CFOP 1.202 e 2.202: devolucao de venda e nota fiscal de entrada
CFOP | Devolucao de venda | Nota fiscal de entrada
CFOP 1.202 e 2.202: entrada de devolucao de venda
Descricao oficial: devolucao de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. A tabela vigente tambem inclui regra especifica para devolucoes efetuadas pelo MEI, com excecoes ligadas a operacoes de exportacao.
Em linguagem simples, o vendedor usa o CFOP 1.202 para registrar uma entrada interna de mercadoria que ele havia comprado de terceiros e vendido. O CFOP 2.202 registra a mesma devolucao quando o retorno e interestadual.
Resumo tributario rapido
| Tributo | Pode se aplicar? | Referencia de CST |
|---|---|---|
| ICMS | Sim, conforme a venda original. A entrada busca anular o debito e os efeitos da saida anterior. | Se a venda foi integralmente tributada, x00 e uma referencia comum. Se houve isencao, nao tributacao ou outro tratamento, use o CST correspondente. Em operacao com ICMS-ST, avalie 1.411/2.411 em vez de 1.202/2.202. |
| IPI | Pode. O retorno pode permitir credito quando o produto havia sido tributado e os requisitos legais forem cumpridos. | Com recuperacao de credito, avaliar CST 00. Sem credito, avaliar CST 49 ou o CST de entrada correspondente ao tratamento original. |
| PIS | Pode gerar credito ou ajuste. Depende do regime e de a receita da venda ter sido tributada. | No regime nao cumulativo, avaliar CST 50 a 56, conforme a natureza do credito. No cumulativo, usar CST 98 ou 99, sem credito. |
| Cofins | Pode gerar credito ou ajuste. Depende do regime e de a receita da venda ter sido tributada. | No regime nao cumulativo, avaliar CST 50 a 56, conforme a natureza do credito. No cumulativo, usar CST 98 ou 99, sem credito. |
| IBS e CBS | Sim, conforme a operacao original. A devolucao ou o cancelamento deve desfazer debitos e creditos da venda. | Use o CST-IBS/CBS e o cClassTrib correspondentes ao tratamento da venda original. NCM e hipotese legal podem alterar a classificacao. |
Regra pratica: o 1.202 ou 2.202 identifica a entrada de devolucao. Os impostos e creditos devem ser reconstruidos a partir da venda original; o CFOP sozinho nao garante recuperacao tributaria.
O que significam os CFOPs 1.202 e 2.202?
Os dois codigos registram a devolucao de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que nao foi industrializada no estabelecimento vendedor.
| CFOP | Situacao |
|---|---|
| 1.202 | Entrada decorrente de devolucao de venda em operacao interna. |
| 2.202 | Entrada decorrente de devolucao de venda em operacao interestadual. |
E importante observar o ponto de vista do estabelecimento vendedor. Para ele, a mercadoria esta entrando novamente. Por isso, 1.202 e 2.202 sao codigos de entrada, mesmo que o evento tenha sido provocado por uma devolucao do comprador.
Quando usar o CFOP 1.202 ou 2.202?
- A operacao anterior foi uma venda.
- A mercadoria havia sido adquirida ou recebida de terceiros.
- A mercadoria nao foi industrializada pelo estabelecimento vendedor.
- O retorno desfaz total ou parcialmente a venda anterior.
- Nao existe CFOP mais especifico para o tratamento da operacao, como devolucao sob ICMS-ST.
- O 1.202 e usado na entrada interna e o 2.202 na entrada interestadual.
Qual e a relacao com a venda original?
| Venda original | Entrada da devolucao |
|---|---|
| 5.102, venda interna de mercadoria adquirida de terceiros | 1.202 |
| 5.104 ou 5.106, conforme a operacao interna | 1.202 |
| 6.102, venda interestadual de mercadoria adquirida de terceiros | 2.202 |
| 6.104, 6.106 ou 6.108, conforme a operacao interestadual | 2.202 |
A relacao deve ser confirmada pela NF-e original. O retorno fisico da mercadoria nao autoriza escolher 1.202 ou 2.202 sem verificar como a venda foi classificada.
Quem emite a nota na devolucao normal?
Quando o comprador e contribuinte, recebeu a mercadoria e esta habilitado a emitir NF-e, normalmente ele emite a nota de devolucao. O vendedor recebe o documento e registra a entrada com 1.202 ou 2.202, quando essa for a natureza correta.
O vendedor nao deve emitir uma NF-e de entrada apenas para substituir, por conveniencia, o documento que deveria ter sido emitido pelo comprador contribuinte.
O CFOP 1.202 pode ser usado em nota fiscal de entrada?
Sim. Esse e um dos usos mais importantes do codigo. O vendedor pode precisar emitir a propria NF-e de entrada quando nao existe uma nota de devolucao emitida pelo comprador.
As duas situacoes mais comuns sao a recusa no recebimento e a devolucao realizada por pessoa fisica ou outro destinatario nao contribuinte.
Recusa da venda e mercadoria nao entregue
Na recusa, a mercadoria retorna ao vendedor sem ter sido recebida pelo destinatario. Como o comprador nao realizou a entrada, ele nao deve emitir uma NF-e de saida para devolver algo que juridicamente nao recebeu.
O vendedor emite uma NF-e de entrada para documentar o retorno. Em orientacao da SEFAZ-SP, o proprio vendedor figura como emitente e destinatario, referencia a chave da NF-e original e informa o motivo da recusa e os dados da operacao anterior nas informacoes adicionais.
Atencao: o fundamento nao e apenas a mercadoria nao ter entrado no estoque contabil do comprador. O ponto central e que o destinatario nao recebeu a mercadoria. O procedimento deve ser conferido na legislacao do estado envolvido.
Devolucao por pessoa fisica ou nao contribuinte
Quando uma pessoa fisica ou consumidor final nao contribuinte recebe e depois devolve a mercadoria, normalmente nao existe uma NF-e de devolucao emitida pelo comprador. O vendedor pode emitir NF-e de entrada para registrar o retorno.
- Mercadoria adquirida de terceiros: avaliar 1.202 ou 2.202.
- Produto de fabricacao propria: avaliar 1.201 ou 2.201.
- Mercadoria sob substituicao tributaria: verificar os codigos especificos e a regra estadual.
A localizacao do consumidor na operacao original ajuda a definir se a entrada sera interna ou interestadual.
Qual CST de ICMS usar?
A devolucao deve anular os efeitos da venda anterior. Se a venda foi integralmente tributada, o CST x00 e uma referencia comum no regime normal, preservando a origem da mercadoria no primeiro digito.
Se a venda foi isenta, nao tributada, diferida, reduzida ou recebeu outro tratamento, a entrada deve reproduzir o enquadramento aplicavel. No Simples Nacional, o CSOSN depende da operacao original e da regra estadual; nao existe um codigo universal apenas por ser 1.202 ou 2.202.
Mercadoria com ICMS-ST: se a venda original foi classificada em 5.403, 5.405 ou correspondente interestadual, deve ser avaliado o CFOP 1.411 ou 2.411. O 1.202/2.202 nao substitui um codigo mais especifico.
Como tratar o IPI?
Se o produto retornado havia sido tributado pelo IPI e o estabelecimento possui direito a recuperar o imposto, deve avaliar o CST 00, entrada com recuperacao de credito, e cumprir os requisitos do RIPI e da NF-e.
Quando nao existe direito a credito, pode ser necessario usar CST 49 ou o CST de entrada correspondente ao tratamento original, como aliquota zero, isencao, nao tributacao, imunidade ou suspensao.
PIS e Cofins na devolucao de venda
No regime nao cumulativo, os bens recebidos em devolucao podem gerar credito quando a receita da venda integrou a base de calculo e foi tributada. A EFD-Contribuicoes trabalha com CSTs de credito entre 50 e 56, conforme a vinculacao e a natureza do credito.
No regime cumulativo, a devolucao de venda nao gera credito de PIS e Cofins. O Guia Pratico da EFD-Contribuicoes indica CST 98 ou 99, conforme a forma de escrituracao.
Tambem e necessario verificar se a devolucao ocorreu no mesmo periodo da venda ou em periodo posterior, pois isso pode alterar a forma de ajustar a receita ou apropriar o credito.
Como ficam IBS e CBS?
Na devolucao ou cancelamento, os efeitos de debitos e creditos da operacao original precisam ser desfeitos conforme as regras vigentes de IBS e CBS.
Nao existe CST-IBS/CBS fixo para o CFOP 1.202 ou 2.202. A classificacao depende do tratamento da venda original, da NCM, da hipotese legal e da combinacao valida de CST-IBS/CBS e cClassTrib.
Diferencas para outros CFOPs
| CFOP | Uso principal |
|---|---|
| 1.201/2.201 | Entrada de devolucao de venda de producao propria. |
| 1.202/2.202 | Entrada de devolucao de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. |
| 1.411/2.411 | Entrada de devolucao de venda de mercadoria de terceiros em operacao sujeita ao ICMS-ST. |
| 5.202/6.202 | Saida emitida pelo comprador ao devolver mercadoria adquirida para comercializacao. |
| 5.201/6.201 | Saida emitida pelo comprador ao devolver mercadoria adquirida para industrializacao. |
Exemplo pratico
Uma loja vende internamente um eletrodomestico adquirido de terceiros usando o CFOP 5.102. O consumidor, pessoa fisica, recebe o produto e o devolve dentro das condicoes comerciais aceitas.
Como o consumidor nao emite NF-e, a loja emite uma nota fiscal de entrada com CFOP 1.202, referencia a venda original e reproduz os dados necessarios para desfazer os efeitos tributarios. Se a venda fosse interestadual, seria avaliado o 2.202.
Se o produto fosse de fabricacao propria, o codigo mudaria para 1.201 ou 2.201. Se a venda estivesse submetida ao ICMS-ST, seria necessario verificar 1.411 ou 2.411.
Checklist antes de emitir a NF-e
- Confirme se houve devolucao, recusa ou retorno de mercadoria nao entregue.
- Verifique se a mercadoria e de terceiros ou de producao propria.
- Identifique o CFOP e a chave da venda original.
- Defina se a entrada e interna ou interestadual.
- Confira se o comprador deveria emitir a propria NF-e de devolucao.
- Na recusa, registre o motivo e os dados da operacao original.
- Verifique se existe CFOP especifico para ICMS-ST.
- Reproduza base, aliquota e tratamento do ICMS conforme a legislacao aplicavel.
- Analise o direito a credito de IPI.
- Defina PIS e Cofins conforme regime cumulativo ou nao cumulativo.
- Valide CST-IBS/CBS e cClassTrib a partir da venda original.
Perguntas frequentes
O CFOP 1.202 e de entrada ou saida?
E um CFOP de entrada usado pelo estabelecimento vendedor para registrar o retorno de mercadoria vendida.
Qual e a diferenca entre 1.202 e 2.202?
O 1.202 registra uma entrada interna. O 2.202 registra uma entrada interestadual.
Posso emitir 1.202 quando o cliente recusou a mercadoria?
Pode ser o codigo adequado quando a venda anterior foi de mercadoria adquirida de terceiros e a legislacao estadual determina a emissao de NF-e de entrada. A nota original deve ser referenciada e o motivo da recusa informado.
Pessoa fisica precisa emitir nota de devolucao?
Em regra, o consumidor final nao contribuinte nao emite NF-e. O vendedor emite uma nota fiscal de entrada para documentar a devolucao, observando a legislacao estadual.
O CFOP 1.202 sempre permite credito de imposto?
Nao. O direito a credito depende do tributo, da venda original, do regime da empresa, da efetiva entrada da mercadoria e do cumprimento dos requisitos legais.
Qual a diferenca entre 1.202 e 5.202?
O 1.202 e uma entrada registrada pelo vendedor. O 5.202 e uma saida emitida pelo comprador ao devolver uma compra interna destinada a comercializacao.
Conclusao
Os CFOPs 1.202 e 2.202 registram a entrada decorrente da devolucao de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Eles tambem podem aparecer em NF-e de entrada emitida pelo vendedor quando ha recusa do recebimento ou devolucao por pessoa fisica ou nao contribuinte.
A escolha correta depende da venda original, da origem da mercadoria, da localizacao das partes e da existencia de codigo mais especifico. ICMS, IPI, PIS, Cofins, IBS e CBS devem ser analisados para desfazer corretamente debitos e creditos da operacao anterior.
Este conteudo e informativo e nao substitui analise individual feita por profissional habilitado. Procedimentos de devolucao, recusa, nota fiscal de entrada e recuperacao de tributos devem ser confirmados na legislacao aplicavel ao estabelecimento.
