Tabela CST PIS/COFINS – Regime Normal

Consulta fiscal · PIS/Pasep e Cofins

Consulte os CST usados na escrituração de receitas, aquisições e créditos de PIS/Pasep e Cofins. Os mesmos grupos numéricos aparecem para as duas contribuições, mas o código deve ser conferido separadamente em cada campo do documento ou da obrigação acessória.

Última revisão: 13/08/2026 Base: tabelas 4.3.3 e 4.3.4 da EFD-Contribuições

Como os códigos são organizados

Os CST 01 a 09 tratam principalmente de operações de saída e receitas. O código 49 cobre outras operações de saída. Os códigos 50 a 56 são ligados a créditos de entradas, enquanto 60 a 67 identificam créditos presumidos em hipóteses próprias. Os códigos 70 a 75 tratam de aquisições sem direito a crédito, o 98 reúne outras entradas e o 99, outras operações.

A tabela abaixo resume os códigos mais consultados. Ela não substitui as tabelas oficiais nem define, por si só, se uma receita está no regime cumulativo, não cumulativo, monofásico, com alíquota zero, suspensão, isenção ou sem incidência.

CST de PIS/Pasep e Cofins mais utilizados
CódigoEntrada/SaídaDescrição
01SaídaOperação tributável com alíquota básica
02SaídaOperação tributável com alíquota diferenciada
03SaídaOperação tributável com alíquota por unidade de medida
04SaídaOperação tributável monofásica — revenda a alíquota zero
05SaídaOperação tributável por substituição tributária
06SaídaOperação tributável a alíquota zero
07SaídaOperação isenta da contribuição
08SaídaOperação sem incidência da contribuição
09SaídaOperação com suspensão da contribuição
49SaídaOutras operações de saída
50Entrada/créditoCrédito vinculado à receita tributada no mercado interno
51Entrada/créditoCrédito vinculado à receita não tributada no mercado interno
52Entrada/créditoCrédito vinculado à receita de exportação
53Entrada/créditoCrédito vinculado a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno
54Entrada/créditoCrédito vinculado a receitas tributadas no mercado interno e de exportação
55Entrada/créditoCrédito vinculado a receitas não tributadas no mercado interno e de exportação
56Entrada/créditoCrédito vinculado a receitas tributadas, não tributadas e de exportação
98EntradaOutras operações de entrada
99Entrada ou saídaOutras operações

Exemplos de leitura

Uma venda submetida às alíquotas básicas pode utilizar o CST 01. A revenda de produto sujeito à incidência monofásica pode exigir o CST 04, mas somente depois de confirmar o produto, a posição fiscal do vendedor e a tabela oficial aplicável. Alíquota zero, isenção, ausência de incidência e suspensão têm fundamentos diferentes e não devem ser tratados como sinônimos.

Nas entradas, a escolha entre os códigos 50 a 56 depende do vínculo do crédito com as receitas da empresa. A simples existência de uma nota de compra não cria automaticamente crédito: devem ser confirmados regime, natureza do gasto, vinculação, documentação e vedações legais.

Pontos que precisam ser conferidos

  • regime cumulativo ou não cumulativo da pessoa jurídica;
  • natureza da receita ou da aquisição e vínculo com a atividade;
  • NCM, produto monofásico, benefício e tabela auxiliar vigente;
  • base de cálculo, alíquota e direito ao crédito;
  • coerência entre NF-e, EFD-Contribuições e apuração.

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Aviso fiscal: valide o CST com a operação, o produto, o regime de apuração e a escrituração. Esta tabela não autoriza crédito nem benefício fiscal.