CFOP 5.411 e 6.411: quando usar, impostos e CST recomendado

CFOP | ICMS-ST | Devolução de compra

Revisado em: 18/06/2026

Base de trabalho: Ajuste SINIEF 03/2024, tabela nacional de CFOP, legislação da NF-e e orientações oficiais da administração tributária.

Aviso fiscal: CFOP e CST não devem ser definidos isoladamente. Confira a nota original, a finalidade da compra, o regime da empresa, a legislação estadual e as tabelas vigentes antes de emitir o documento.

CFOP 5.411 e 6.411: devolução de compra com ST

Descrição oficial: devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. A descrição é a mesma para os dois códigos; muda o alcance geográfico da operação.

Em linguagem simples, use o CFOP 5.411 quando a devolução ocorre dentro do mesmo estado e o CFOP 6.411 quando o fornecedor está em outro estado. As entradas correspondentes costumam ter sido registradas nos CFOPs 1.403 e 2.403, respectivamente.

Resumo tributário rápido

Tributos que podem alcançar a operação e referências de CST
TributoPode se aplicar?Referência de CST
ICMSSim. Os CFOPs pressupõem mercadoria sujeita ao ICMS-ST na operação original.x60 no regime normal, quando o emitente é substituído; CSOSN 500 no Simples Nacional. Confirme a origem e a nota original.
IPIPode. Depende de haver IPI na operação original e da condição do emitente.Quando houver IPI a informar na devolução, CST 99 é uma referência comum. Sem IPI na entrada, não se cria incidência apenas pelo CFOP.
PISPode gerar ajuste. Se a entrada gerou crédito, a devolução exige seu estorno. Se não gerou crédito, não há crédito a estornar.CST 49 na devolução de compra, com o ajuste do crédito quando aplicável.
CofinsPode gerar ajuste. Se a entrada gerou crédito, a devolução exige seu estorno. Se não gerou crédito, não há crédito a estornar.CST 49 na devolução de compra, com o ajuste do crédito quando aplicável.
IBS e CBSEm princípio, sim, conforme a operação original. NCM, classificação tributária e tratamento legal do item definem como a devolução desfaz débitos e créditos.Use o CST-IBS/CBS e o cClassTrib correspondentes ao tratamento da operação original. Não existe um código único apenas por serem CFOPs 5.411 ou 6.411.

Regra prática: primeiro descubra como cada tributo foi tratado na entrada. Depois use a devolução para desfazer esse efeito. O CFOP identifica a natureza da operação, mas NCM, regime tributário e nota original completam a parametrização.

Os CFOPs 5.411 e 6.411 aparecem com frequência na rotina de empresas comerciais que compram mercadorias com ICMS recolhido por substituição tributária e depois precisam devolve-las ao fornecedor. Embora a descrição pareca simples, a emissão costuma gerar dúvidas sobre operação interna ou interestadual, ICMS-ST, CST, IPI, PIS, Cofins e, agora, IBS e CBS.

O que significam os CFOPs 5.411 e 6.411?

A descrição oficial dos dois códigos e “Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.

Segundo a tabela nacional de CFOP, o 5.411 corresponde a devoluções de compras internas registradas no 1.403. O 6.411 corresponde a devoluções interestaduais cujas entradas tenham sido classificadas no 2.403.

Em termos práticos, o estabelecimento comprou a mercadoria para revenda, recebeu-a em uma operação sujeita ao ICMS-ST e agora está desfazendo total ou parcialmente essa compra. A localizacao do fornecedor define se a devolução será 5.411 ou 6.411.

Quando usar o CFOP 5.411 ou 6.411?

  • Existe uma devolução efetiva ao fornecedor.
  • A mercadoria havia sido comprada para comercialização.
  • A operação original estava sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS.
  • Se o fornecedor estiver no mesmo estado, use 5.411; se estiver em outro estado, avalie 6.411.
  • A entrada foi tratada, em regra, no CFOP 1.403 para compra interna ou 2.403 para compra interestadual.

A NCM da mercadoria, sozinha, não confirma o CFOP. É necessário verificar se a mercadoria estava efetivamente submetida ao ICMS-ST naquela operação, no estado envolvido e na data da compra.

Qual é a relação entre 1.403, 2.403, 5.411 e 6.411?

O CFOP 1.403 registra a entrada interna de mercadoria comprada para comercialização em operação sujeita a substituição tributária; sua devolução correspondente é o 5.411. Na compra interestadual, a entrada costuma ser 2.403 e a devolução correspondente, 6.411.

Fluxos mais comuns: entrada 1.403 e devolução 5.411 na operação interna; entrada 2.403 e devolução 6.411 na operação interestadual.

CFOP 5.411 ou 6.411?

A diferença está na localizacao do fornecedor:

Escolha do CFOP conforme a localizacao das partes
SituaçãoEntrada originalDevolução
Fornecedor no mesmo estado1.4035.411
Fornecedor em outro estado2.4036.411

Portanto, não se deve usar 5.411 em uma devolução interestadual apenas porque a entrada envolveu ICMS-ST.

Qual CST de ICMS usar nos CFOPs 5.411 e 6.411?

Na situação mais comum, a empresa que devolve é contribuinte substituído: ela recebeu mercadoria com o ICMS-ST retido anteriormente pelo fornecedor. Para empresa do regime normal, a referência frequente é o CST x60.

O primeiro dígito representa a origem da mercadoria. Por isso, quando a origem ainda não foi informada, a recomendação pode ser escrita como x60. Uma mercadoria nacional com origem 0, por exemplo, formaria o CST 060.

Para optantes do Simples Nacional, a referência comum é o CSOSN 500, quando se trata de mercadoria cujo ICMS foi cobrado anteriormente por substituição tributária. Ainda assim, a empresa deve conferir a nota original e a regra estadual.

Atenção: o CFOP 5.411 não obriga automaticamente o uso de x60 ou CSOSN 500. Se as premissas da operação forem diferentes, o enquadramento também poderá mudar.

Como tratar o ICMS e o ICMS-ST na devolução?

A devolução busca anular os efeitos da operação anterior. Por isso, a NF-e de devolução deve referenciar a nota original e reproduzir os elementos necessários para desfazer corretamente a compra.

Isso não significa que o ICMS-ST deva sempre ser destacado no campo próprio da NF-e. O procedimento muda conforme a condição das partes, a legislação estadual e a regra técnica vigente. Em orientação paulista publicada em fevereiro de 2026, por exemplo, a SEFAZ-SP tratou como indevido, no caso analisado, o destaque do ICMS-ST no campo próprio de uma devolução com CFOP 5.411.

Antes de emitir, verifique onde devem ser informados o ICMS próprio da operação anterior, a base e o valor do ICMS-ST, o valor total da nota e as informações complementares. Não copie uma parametrização de outro estado sem validar a regra local.

Há incidência de IPI no CFOP 5.411?

O CFOP 5.411 não cria, por si só, uma nova incidência de IPI. O tratamento depende de a operação original ter IPI e de o estabelecimento que devolve ser contribuinte, equiparado ou não contribuinte desse imposto.

Quando o IPI da nota original precisa integrar a devolução, o sistema pode exigir o grupo próprio de devolução do IPI e a reprodução dos valores permitidos pelas regras da NF-e. O CST 99 aparece com frequência em parametrizações de outras saídas, mas não deve ser aplicado sem conferir a nota de origem, o RIPI e o perfil fiscal do emitente.

PIS e Cofins incidem na devolução?

Para o comprador que devolve a mercadoria, a saída em devolução não representa, em regra, uma nova receita de venda. Mesmo assim, PIS e Cofins fazem parte da análise porque a devolução precisa desfazer o tratamento dado a aquisição.

No Lucro Real, se a compra gerou crédito de PIS e Cofins, a devolução exige o ajuste ou estorno proporcional desse crédito. No Lucro Presumido, sujeito em regra ao regime cumulativo, e no Simples Nacional, normalmente não existe crédito dessa entrada para estornar. A conclusão depende do tratamento efetivamente aplicado a aquisição.

O Guia Prático da EFD-Contribuições orienta que a devolução de compra seja escriturada com CST 49. O valor devolvido deve ajustar os documentos de compra e os créditos correspondentes quando eles tiverem sido apropriados.

Como ficam IBS e CBS nos CFOPs 5.411 e 6.411?

IBS e CBS podem alcançar a operação conforme a fase de transição da Reforma Tributária e o tratamento tributário da mercadoria. A NCM ganha importância porque ajuda a identificar redução, alíquota zero, regime específico ou tributação regular, mas a classificação final também depende da hipótese legal e do cClassTrib.

Se a operação original estiver sujeita a IBS e CBS e os campos forem exigiveis para o período, a devolução deve anular ou ajustar seus débitos e créditos. Se a operação original tiver alíquota zero, redução ou outro tratamento, a devolução deve seguir a classificação correspondente. Por isso, a recomendação e partir da nota original e validar a combinacao de CST-IBS/CBS e cClassTrib na tabela oficial atualizada.

Não use um CST fixo de IBS/CBS apenas porque o CFOP e 5.411. O código depende da hipótese legal aplicada a mercadoria e da forma como a operação original foi documentada.

Diferenças entre 5.410, 5.411, 5.412 e 5.413

CFOPs internos de devolução relacionados a mercadorias sob substituição tributária
CFOPFinalidade original da compra
5.410Industrialização ou produção rural.
5.411Comercialização.
5.412Ativo imobilizado.
5.413Uso ou consumo.

A finalidade da entrada é decisiva. Uma mercadoria sujeita ao ICMS-ST comprada como insumo de industrialização não deve ser devolvida com 5.411 apenas porque o fornecedor a vendeu sob substituição tributária.

Qual CFOP o fornecedor usa ao receber a devolução?

O fornecedor não registra automaticamente a entrada com o mesmo CFOP 5.411. Ele deve identificar a natureza da venda que está sendo desfeita:

  • 1.410: devolução de venda de produção do próprio estabelecimento em operação com produto sujeito a substituição tributária.
  • 1.411: devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação sujeita a substituição tributária.
  • Nas entradas interestaduais, devem ser avaliados os correspondentes 2.410 e 2.411.

Exemplo prático

Uma loja paulista compra de um fornecedor paulista mercadorias para revenda. A operação está sujeita ao ICMS-ST e a entrada é registrada no CFOP 1.403.

Parte das mercadorias apresenta problema e a compra é desfeita. Como a devolução ocorre para o fornecedor no mesmo estado, a saída é compatível com o CFOP 5.411. Se a loja estiver no regime normal e atuar como contribuinte substituído, o CST de ICMS mais comum será x60, conforme a origem do item. PIS e Cofins são informados com CST 49; se a empresa tiver apropriado créditos dessas contribuições na entrada, deverá ajustá-los proporcionalmente. IPI, IBS e CBS seguem o tratamento da operação original e as regras vigentes.

Checklist antes de emitir a NF-e

  • Confirme se existe devolução efetiva e desfazimento da compra.
  • Verifique se a mercadoria foi adquirida para comercialização.
  • Confira se a entrada original foi registrada no CFOP 1.403.
  • Valide se a operação é interna; se for interestadual, avalie 6.411.
  • Confirme se a mercadoria estava sujeita ao ICMS-ST na operação original.
  • Identifique se o emitente é substituto ou substituído.
  • Confira CST de ICMS ou CSOSN conforme a nota original e o regime da empresa.
  • Valide os campos de ICMS próprio, ICMS-ST e total da NF-e conforme a regra estadual.
  • Analise IPI, PIS, Cofins, IBS e CBS separadamente.
  • Referencie a chave da NF-e original e confira quantidades e valores devolvidos.

Perguntas frequentes

Os CFOPs 5.411 e 6.411 são de entrada ou saída?

Ambos são CFOPs de saída. O 5.411 é usado na devolução interna é o 6.411 na devolução interestadual.

O CFOP 5.411 sempre usa CST 060?

Não. O x60 é a referência mais comum quando o emitente está no regime normal, é contribuinte substituído e devolve mercadoria cujo ICMS foi cobrado anteriormente por substituição tributária. A origem da mercadoria define o primeiro dígito e as premissas da operação precisam ser confirmadas.

Empresa do Simples pode usar o CFOP 5.411?

Sim, quando a natureza da devolução corresponder a descrição do código. Para o ICMS, o CSOSN 500 é uma referência comum, mas deve ser validado com a nota original e a legislação estadual.

O CFOP 5.411 gera imposto a pagar?

Não é possível responder apenas pelo CFOP. A devolução busca anular uma compra anterior, mas pode exigir destaque, informação, estorno de crédito ou ajuste de apuração conforme cada tributo e o papel das partes.

Posso usar 5.411 para devolver mercadoria para outro estado?

Não. Para devolução interestadual de compra para comercialização sob ICMS-ST, deve ser avaliado o CFOP 6.411.

Conclusão

Os CFOPs 5.411 e 6.411 são utilizados na devolução de mercadoria comprada para comercialização em operação sujeita ao ICMS-ST. O 5.411 atende a devolução interna, normalmente relacionada à entrada 1.403; o 6.411 atende a devolução interestadual, normalmente relacionada à entrada 2.403.

Na configuração mais comum, o ICMS pode aparecer com CST x60 no regime normal ou CSOSN 500 no Simples Nacional. IPI, PIS, Cofins, IBS e CBS não devem ser parametrizados apenas pelo CFOP: cada um precisa ser confrontado com a nota original, o regime da empresa e a regra vigente.

Este Conteúdo é informativo e não substitui análise individual feita por profissional habilitado. Regras de ICMS-ST variam por estado e podem mudar conforme produto, NCM, CEST, protocolo, Convênio, regime tributário e data da operação.

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