CFOP 1.202 e 2.202: devolução de venda e nota fiscal de entrada

CFOP | Devolução de venda | Nota fiscal de entrada

Revisado em: 18/06/2026

Base de trabalho: Ajuste SINIEF 03/2024, legislação do ICMS, RIPI, EFD-Contribuições e normas de IBS e CBS.

Aviso fiscal: a emissão da NF-e de entrada, a recuperação de impostos e os CSTs dependem da operação original, do regime da empresa e da legislação estadual.

CFOP 1.202 e 2.202: entrada de devolução de venda

Descrição oficial: devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. A tabela vigente também inclui regra específica para devoluções efetuadas pelo MEI, com exceções ligadas a operações de exportacao.

Em linguagem simples, o vendedor usa o CFOP 1.202 para registrar uma entrada interna de mercadoria que ele havia comprado de terceiros e vendido. O CFOP 2.202 registra a mesma devolução quando o retorno é interestadual.

Resumo tributário rápido

Tributos que podem produzir efeito na entrada de devolução de venda
TributoPode se aplicar?Referência de CST
ICMSSim, conforme a venda original. A entrada busca anular o débito e os efeitos da saída anterior.Se a venda foi integralmente tributada, x00 é uma referência comum. Se houve isenção, não tributação ou outro tratamento, use o CST correspondente. Em operação com ICMS-ST, avalie 1.411/2.411 em vez de 1.202/2.202.
IPIPode. O retorno pode permitir crédito quando o produto havia sido tributado e os requisitos legais forem cumpridos.Com recuperação de crédito, avaliar CST 00. Sem crédito, avaliar CST 49 ou o CST de entrada correspondente ao tratamento original.
PISPode gerar crédito ou ajuste. Depende do regime e de a receita da venda ter sido tributada.No regime não cumulativo, avaliar CST 50 a 56, conforme a natureza do crédito. No cumulativo, usar CST 98 ou 99, sem crédito.
CofinsPode gerar crédito ou ajuste. Depende do regime e de a receita da venda ter sido tributada.No regime não cumulativo, avaliar CST 50 a 56, conforme a natureza do crédito. No cumulativo, usar CST 98 ou 99, sem crédito.
IBS e CBSSim, conforme a operação original. A devolução ou o cancelamento deve desfazer débitos e créditos da venda.Use o CST-IBS/CBS e o cClassTrib correspondentes ao tratamento da venda original. NCM e hipótese legal podem alterar a classificação.

Regra prática: o 1.202 ou 2.202 identifica a entrada de devolução. Os impostos e créditos devem ser reconstruidos a partir da venda original; o CFOP sozinho não garante recuperação tributária.

O que significam os CFOPs 1.202 e 2.202?

Os dois códigos registram a devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que não foi industrializada no estabelecimento vendedor.

Diferença geografica entre os CFOPs 1.202 e 2.202
CFOPSituação
1.202Entrada decorrente de devolução de venda em operação interna.
2.202Entrada decorrente de devolução de venda em operação interestadual.

É importante observar o ponto de vista do estabelecimento vendedor. Para ele, a mercadoria esta entrando novamente. Por isso, 1.202 e 2.202 são códigos de entrada, mesmo que o evento tenha sido provocado por uma devolução do comprador.

Quando usar o CFOP 1.202 ou 2.202?

  • A operação anterior foi uma venda.
  • A mercadoria havia sido adquirida ou recebida de terceiros.
  • A mercadoria não foi industrializada pelo estabelecimento vendedor.
  • O retorno desfaz total ou parcialmente a venda anterior.
  • Não existe CFOP mais específico para o tratamento da operação, como devolução sob ICMS-ST.
  • O 1.202 é usado na entrada interna e o 2.202 na entrada interestadual.

Qual é a relação com a venda original?

Exemplos de vendas anteriores relacionadas aos CFOPs 1.202 e 2.202
Venda originalEntrada da devolução
5.102, venda interna de mercadoria adquirida de terceiros1.202
5.104 ou 5.106, conforme a operação interna1.202
6.102, venda interestadual de mercadoria adquirida de terceiros2.202
6.104, 6.106 ou 6.108, conforme a operação interestadual2.202

A relação deve ser confirmada pela NF-e original. O retorno fisico da mercadoria não autoriza escolher 1.202 ou 2.202 sem verificar como a venda foi classificada.

Quem emite a nota na devolução normal?

Quando o comprador é contribuinte, recebeu a mercadoria e esta habilitado a emitir NF-e, normalmente ele emite a nota de devolução. O vendedor recebe o documento e registra a entrada com 1.202 ou 2.202, quando essa for a natureza correta.

O vendedor não deve emitir uma NF-e de entrada apenas para substituir, por conveniência, o documento que deveria ter sido emitido pelo comprador contribuinte.

O CFOP 1.202 pode ser usado em nota fiscal de entrada?

Sim. Esse é um dos usos mais importantes do código. O vendedor pode precisar emitir a própria NF-e de entrada quando não existe uma nota de devolução emitida pelo comprador.

As duas situações mais comuns são a recusa no recebimento e a devolução realizada por pessoa física ou outro destinatário não contribuinte.

Recusa da venda e mercadoria não entregue

Na recusa, a mercadoria retorna ao vendedor sem ter sido recebida pelo destinatário. Como o comprador não realizou a entrada, ele não deve emitir uma NF-e de saída para devolver algo que juridicamente não recebeu.

O vendedor emite uma NF-e de entrada para documentar o retorno. Em orientação da SEFAZ-SP, o próprio vendedor figura como emitente e destinatário, faz referência à chave da NF-e original e informa o motivo da recusa e os dados da operação anterior nas informações adicionais.

Atenção: o fundamento não é apenas a mercadoria não ter entrado no estoque contábil do comprador. O ponto central e que o destinatário não recebeu a mercadoria. O procedimento deve ser conferido na legislação do estado envolvido.

Devolução por pessoa física ou não contribuinte

Quando uma pessoa física ou consumidor final não contribuinte recebe e depois devolve a mercadoria, normalmente não existe uma NF-e de devolução emitida pelo comprador. O vendedor pode emitir NF-e de entrada para registrar o retorno.

  • Mercadoria adquirida de terceiros: avaliar 1.202 ou 2.202.
  • Produto de fabricação própria: avaliar 1.201 ou 2.201.
  • Mercadoria sob substituição tributária: verificar os códigos específicos e a regra estadual.

A localizacao do consumidor na operação original ajuda a definir se a entrada será interna ou interestadual.

Qual CST de ICMS usar?

A devolução deve anular os efeitos da venda anterior. Se a venda foi integralmente tributada, o CST x00 é uma referência comum no regime normal, preservando a origem da mercadoria no primeiro dígito.

Se a venda foi isenta, não tributada, diferida, reduzida ou recebeu outro tratamento, a entrada deve reproduzir o enquadramento aplicável. No Simples Nacional, o CSOSN depende da operação original e da regra estadual; não existe um código universal apenas por ser 1.202 ou 2.202.

Mercadoria com ICMS-ST: se a venda original foi classificada em 5.403, 5.405 ou correspondente interestadual, deve ser avaliado o CFOP 1.411 ou 2.411. O 1.202/2.202 não substitui um código mais específico.

Como tratar o IPI?

Se o produto retornado havia sido tributado pelo IPI e o estabelecimento possui direito a recuperar o imposto, deve avaliar o CST 00, entrada com recuperação de crédito, e cumprir os requisitos do RIPI e da NF-e.

Quando não existe direito a crédito, pode ser necessário usar CST 49 ou o CST de entrada correspondente ao tratamento original, como alíquota zero, isenção, não tributação, imunidade ou suspensão.

PIS e Cofins na devolução de venda

No regime não cumulativo, os bens recebidos em devolução podem gerar crédito quando a receita da venda integrou a base de cálculo e foi tributada. A EFD-Contribuições trabalha com CSTs de crédito entre 50 e 56, conforme a vinculação e a natureza do crédito.

No regime cumulativo, a devolução de venda não gera crédito de PIS e Cofins. O Guia Prático da EFD-Contribuições indica CST 98 ou 99, conforme a forma de escrituração.

Também é necessário verificar se a devolução ocorreu no mesmo período da venda ou em período posterior, pois isso pode alterar a forma de ajustar a receita ou apropriar o crédito.

Como ficam IBS e CBS?

Na devolução ou cancelamento, os efeitos de débitos e créditos da operação original precisam ser desfeitos conforme as regras vigentes de IBS e CBS.

Não existe CST-IBS/CBS fixo para o CFOP 1.202 ou 2.202. A classificação depende do tratamento da venda original, da NCM, da hipótese legal e da combinacao valida de CST-IBS/CBS e cClassTrib.

Diferenças para outros CFOPs

Códigos que podem ser confundidos com 1.202 e 2.202
CFOPUso principal
1.201/2.201Entrada de devolução de venda de produção própria.
1.202/2.202Entrada de devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
1.411/2.411Entrada de devolução de venda de mercadoria de terceiros em operação sujeita ao ICMS-ST.
5.202/6.202Saída emitida pelo comprador ao devolver mercadoria adquirida para comercialização.
5.201/6.201Saída emitida pelo comprador ao devolver mercadoria adquirida para industrialização.

Exemplo prático

Uma loja vende internamente um eletrodoméstico adquirido de terceiros usando o CFOP 5.102. O consumidor, pessoa física, recebe o produto e o devolve dentro das condições comerciais aceitas.

Como o consumidor não emite NF-e, a loja emite uma nota fiscal de entrada com CFOP 1.202, referência a venda original e reproduz os dados necessários para desfazer os efeitos tributários. Se a venda fosse interestadual, seria avaliado o 2.202.

Se o produto fosse de fabricação própria, o código mudaria para 1.201 ou 2.201. Se a venda estivesse submetida ao ICMS-ST, seria necessário verificar 1.411 ou 2.411.

Checklist antes de emitir a NF-e

  • Confirme se houve devolução, recusa ou retorno de mercadoria não entregue.
  • Verifique se a mercadoria é de terceiros ou de produção própria.
  • Identifique o CFOP e a chave da venda original.
  • Defina se a entrada é interna ou interestadual.
  • Confira se o comprador deveria emitir a própria NF-e de devolução.
  • Na recusa, registre o motivo e os dados da operação original.
  • Verifique se existe CFOP específico para ICMS-ST.
  • Reproduza base, alíquota e tratamento do ICMS conforme a legislação aplicável.
  • Analise o direito a crédito de IPI.
  • Defina PIS e Cofins conforme regime cumulativo ou não cumulativo.
  • Valide CST-IBS/CBS e cClassTrib a partir da venda original.

Perguntas frequentes

O CFOP 1.202 é de entrada ou saída?

É um CFOP de entrada usado pelo estabelecimento vendedor para registrar o retorno de mercadoria vendida.

Qual é a diferença entre 1.202 e 2.202?

O 1.202 registra uma entrada interna. O 2.202 registra uma entrada interestadual.

Posso emitir 1.202 quando o cliente recusou a mercadoria?

Pode ser o código adequado quando a venda anterior foi de mercadoria adquirida de terceiros e a legislação estadual determina a emissão de NF-e de entrada. A nota original deve ser referenciada e o motivo da recusa informado.

Pessoa física precisa emitir nota de devolução?

Em regra, o consumidor final não contribuinte não emite NF-e. O vendedor emite uma nota fiscal de entrada para documentar a devolução, observando a legislação estadual.

O CFOP 1.202 sempre permite crédito de imposto?

Não. O direito a crédito depende do tributo, da venda original, do regime da empresa, da efetiva entrada da mercadoria e do cumprimento dos requisitos legais.

Qual a diferença entre 1.202 e 5.202?

O 1.202 é uma entrada registrada pelo vendedor. O 5.202 é uma saída emitida pelo comprador ao devolver uma compra interna destinada a comercialização.

Conclusão

Os CFOPs 1.202 e 2.202 registram a entrada decorrente da devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Eles também podem aparecer em NF-e de entrada emitida pelo vendedor quando há recusa do recebimento ou devolução por pessoa física ou não contribuinte.

A escolha correta depende da venda original, da origem da mercadoria, da localizacao das partes e da existencia de código mais específico. ICMS, IPI, PIS, Cofins, IBS e CBS devem ser analisados para desfazer corretamente débitos e créditos da operação anterior.

Este Conteúdo é informativo e não substitui análise individual feita por profissional habilitado. Procedimentos de devolução, recusa, nota fiscal de entrada e recuperação de tributos devem ser confirmados na legislação aplicável ao estabelecimento.

Como usar CFOP 1.202 e CFOP 2.202 no dia a dia

O número é importante, mas o que manda é o caminho real da mercadoria ou do serviço: quem vende, quem compra, quem recebe, para onde vai, por que está indo e se existe uma nota anterior para referenciar.

Exemplo prático do CFOP 1.202: imagine uma empresa recebendo, enviando ou registrando exatamente a situação “Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506”, em uma operação interna, dentro do mesmo Estado. O responsável confere as partes, o produto ou serviço, o documento original e o destino; se esses elementos baterem com a descrição, o CFOP 1.202 entra como candidato para a NF-e.

Exemplo prático do CFOP 2.202: imagine uma empresa recebendo, enviando ou registrando exatamente a situação “Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506”, em uma operação interestadual, vindo de outro Estado. O responsável confere as partes, o produto ou serviço, o documento original e o destino; se esses elementos baterem com a descrição, o CFOP 2.202 entra como candidato para a NF-e.

Relação entre entrada, saída e devolução

Use a tabela como mapa de conferência. Os links aproximam os códigos que costumam aparecer no mesmo fluxo, mas não autorizam uma escolha automática: leia a descrição, confira a nota original e valide a regra da unidade federada.

Etapa do fluxoCFOPComo interpretar
Este CFOP1.202Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506
Venda original relacionada5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505
Este CFOP2.202Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506
Venda original relacionada6.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505

Caso consultado: mercadoria recusada pelo destinatário

Em linguagem simples, a RC 30604/2024 analisou uma venda recusada: a mercadoria voltou sem ter sido recebida pelo cliente. A orientação foi emitir a NF-e de entrada no próprio estabelecimento de origem, referenciar a nota original, explicar a recusa nas informações adicionais e usar um CFOP relacionado à saída anterior. Isso não transforma todo retorno em 1.202 ou 2.202; é preciso conferir a operação e a UF.

Conferência rápida antes da NF-e

  • confirme se o primeiro dígito corresponde a operação interna, interestadual ou exterior;
  • compare entrada e saída com a descrição oficial, sem copiar automaticamente o código do fornecedor;
  • se for devolução, retorno ou recusa, referencie o documento original e registre o motivo;
  • separe o CFOP dos demais campos: CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS e CBS exigem análise própria.

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