CFOP 1.202 e 2.202: devolucao de venda e nota fiscal de entrada

CFOP | Devolucao de venda | Nota fiscal de entrada

Revisado em: 18/06/2026

Base de trabalho: Ajuste SINIEF 03/2024, legislacao do ICMS, RIPI, EFD-Contribuicoes e normas de IBS e CBS.

Aviso fiscal: a emissao da NF-e de entrada, a recuperacao de impostos e os CSTs dependem da operacao original, do regime da empresa e da legislacao estadual.

CFOP 1.202 e 2.202: entrada de devolucao de venda

Descricao oficial: devolucao de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. A tabela vigente tambem inclui regra especifica para devolucoes efetuadas pelo MEI, com excecoes ligadas a operacoes de exportacao.

Em linguagem simples, o vendedor usa o CFOP 1.202 para registrar uma entrada interna de mercadoria que ele havia comprado de terceiros e vendido. O CFOP 2.202 registra a mesma devolucao quando o retorno e interestadual.

Resumo tributario rapido

Tributos que podem produzir efeito na entrada de devolucao de venda
TributoPode se aplicar?Referencia de CST
ICMSSim, conforme a venda original. A entrada busca anular o debito e os efeitos da saida anterior.Se a venda foi integralmente tributada, x00 e uma referencia comum. Se houve isencao, nao tributacao ou outro tratamento, use o CST correspondente. Em operacao com ICMS-ST, avalie 1.411/2.411 em vez de 1.202/2.202.
IPIPode. O retorno pode permitir credito quando o produto havia sido tributado e os requisitos legais forem cumpridos.Com recuperacao de credito, avaliar CST 00. Sem credito, avaliar CST 49 ou o CST de entrada correspondente ao tratamento original.
PISPode gerar credito ou ajuste. Depende do regime e de a receita da venda ter sido tributada.No regime nao cumulativo, avaliar CST 50 a 56, conforme a natureza do credito. No cumulativo, usar CST 98 ou 99, sem credito.
CofinsPode gerar credito ou ajuste. Depende do regime e de a receita da venda ter sido tributada.No regime nao cumulativo, avaliar CST 50 a 56, conforme a natureza do credito. No cumulativo, usar CST 98 ou 99, sem credito.
IBS e CBSSim, conforme a operacao original. A devolucao ou o cancelamento deve desfazer debitos e creditos da venda.Use o CST-IBS/CBS e o cClassTrib correspondentes ao tratamento da venda original. NCM e hipotese legal podem alterar a classificacao.

Regra pratica: o 1.202 ou 2.202 identifica a entrada de devolucao. Os impostos e creditos devem ser reconstruidos a partir da venda original; o CFOP sozinho nao garante recuperacao tributaria.

O que significam os CFOPs 1.202 e 2.202?

Os dois codigos registram a devolucao de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que nao foi industrializada no estabelecimento vendedor.

Diferenca geografica entre os CFOPs 1.202 e 2.202
CFOPSituacao
1.202Entrada decorrente de devolucao de venda em operacao interna.
2.202Entrada decorrente de devolucao de venda em operacao interestadual.

E importante observar o ponto de vista do estabelecimento vendedor. Para ele, a mercadoria esta entrando novamente. Por isso, 1.202 e 2.202 sao codigos de entrada, mesmo que o evento tenha sido provocado por uma devolucao do comprador.

Quando usar o CFOP 1.202 ou 2.202?

  • A operacao anterior foi uma venda.
  • A mercadoria havia sido adquirida ou recebida de terceiros.
  • A mercadoria nao foi industrializada pelo estabelecimento vendedor.
  • O retorno desfaz total ou parcialmente a venda anterior.
  • Nao existe CFOP mais especifico para o tratamento da operacao, como devolucao sob ICMS-ST.
  • O 1.202 e usado na entrada interna e o 2.202 na entrada interestadual.

Qual e a relacao com a venda original?

Exemplos de vendas anteriores relacionadas aos CFOPs 1.202 e 2.202
Venda originalEntrada da devolucao
5.102, venda interna de mercadoria adquirida de terceiros1.202
5.104 ou 5.106, conforme a operacao interna1.202
6.102, venda interestadual de mercadoria adquirida de terceiros2.202
6.104, 6.106 ou 6.108, conforme a operacao interestadual2.202

A relacao deve ser confirmada pela NF-e original. O retorno fisico da mercadoria nao autoriza escolher 1.202 ou 2.202 sem verificar como a venda foi classificada.

Quem emite a nota na devolucao normal?

Quando o comprador e contribuinte, recebeu a mercadoria e esta habilitado a emitir NF-e, normalmente ele emite a nota de devolucao. O vendedor recebe o documento e registra a entrada com 1.202 ou 2.202, quando essa for a natureza correta.

O vendedor nao deve emitir uma NF-e de entrada apenas para substituir, por conveniencia, o documento que deveria ter sido emitido pelo comprador contribuinte.

O CFOP 1.202 pode ser usado em nota fiscal de entrada?

Sim. Esse e um dos usos mais importantes do codigo. O vendedor pode precisar emitir a propria NF-e de entrada quando nao existe uma nota de devolucao emitida pelo comprador.

As duas situacoes mais comuns sao a recusa no recebimento e a devolucao realizada por pessoa fisica ou outro destinatario nao contribuinte.

Recusa da venda e mercadoria nao entregue

Na recusa, a mercadoria retorna ao vendedor sem ter sido recebida pelo destinatario. Como o comprador nao realizou a entrada, ele nao deve emitir uma NF-e de saida para devolver algo que juridicamente nao recebeu.

O vendedor emite uma NF-e de entrada para documentar o retorno. Em orientacao da SEFAZ-SP, o proprio vendedor figura como emitente e destinatario, referencia a chave da NF-e original e informa o motivo da recusa e os dados da operacao anterior nas informacoes adicionais.

Atencao: o fundamento nao e apenas a mercadoria nao ter entrado no estoque contabil do comprador. O ponto central e que o destinatario nao recebeu a mercadoria. O procedimento deve ser conferido na legislacao do estado envolvido.

Devolucao por pessoa fisica ou nao contribuinte

Quando uma pessoa fisica ou consumidor final nao contribuinte recebe e depois devolve a mercadoria, normalmente nao existe uma NF-e de devolucao emitida pelo comprador. O vendedor pode emitir NF-e de entrada para registrar o retorno.

  • Mercadoria adquirida de terceiros: avaliar 1.202 ou 2.202.
  • Produto de fabricacao propria: avaliar 1.201 ou 2.201.
  • Mercadoria sob substituicao tributaria: verificar os codigos especificos e a regra estadual.

A localizacao do consumidor na operacao original ajuda a definir se a entrada sera interna ou interestadual.

Qual CST de ICMS usar?

A devolucao deve anular os efeitos da venda anterior. Se a venda foi integralmente tributada, o CST x00 e uma referencia comum no regime normal, preservando a origem da mercadoria no primeiro digito.

Se a venda foi isenta, nao tributada, diferida, reduzida ou recebeu outro tratamento, a entrada deve reproduzir o enquadramento aplicavel. No Simples Nacional, o CSOSN depende da operacao original e da regra estadual; nao existe um codigo universal apenas por ser 1.202 ou 2.202.

Mercadoria com ICMS-ST: se a venda original foi classificada em 5.403, 5.405 ou correspondente interestadual, deve ser avaliado o CFOP 1.411 ou 2.411. O 1.202/2.202 nao substitui um codigo mais especifico.

Como tratar o IPI?

Se o produto retornado havia sido tributado pelo IPI e o estabelecimento possui direito a recuperar o imposto, deve avaliar o CST 00, entrada com recuperacao de credito, e cumprir os requisitos do RIPI e da NF-e.

Quando nao existe direito a credito, pode ser necessario usar CST 49 ou o CST de entrada correspondente ao tratamento original, como aliquota zero, isencao, nao tributacao, imunidade ou suspensao.

PIS e Cofins na devolucao de venda

No regime nao cumulativo, os bens recebidos em devolucao podem gerar credito quando a receita da venda integrou a base de calculo e foi tributada. A EFD-Contribuicoes trabalha com CSTs de credito entre 50 e 56, conforme a vinculacao e a natureza do credito.

No regime cumulativo, a devolucao de venda nao gera credito de PIS e Cofins. O Guia Pratico da EFD-Contribuicoes indica CST 98 ou 99, conforme a forma de escrituracao.

Tambem e necessario verificar se a devolucao ocorreu no mesmo periodo da venda ou em periodo posterior, pois isso pode alterar a forma de ajustar a receita ou apropriar o credito.

Como ficam IBS e CBS?

Na devolucao ou cancelamento, os efeitos de debitos e creditos da operacao original precisam ser desfeitos conforme as regras vigentes de IBS e CBS.

Nao existe CST-IBS/CBS fixo para o CFOP 1.202 ou 2.202. A classificacao depende do tratamento da venda original, da NCM, da hipotese legal e da combinacao valida de CST-IBS/CBS e cClassTrib.

Diferencas para outros CFOPs

Codigos que podem ser confundidos com 1.202 e 2.202
CFOPUso principal
1.201/2.201Entrada de devolucao de venda de producao propria.
1.202/2.202Entrada de devolucao de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
1.411/2.411Entrada de devolucao de venda de mercadoria de terceiros em operacao sujeita ao ICMS-ST.
5.202/6.202Saida emitida pelo comprador ao devolver mercadoria adquirida para comercializacao.
5.201/6.201Saida emitida pelo comprador ao devolver mercadoria adquirida para industrializacao.

Exemplo pratico

Uma loja vende internamente um eletrodomestico adquirido de terceiros usando o CFOP 5.102. O consumidor, pessoa fisica, recebe o produto e o devolve dentro das condicoes comerciais aceitas.

Como o consumidor nao emite NF-e, a loja emite uma nota fiscal de entrada com CFOP 1.202, referencia a venda original e reproduz os dados necessarios para desfazer os efeitos tributarios. Se a venda fosse interestadual, seria avaliado o 2.202.

Se o produto fosse de fabricacao propria, o codigo mudaria para 1.201 ou 2.201. Se a venda estivesse submetida ao ICMS-ST, seria necessario verificar 1.411 ou 2.411.

Checklist antes de emitir a NF-e

  • Confirme se houve devolucao, recusa ou retorno de mercadoria nao entregue.
  • Verifique se a mercadoria e de terceiros ou de producao propria.
  • Identifique o CFOP e a chave da venda original.
  • Defina se a entrada e interna ou interestadual.
  • Confira se o comprador deveria emitir a propria NF-e de devolucao.
  • Na recusa, registre o motivo e os dados da operacao original.
  • Verifique se existe CFOP especifico para ICMS-ST.
  • Reproduza base, aliquota e tratamento do ICMS conforme a legislacao aplicavel.
  • Analise o direito a credito de IPI.
  • Defina PIS e Cofins conforme regime cumulativo ou nao cumulativo.
  • Valide CST-IBS/CBS e cClassTrib a partir da venda original.

Perguntas frequentes

O CFOP 1.202 e de entrada ou saida?

E um CFOP de entrada usado pelo estabelecimento vendedor para registrar o retorno de mercadoria vendida.

Qual e a diferenca entre 1.202 e 2.202?

O 1.202 registra uma entrada interna. O 2.202 registra uma entrada interestadual.

Posso emitir 1.202 quando o cliente recusou a mercadoria?

Pode ser o codigo adequado quando a venda anterior foi de mercadoria adquirida de terceiros e a legislacao estadual determina a emissao de NF-e de entrada. A nota original deve ser referenciada e o motivo da recusa informado.

Pessoa fisica precisa emitir nota de devolucao?

Em regra, o consumidor final nao contribuinte nao emite NF-e. O vendedor emite uma nota fiscal de entrada para documentar a devolucao, observando a legislacao estadual.

O CFOP 1.202 sempre permite credito de imposto?

Nao. O direito a credito depende do tributo, da venda original, do regime da empresa, da efetiva entrada da mercadoria e do cumprimento dos requisitos legais.

Qual a diferenca entre 1.202 e 5.202?

O 1.202 e uma entrada registrada pelo vendedor. O 5.202 e uma saida emitida pelo comprador ao devolver uma compra interna destinada a comercializacao.

Conclusao

Os CFOPs 1.202 e 2.202 registram a entrada decorrente da devolucao de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Eles tambem podem aparecer em NF-e de entrada emitida pelo vendedor quando ha recusa do recebimento ou devolucao por pessoa fisica ou nao contribuinte.

A escolha correta depende da venda original, da origem da mercadoria, da localizacao das partes e da existencia de codigo mais especifico. ICMS, IPI, PIS, Cofins, IBS e CBS devem ser analisados para desfazer corretamente debitos e creditos da operacao anterior.

Este conteudo e informativo e nao substitui analise individual feita por profissional habilitado. Procedimentos de devolucao, recusa, nota fiscal de entrada e recuperacao de tributos devem ser confirmados na legislacao aplicavel ao estabelecimento.

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