CFOP 1.202 e 2.202: devolução de venda e nota fiscal de entrada
CFOP | Devolução de venda | Nota fiscal de entrada
CFOP 1.202 e 2.202: entrada de devolução de venda
Descrição oficial: devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. A tabela vigente também inclui regra específica para devoluções efetuadas pelo MEI, com exceções ligadas a operações de exportacao.
Em linguagem simples, o vendedor usa o CFOP 1.202 para registrar uma entrada interna de mercadoria que ele havia comprado de terceiros e vendido. O CFOP 2.202 registra a mesma devolução quando o retorno é interestadual.
Resumo tributário rápido
| Tributo | Pode se aplicar? | Referência de CST |
|---|---|---|
| ICMS | Sim, conforme a venda original. A entrada busca anular o débito e os efeitos da saída anterior. | Se a venda foi integralmente tributada, x00 é uma referência comum. Se houve isenção, não tributação ou outro tratamento, use o CST correspondente. Em operação com ICMS-ST, avalie 1.411/2.411 em vez de 1.202/2.202. |
| IPI | Pode. O retorno pode permitir crédito quando o produto havia sido tributado e os requisitos legais forem cumpridos. | Com recuperação de crédito, avaliar CST 00. Sem crédito, avaliar CST 49 ou o CST de entrada correspondente ao tratamento original. |
| PIS | Pode gerar crédito ou ajuste. Depende do regime e de a receita da venda ter sido tributada. | No regime não cumulativo, avaliar CST 50 a 56, conforme a natureza do crédito. No cumulativo, usar CST 98 ou 99, sem crédito. |
| Cofins | Pode gerar crédito ou ajuste. Depende do regime e de a receita da venda ter sido tributada. | No regime não cumulativo, avaliar CST 50 a 56, conforme a natureza do crédito. No cumulativo, usar CST 98 ou 99, sem crédito. |
| IBS e CBS | Sim, conforme a operação original. A devolução ou o cancelamento deve desfazer débitos e créditos da venda. | Use o CST-IBS/CBS e o cClassTrib correspondentes ao tratamento da venda original. NCM e hipótese legal podem alterar a classificação. |
Regra prática: o 1.202 ou 2.202 identifica a entrada de devolução. Os impostos e créditos devem ser reconstruidos a partir da venda original; o CFOP sozinho não garante recuperação tributária.
O que significam os CFOPs 1.202 e 2.202?
Os dois códigos registram a devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que não foi industrializada no estabelecimento vendedor.
| CFOP | Situação |
|---|---|
| 1.202 | Entrada decorrente de devolução de venda em operação interna. |
| 2.202 | Entrada decorrente de devolução de venda em operação interestadual. |
É importante observar o ponto de vista do estabelecimento vendedor. Para ele, a mercadoria esta entrando novamente. Por isso, 1.202 e 2.202 são códigos de entrada, mesmo que o evento tenha sido provocado por uma devolução do comprador.
Quando usar o CFOP 1.202 ou 2.202?
- A operação anterior foi uma venda.
- A mercadoria havia sido adquirida ou recebida de terceiros.
- A mercadoria não foi industrializada pelo estabelecimento vendedor.
- O retorno desfaz total ou parcialmente a venda anterior.
- Não existe CFOP mais específico para o tratamento da operação, como devolução sob ICMS-ST.
- O 1.202 é usado na entrada interna e o 2.202 na entrada interestadual.
Qual é a relação com a venda original?
| Venda original | Entrada da devolução |
|---|---|
| 5.102, venda interna de mercadoria adquirida de terceiros | 1.202 |
| 5.104 ou 5.106, conforme a operação interna | 1.202 |
| 6.102, venda interestadual de mercadoria adquirida de terceiros | 2.202 |
| 6.104, 6.106 ou 6.108, conforme a operação interestadual | 2.202 |
A relação deve ser confirmada pela NF-e original. O retorno fisico da mercadoria não autoriza escolher 1.202 ou 2.202 sem verificar como a venda foi classificada.
Quem emite a nota na devolução normal?
Quando o comprador é contribuinte, recebeu a mercadoria e esta habilitado a emitir NF-e, normalmente ele emite a nota de devolução. O vendedor recebe o documento e registra a entrada com 1.202 ou 2.202, quando essa for a natureza correta.
O vendedor não deve emitir uma NF-e de entrada apenas para substituir, por conveniência, o documento que deveria ter sido emitido pelo comprador contribuinte.
O CFOP 1.202 pode ser usado em nota fiscal de entrada?
Sim. Esse é um dos usos mais importantes do código. O vendedor pode precisar emitir a própria NF-e de entrada quando não existe uma nota de devolução emitida pelo comprador.
As duas situações mais comuns são a recusa no recebimento e a devolução realizada por pessoa física ou outro destinatário não contribuinte.
Recusa da venda e mercadoria não entregue
Na recusa, a mercadoria retorna ao vendedor sem ter sido recebida pelo destinatário. Como o comprador não realizou a entrada, ele não deve emitir uma NF-e de saída para devolver algo que juridicamente não recebeu.
O vendedor emite uma NF-e de entrada para documentar o retorno. Em orientação da SEFAZ-SP, o próprio vendedor figura como emitente e destinatário, faz referência à chave da NF-e original e informa o motivo da recusa e os dados da operação anterior nas informações adicionais.
Atenção: o fundamento não é apenas a mercadoria não ter entrado no estoque contábil do comprador. O ponto central e que o destinatário não recebeu a mercadoria. O procedimento deve ser conferido na legislação do estado envolvido.
Devolução por pessoa física ou não contribuinte
Quando uma pessoa física ou consumidor final não contribuinte recebe e depois devolve a mercadoria, normalmente não existe uma NF-e de devolução emitida pelo comprador. O vendedor pode emitir NF-e de entrada para registrar o retorno.
- Mercadoria adquirida de terceiros: avaliar 1.202 ou 2.202.
- Produto de fabricação própria: avaliar 1.201 ou 2.201.
- Mercadoria sob substituição tributária: verificar os códigos específicos e a regra estadual.
A localizacao do consumidor na operação original ajuda a definir se a entrada será interna ou interestadual.
Qual CST de ICMS usar?
A devolução deve anular os efeitos da venda anterior. Se a venda foi integralmente tributada, o CST x00 é uma referência comum no regime normal, preservando a origem da mercadoria no primeiro dígito.
Se a venda foi isenta, não tributada, diferida, reduzida ou recebeu outro tratamento, a entrada deve reproduzir o enquadramento aplicável. No Simples Nacional, o CSOSN depende da operação original e da regra estadual; não existe um código universal apenas por ser 1.202 ou 2.202.
Mercadoria com ICMS-ST: se a venda original foi classificada em 5.403, 5.405 ou correspondente interestadual, deve ser avaliado o CFOP 1.411 ou 2.411. O 1.202/2.202 não substitui um código mais específico.
Como tratar o IPI?
Se o produto retornado havia sido tributado pelo IPI e o estabelecimento possui direito a recuperar o imposto, deve avaliar o CST 00, entrada com recuperação de crédito, e cumprir os requisitos do RIPI e da NF-e.
Quando não existe direito a crédito, pode ser necessário usar CST 49 ou o CST de entrada correspondente ao tratamento original, como alíquota zero, isenção, não tributação, imunidade ou suspensão.
PIS e Cofins na devolução de venda
No regime não cumulativo, os bens recebidos em devolução podem gerar crédito quando a receita da venda integrou a base de cálculo e foi tributada. A EFD-Contribuições trabalha com CSTs de crédito entre 50 e 56, conforme a vinculação e a natureza do crédito.
No regime cumulativo, a devolução de venda não gera crédito de PIS e Cofins. O Guia Prático da EFD-Contribuições indica CST 98 ou 99, conforme a forma de escrituração.
Também é necessário verificar se a devolução ocorreu no mesmo período da venda ou em período posterior, pois isso pode alterar a forma de ajustar a receita ou apropriar o crédito.
Como ficam IBS e CBS?
Na devolução ou cancelamento, os efeitos de débitos e créditos da operação original precisam ser desfeitos conforme as regras vigentes de IBS e CBS.
Não existe CST-IBS/CBS fixo para o CFOP 1.202 ou 2.202. A classificação depende do tratamento da venda original, da NCM, da hipótese legal e da combinacao valida de CST-IBS/CBS e cClassTrib.
Diferenças para outros CFOPs
| CFOP | Uso principal |
|---|---|
| 1.201/2.201 | Entrada de devolução de venda de produção própria. |
| 1.202/2.202 | Entrada de devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. |
| 1.411/2.411 | Entrada de devolução de venda de mercadoria de terceiros em operação sujeita ao ICMS-ST. |
| 5.202/6.202 | Saída emitida pelo comprador ao devolver mercadoria adquirida para comercialização. |
| 5.201/6.201 | Saída emitida pelo comprador ao devolver mercadoria adquirida para industrialização. |
Exemplo prático
Uma loja vende internamente um eletrodoméstico adquirido de terceiros usando o CFOP 5.102. O consumidor, pessoa física, recebe o produto e o devolve dentro das condições comerciais aceitas.
Como o consumidor não emite NF-e, a loja emite uma nota fiscal de entrada com CFOP 1.202, referência a venda original e reproduz os dados necessários para desfazer os efeitos tributários. Se a venda fosse interestadual, seria avaliado o 2.202.
Se o produto fosse de fabricação própria, o código mudaria para 1.201 ou 2.201. Se a venda estivesse submetida ao ICMS-ST, seria necessário verificar 1.411 ou 2.411.
Checklist antes de emitir a NF-e
- Confirme se houve devolução, recusa ou retorno de mercadoria não entregue.
- Verifique se a mercadoria é de terceiros ou de produção própria.
- Identifique o CFOP e a chave da venda original.
- Defina se a entrada é interna ou interestadual.
- Confira se o comprador deveria emitir a própria NF-e de devolução.
- Na recusa, registre o motivo e os dados da operação original.
- Verifique se existe CFOP específico para ICMS-ST.
- Reproduza base, alíquota e tratamento do ICMS conforme a legislação aplicável.
- Analise o direito a crédito de IPI.
- Defina PIS e Cofins conforme regime cumulativo ou não cumulativo.
- Valide CST-IBS/CBS e cClassTrib a partir da venda original.
Perguntas frequentes
O CFOP 1.202 é de entrada ou saída?
É um CFOP de entrada usado pelo estabelecimento vendedor para registrar o retorno de mercadoria vendida.
Qual é a diferença entre 1.202 e 2.202?
O 1.202 registra uma entrada interna. O 2.202 registra uma entrada interestadual.
Posso emitir 1.202 quando o cliente recusou a mercadoria?
Pode ser o código adequado quando a venda anterior foi de mercadoria adquirida de terceiros e a legislação estadual determina a emissão de NF-e de entrada. A nota original deve ser referenciada e o motivo da recusa informado.
Pessoa física precisa emitir nota de devolução?
Em regra, o consumidor final não contribuinte não emite NF-e. O vendedor emite uma nota fiscal de entrada para documentar a devolução, observando a legislação estadual.
O CFOP 1.202 sempre permite crédito de imposto?
Não. O direito a crédito depende do tributo, da venda original, do regime da empresa, da efetiva entrada da mercadoria e do cumprimento dos requisitos legais.
Qual a diferença entre 1.202 e 5.202?
O 1.202 é uma entrada registrada pelo vendedor. O 5.202 é uma saída emitida pelo comprador ao devolver uma compra interna destinada a comercialização.
Conclusão
Os CFOPs 1.202 e 2.202 registram a entrada decorrente da devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Eles também podem aparecer em NF-e de entrada emitida pelo vendedor quando há recusa do recebimento ou devolução por pessoa física ou não contribuinte.
A escolha correta depende da venda original, da origem da mercadoria, da localizacao das partes e da existencia de código mais específico. ICMS, IPI, PIS, Cofins, IBS e CBS devem ser analisados para desfazer corretamente débitos e créditos da operação anterior.
Este Conteúdo é informativo e não substitui análise individual feita por profissional habilitado. Procedimentos de devolução, recusa, nota fiscal de entrada e recuperação de tributos devem ser confirmados na legislação aplicável ao estabelecimento.
