Tabelas do Simples Nacional 2026: Anexos I a V com alíquotas e parcelas a deduzir

Simples Nacional 2026 | Anexos I a V

Ano da tabela: 2026.

Revisão local: 14/07/2026.

Base de trabalho: Lei Complementar 123/2006, Portal do Simples Nacional, resoluções do CGSN e configuração local da calculadora do Mentor Fiscal.

Aviso fiscal: estas tabelas ajudam na consulta inicial de 2026. Antes de parametrizar o DAS, confirme atividade, anexo, segregação de receitas, sublimite, Fator R e regras vigentes no PGDAS-D.

As tabelas abaixo reúnem as faixas de receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, a alíquota nominal e a parcela a deduzir dos Anexos I a V do Simples Nacional, em versão de consulta vigente para 2026.

Atenção para 2027 em diante: a Reforma Tributária pode alterar a forma de apuração, a partilha e as opções relacionadas a IBS e CBS. Por isso, não use esta tabela como referência automática para anos futuros sem conferir a legislação vigente e os atos do CGSN.

Para encontrar a alíquota efetiva, a regra geral é:

Alíquota efetiva = ((RBT12 x alíquota nominal) – parcela a deduzir) / RBT12. RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Anexo I do Simples Nacional – Comércio

O Anexo I é usado, em regra, para receitas de comércio. A atividade, eventuais receitas segregadas e exceções devem ser conferidas antes do cálculo.

Tabela do Anexo I do Simples Nacional – comércio
Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
1 Até R$ 180.000,00 4,00% R$ 0,00
2 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
3 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
4 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
5 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
6 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

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Anexo II do Simples Nacional – Indústria

O Anexo II é usado, em regra, para receitas de atividades industriais. Avalie também IPI, monofasia, substituição tributária, exportação e segregações aplicáveis.

Tabela do Anexo II do Simples Nacional – indústria
Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
1 Até R$ 180.000,00 4,50% R$ 0,00
2 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
3 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
4 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
5 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
6 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

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Anexo III do Simples Nacional – Serviços

O Anexo III atende diversas atividades de serviços. Algumas atividades podem migrar entre Anexo III e Anexo V conforme o Fator R, por isso a classificação da receita precisa ser revisada antes do cálculo.

Tabela do Anexo III do Simples Nacional – serviços
Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
1 Até R$ 180.000,00 6,00% R$ 0,00
2 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
3 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,50% R$ 17.640,00
4 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
5 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
6 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

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Anexo IV do Simples Nacional – Serviços sem CPP no DAS

O Anexo IV é usado para serviços em que a contribuição previdenciária patronal não entra no DAS. Por isso, além da tabela, é necessário conferir o recolhimento previdenciário fora do Simples.

Tabela do Anexo IV do Simples Nacional – serviços com CPP fora do DAS
Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
1 Até R$ 180.000,00 4,50% R$ 0,00
2 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
3 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
4 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
5 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
6 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

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Anexo V do Simples Nacional – Serviços sujeitos ao Fator R

O Anexo V costuma aparecer em atividades de serviços que dependem de análise do Fator R. Quando a relação entre folha e receita atingir o percentual exigido pela norma, determinadas atividades podem ser tributadas pelo Anexo III.

Tabela do Anexo V do Simples Nacional – serviços sujeitos ao Fator R
Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
1 Até R$ 180.000,00 15,50% R$ 0,00
2 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
3 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
4 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
5 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
6 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

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Como usar a tabela sem errar o cálculo

  • Confirme o anexo aplicável a cada receita, não apenas o CNAE cadastrado.
  • Separe receitas de comércio, indústria e serviços quando houver mais de uma atividade.
  • Verifique monofasia, substituição tributária, exportação, ISS fixo, sublimite de ICMS/ISS e demais segregações.
  • Calcule a alíquota efetiva pela fórmula da LC 123/2006.
  • Quando houver serviço sujeito ao Fator R, confira folha, pró-labore, encargos e receita dos 12 meses anteriores.
  • Para 2026/2027, acompanhe também as regras de opção e convivência com IBS e CBS.

Para simular valores, use também a Calculadora do Simples Nacional. Para acompanhar mudanças da Reforma Tributária, veja Simples Nacional na Reforma Tributária.

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e não substitui análise individual. O enquadramento no Simples Nacional depende da atividade, da receita, da existência de impedimentos, da segregação correta no PGDAS-D e das regras vigentes no período de apuração.

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