CFOP 1.202 e 2.202: devolução de venda e nota fiscal de entrada

CFOP | Devolução de venda | Nota fiscal de entrada

Revisado em: 18/06/2026

Base de trabalho: Ajuste SINIEF 03/2024, legislação do ICMS, RIPI, EFD-Contribuições e normas de IBS e CBS.

Aviso fiscal: a emissão da NF-e de entrada, a recuperação de impostos e os CSTs dependem da operação original, do regime da empresa e da legislação estadual.

CFOP 1.202 e 2.202: entrada de devolução de venda

Descrição oficial: devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. A tabela vigente também inclui regra específica para devoluções efetuadas pelo MEI, com exceções ligadas a operações de exportacao.

Em linguagem simples, o vendedor usa o CFOP 1.202 para registrar uma entrada interna de mercadoria que ele havia comprado de terceiros e vendido. O CFOP 2.202 registra a mesma devolução quando o retorno é interestadual.

Resumo tributário rápido

Tributos que podem produzir efeito na entrada de devolução de venda
TributoPode se aplicar?Referência de CST
ICMSSim, conforme a venda original. A entrada busca anular o débito e os efeitos da saída anterior.Se a venda foi integralmente tributada, x00 é uma referência comum. Se houve isenção, não tributação ou outro tratamento, use o CST correspondente. Em operação com ICMS-ST, avalie 1.411/2.411 em vez de 1.202/2.202.
IPIPode. O retorno pode permitir crédito quando o produto havia sido tributado e os requisitos legais forem cumpridos.Com recuperação de crédito, avaliar CST 00. Sem crédito, avaliar CST 49 ou o CST de entrada correspondente ao tratamento original.
PISPode gerar crédito ou ajuste. Depende do regime e de a receita da venda ter sido tributada.No regime não cumulativo, avaliar CST 50 a 56, conforme a natureza do crédito. No cumulativo, usar CST 98 ou 99, sem crédito.
CofinsPode gerar crédito ou ajuste. Depende do regime e de a receita da venda ter sido tributada.No regime não cumulativo, avaliar CST 50 a 56, conforme a natureza do crédito. No cumulativo, usar CST 98 ou 99, sem crédito.
IBS e CBSSim, conforme a operação original. A devolução ou o cancelamento deve desfazer débitos e créditos da venda.Use o CST-IBS/CBS e o cClassTrib correspondentes ao tratamento da venda original. NCM e hipótese legal podem alterar a classificação.

Regra prática: o 1.202 ou 2.202 identifica a entrada de devolução. Os impostos e créditos devem ser reconstruidos a partir da venda original; o CFOP sozinho não garante recuperação tributária.

O que significam os CFOPs 1.202 e 2.202?

Os dois códigos registram a devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que não foi industrializada no estabelecimento vendedor.

Diferença geografica entre os CFOPs 1.202 e 2.202
CFOPSituação
1.202Entrada decorrente de devolução de venda em operação interna.
2.202Entrada decorrente de devolução de venda em operação interestadual.

É importante observar o ponto de vista do estabelecimento vendedor. Para ele, a mercadoria esta entrando novamente. Por isso, 1.202 e 2.202 são códigos de entrada, mesmo que o evento tenha sido provocado por uma devolução do comprador.

Quando usar o CFOP 1.202 ou 2.202?

  • A operação anterior foi uma venda.
  • A mercadoria havia sido adquirida ou recebida de terceiros.
  • A mercadoria não foi industrializada pelo estabelecimento vendedor.
  • O retorno desfaz total ou parcialmente a venda anterior.
  • Não existe CFOP mais específico para o tratamento da operação, como devolução sob ICMS-ST.
  • O 1.202 é usado na entrada interna e o 2.202 na entrada interestadual.

Qual é a relação com a venda original?

Exemplos de vendas anteriores relacionadas aos CFOPs 1.202 e 2.202
Venda originalEntrada da devolução
5.102, venda interna de mercadoria adquirida de terceiros1.202
5.104 ou 5.106, conforme a operação interna1.202
6.102, venda interestadual de mercadoria adquirida de terceiros2.202
6.104, 6.106 ou 6.108, conforme a operação interestadual2.202

A relação deve ser confirmada pela NF-e original. O retorno fisico da mercadoria não autoriza escolher 1.202 ou 2.202 sem verificar como a venda foi classificada.

Quem emite a nota na devolução normal?

Quando o comprador é contribuinte, recebeu a mercadoria e esta habilitado a emitir NF-e, normalmente ele emite a nota de devolução. O vendedor recebe o documento e registra a entrada com 1.202 ou 2.202, quando essa for a natureza correta.

O vendedor não deve emitir uma NF-e de entrada apenas para substituir, por conveniência, o documento que deveria ter sido emitido pelo comprador contribuinte.

O CFOP 1.202 pode ser usado em nota fiscal de entrada?

Sim. Esse é um dos usos mais importantes do código. O vendedor pode precisar emitir a própria NF-e de entrada quando não existe uma nota de devolução emitida pelo comprador.

As duas situações mais comuns são a recusa no recebimento e a devolução realizada por pessoa física ou outro destinatário não contribuinte.

Recusa da venda e mercadoria não entregue

Na recusa, a mercadoria retorna ao vendedor sem ter sido recebida pelo destinatário. Como o comprador não realizou a entrada, ele não deve emitir uma NF-e de saída para devolver algo que juridicamente não recebeu.

O vendedor emite uma NF-e de entrada para documentar o retorno. Em orientação da SEFAZ-SP, o próprio vendedor figura como emitente e destinatário, faz referência à chave da NF-e original e informa o motivo da recusa e os dados da operação anterior nas informações adicionais.

Atenção: o fundamento não é apenas a mercadoria não ter entrado no estoque contábil do comprador. O ponto central e que o destinatário não recebeu a mercadoria. O procedimento deve ser conferido na legislação do estado envolvido.

Devolução por pessoa física ou não contribuinte

Quando uma pessoa física ou consumidor final não contribuinte recebe e depois devolve a mercadoria, normalmente não existe uma NF-e de devolução emitida pelo comprador. O vendedor pode emitir NF-e de entrada para registrar o retorno.

  • Mercadoria adquirida de terceiros: avaliar 1.202 ou 2.202.
  • Produto de fabricação própria: avaliar 1.201 ou 2.201.
  • Mercadoria sob substituição tributária: verificar os códigos específicos e a regra estadual.

A localizacao do consumidor na operação original ajuda a definir se a entrada será interna ou interestadual.

Qual CST de ICMS usar?

A devolução deve anular os efeitos da venda anterior. Se a venda foi integralmente tributada, o CST x00 é uma referência comum no regime normal, preservando a origem da mercadoria no primeiro dígito.

Se a venda foi isenta, não tributada, diferida, reduzida ou recebeu outro tratamento, a entrada deve reproduzir o enquadramento aplicável. No Simples Nacional, o CSOSN depende da operação original e da regra estadual; não existe um código universal apenas por ser 1.202 ou 2.202.

Mercadoria com ICMS-ST: se a venda original foi classificada em 5.403, 5.405 ou correspondente interestadual, deve ser avaliado o CFOP 1.411 ou 2.411. O 1.202/2.202 não substitui um código mais específico.

Como tratar o IPI?

Se o produto retornado havia sido tributado pelo IPI e o estabelecimento possui direito a recuperar o imposto, deve avaliar o CST 00, entrada com recuperação de crédito, e cumprir os requisitos do RIPI e da NF-e.

Quando não existe direito a crédito, pode ser necessário usar CST 49 ou o CST de entrada correspondente ao tratamento original, como alíquota zero, isenção, não tributação, imunidade ou suspensão.

PIS e Cofins na devolução de venda

No regime não cumulativo, os bens recebidos em devolução podem gerar crédito quando a receita da venda integrou a base de cálculo e foi tributada. A EFD-Contribuições trabalha com CSTs de crédito entre 50 e 56, conforme a vinculação e a natureza do crédito.

No regime cumulativo, a devolução de venda não gera crédito de PIS e Cofins. O Guia Prático da EFD-Contribuições indica CST 98 ou 99, conforme a forma de escrituração.

Também é necessário verificar se a devolução ocorreu no mesmo período da venda ou em período posterior, pois isso pode alterar a forma de ajustar a receita ou apropriar o crédito.

Como ficam IBS e CBS?

Na devolução ou cancelamento, os efeitos de débitos e créditos da operação original precisam ser desfeitos conforme as regras vigentes de IBS e CBS.

Não existe CST-IBS/CBS fixo para o CFOP 1.202 ou 2.202. A classificação depende do tratamento da venda original, da NCM, da hipótese legal e da combinacao valida de CST-IBS/CBS e cClassTrib.

Diferenças para outros CFOPs

Códigos que podem ser confundidos com 1.202 e 2.202
CFOPUso principal
1.201/2.201Entrada de devolução de venda de produção própria.
1.202/2.202Entrada de devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
1.411/2.411Entrada de devolução de venda de mercadoria de terceiros em operação sujeita ao ICMS-ST.
5.202/6.202Saída emitida pelo comprador ao devolver mercadoria adquirida para comercialização.
5.201/6.201Saída emitida pelo comprador ao devolver mercadoria adquirida para industrialização.

Exemplo prático

Uma loja vende internamente um eletrodoméstico adquirido de terceiros usando o CFOP 5.102. O consumidor, pessoa física, recebe o produto e o devolve dentro das condições comerciais aceitas.

Como o consumidor não emite NF-e, a loja emite uma nota fiscal de entrada com CFOP 1.202, referência a venda original e reproduz os dados necessários para desfazer os efeitos tributários. Se a venda fosse interestadual, seria avaliado o 2.202.

Se o produto fosse de fabricação própria, o código mudaria para 1.201 ou 2.201. Se a venda estivesse submetida ao ICMS-ST, seria necessário verificar 1.411 ou 2.411.

Checklist antes de emitir a NF-e

  • Confirme se houve devolução, recusa ou retorno de mercadoria não entregue.
  • Verifique se a mercadoria é de terceiros ou de produção própria.
  • Identifique o CFOP e a chave da venda original.
  • Defina se a entrada é interna ou interestadual.
  • Confira se o comprador deveria emitir a própria NF-e de devolução.
  • Na recusa, registre o motivo e os dados da operação original.
  • Verifique se existe CFOP específico para ICMS-ST.
  • Reproduza base, alíquota e tratamento do ICMS conforme a legislação aplicável.
  • Analise o direito a crédito de IPI.
  • Defina PIS e Cofins conforme regime cumulativo ou não cumulativo.
  • Valide CST-IBS/CBS e cClassTrib a partir da venda original.

Perguntas frequentes

O CFOP 1.202 é de entrada ou saída?

É um CFOP de entrada usado pelo estabelecimento vendedor para registrar o retorno de mercadoria vendida.

Qual é a diferença entre 1.202 e 2.202?

O 1.202 registra uma entrada interna. O 2.202 registra uma entrada interestadual.

Posso emitir 1.202 quando o cliente recusou a mercadoria?

Pode ser o código adequado quando a venda anterior foi de mercadoria adquirida de terceiros e a legislação estadual determina a emissão de NF-e de entrada. A nota original deve ser referenciada e o motivo da recusa informado.

Pessoa física precisa emitir nota de devolução?

Em regra, o consumidor final não contribuinte não emite NF-e. O vendedor emite uma nota fiscal de entrada para documentar a devolução, observando a legislação estadual.

O CFOP 1.202 sempre permite crédito de imposto?

Não. O direito a crédito depende do tributo, da venda original, do regime da empresa, da efetiva entrada da mercadoria e do cumprimento dos requisitos legais.

Qual a diferença entre 1.202 e 5.202?

O 1.202 é uma entrada registrada pelo vendedor. O 5.202 é uma saída emitida pelo comprador ao devolver uma compra interna destinada a comercialização.

Conclusão

Os CFOPs 1.202 e 2.202 registram a entrada decorrente da devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Eles também podem aparecer em NF-e de entrada emitida pelo vendedor quando há recusa do recebimento ou devolução por pessoa física ou não contribuinte.

A escolha correta depende da venda original, da origem da mercadoria, da localizacao das partes e da existencia de código mais específico. ICMS, IPI, PIS, Cofins, IBS e CBS devem ser analisados para desfazer corretamente débitos e créditos da operação anterior.

Este Conteúdo é informativo e não substitui análise individual feita por profissional habilitado. Procedimentos de devolução, recusa, nota fiscal de entrada e recuperação de tributos devem ser confirmados na legislação aplicável ao estabelecimento.

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