exportação já realizada).

4.2 DU-E – Declaração Única de Exportação

A DU-E substitui documentos como RE, DSI e memorando de exportação, e integra:

  • NF-e da exportação;
  • Dados aduaneiros do despacho;
  • Informações de transporte e seguro.

A operação só é considerada exportação se houver registro e despacho aduaneiro na DU-E, com vinculação clara da NF-e.


5. Jurisprudência e Pontos de Risco

Jurisprudência STF:

Tema STFAssuntoTese firmada
475Limitação da imunidade do ICMSNão se aplica a operações anteriores à exportação
633Créditos de ICMS sobre bens de uso e consumoSó se aproveita se houver previsão legal específica
674Exportações indiretas (via trading)Também são alcançadas pela imunidade do ICMS
329Variação cambial positiva na exportaçãoNão compõe base de cálculo do PIS/Cofins

6. Cuidados Fiscais e Operacionais

  • Preencha corretamente CFOP e CST em todas as linhas da NF-e;
  • Registre a DU-E e garanta que a exportação esteja vinculada à NF-e;
  • Não utilize CFOP de exportação em vendas internas para trading sem fim específico de exportação;
  • Não emita nota com CST de desoneração sem respaldo legal;
  • Cuidado com exportações “fictas” (sem saída real) — sujeitas a glosa e autuação.

7. Conclusão

A desoneração tributária na exportação é garantida por normas constitucionais e infraconstitucionais, mas não é automática.

Para ter direito ao benefício:

  • É preciso que a operação seja efetiva e documentada;
  • A nota fiscal deve estar corretamente preenchida com CFOP, CST e natureza da operação;
  • O despacho aduaneiro e a DU-E são essenciais para comprovação.

Fontes Legais Consultadas

  • Constituição Federal – art. 153, §3º, III; art. 155, §2º, X, “a”; art. 149, §2º, I
  • LC 87/1996 (Lei Kandir)
  • Leis 10.637/2002 e 10.833/2003
  • RIPI/2010 – Decreto 7.212/2010
  • Portal Único Siscomex – DU-E
  • Temas 475, 633, 674, 329 do STF