MDF-e em São Paulo – Como e quando emitir? Atualizado em 09/2025

MDF-e em São Paulo: O que é, quando emitir e cuidados fiscais

MDF-e em São Paulo: O que é, quando emitir e cuidados fiscais

Atualizado por Mentor Fiscal | Documentos Fiscais de Transporte

🧾 O que é o MDF-e?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento fiscal digital obrigatório em diversas operações de transporte de mercadorias. Ele substitui manifestos físicos antigos (como o modelo 25) e passou a ser utilizado em todo o território nacional para consolidar informações de transporte — seja carga própria ou transporte contratado.

O MDF-e foi instituído pelo Ajuste SINIEF 21/2010, possui validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização da SEFAZ. Ele consolida, em uma única viagem, documentos como a NF-e (Nota Fiscal eletrônica) e o CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônica), funcionando como um documento de controle do transporte.

Por meio do MDF-e também são registrados eventos logísticos como transbordo, substituição de motorista ou veículo, redespacho, retenção de carga e encerramento da viagem.

Quem deve emitir o MDF-e?

SituaçãoMDF-e é obrigatório?
Transportadora com emissão de CT-e✅ Sim
Empresa que transporta carga própria✅ Sim
Transporte com veículo próprio ou arrendado✅ Sim
Subcontratação ou redespacho✅ Sim (pela empresa responsável pelo transporte)
MEI em operação eventual❌ Isento em alguns casos
Produtor rural com nota fiscal avulsa❌ Pode haver dispensa
Transporte de veículo novo que serve de transporte❌ Dispensa específica

💡 Dica: O MDF-e é obrigatório mesmo quando o transporte é feito por conta própria.


⚖️ Base legal do MDF-e

A regulamentação nacional é feita pelo CONFAZ e complementada por normas estaduais. Principais referências:

  • Ajuste SINIEF 21/2010 – Instituição do MDF-e
  • Ajuste SINIEF 08/2021 – Define exceções e subcontratação
  • Ato COTEPE/ICMS 10/2023 – Manual de Orientações do Contribuinte
  • Portaria CAT 102/2013 (SP) – Regras específicas para o Estado de São Paulo
  • Portaria ANTT 17/2024 – Registro obrigatório do vale-pedágio

Documentos consolidados no MDF-e

DocumentoFinalidade
NF-eDocumento fiscal da mercadoria
CT-eDocumento fiscal do serviço de transporte
DAMDFEDocumento auxiliar para porte durante o transporte

O MDF-e não substitui a NF-e ou o CT-e; ele consolida e controla as informações da viagem.


📍 MDF-e em São Paulo – Regras específicas

O Estado de São Paulo segue as normas nacionais, com detalhes complementares definidos pela Portaria CAT 102/2013. Pontos de atenção:

Credenciamento

A empresa deve estar credenciada para emitir NF-e ou CT-e junto à SEFAZ-SP. Com o credenciamento válido, é possível emitir o MDF-e via sistema próprio ou emissor gratuito da SEFAZ.

Operações interestaduais

Sempre exigem MDF-e, mesmo quando o transporte é realizado pela própria empresa com veículo próprio ou arrendado.

Operações internas (intermunicipais)

A exigência pode variar conforme modalidade de transporte, tipo de carga e atividade do remetente. Em setores específicos, como combustíveis, pode haver obrigatoriedade mesmo dentro do estado.


🔄 Encerramento, cancelamento e eventos

Tipo de EventoRegras
EncerramentoObrigatório ao final da viagem. Também deve ocorrer em casos de transbordo, troca de veículo ou motorista.
CancelamentoPermitido em até 24 horas após a autorização, desde que a carga não tenha sido transportada.
Inutilização de númeroNão é permitida. Em caso de erro na sequência, é necessário justificar junto à SEFAZ.

🚚 Outras obrigações recentes

Vale-pedágio obrigatório (desde 01/01/2025)

Empresas contratantes do transporte rodoviário devem registrar o vale-pedágio eletrônico diretamente no MDF-e, conforme a Portaria ANTT 17/2024.

Código CIOT

O número do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é obrigatório quando houver transportador autônomo de cargas (TAC). Em breve, poderá ser exigido para todas as operações (CIOT para todos).


🧾 Exemplos práticos

SituaçãoMDF-e é necessário?
Empresa paulista compra mercadoria FOB em MG e transporta com veículo próprio✅ Sim – operação interestadual
Transporte entre cidades dentro de SP❌ Pode não ser exigido
Transportadora contratada para entrega interestadual✅ Sim – quem emite é a transportadora
Viagem com mais de uma NF-e no mesmo veículo (transporte próprio)❌ Pode não ser exigido
Subcontratação durante a viagem✅ Sim – novo MDF-e ou evento de encerramento

⚠️ Riscos e penalidades

Multas fiscaisAplicáveis conforme o regulamento do ICMS do estado.
Retenção de carga/veículoPode ocorrer em barreiras fiscais quando o MDF-e é exigido e inexistente.
Falha de encerramentoPode bloquear a emissão de novos MDF-e até a regularização.
Inconsistências de dadosRejeição da autorização pela SEFAZ (motorista, veículo, carga, rotas).

🔁 Termos relacionados

  • MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)
  • Manifesto de carga eletrônico
  • Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE)
  • Evento de encerramento/cancelamento
  • Redespacho e subcontratação

✅ Conclusão

O MDF-e é essencial para a regularidade fiscal no transporte de cargas. Ignorar sua obrigatoriedade pode gerar problemas operacionais e fiscais significativos.

As empresas devem manter cadastros atualizados, configurar corretamente seus sistemas de emissão e treinar as equipes para uso correto do MDF-e e dos eventos obrigatórios.

📌 Dica final: Embora o MDF-e não represente recolhimento de imposto, ele é um documento fiscal obrigatório com controle cruzado pela SEFAZ. A ausência pode bloquear operações logísticas inteiras.