CFOP 1.131: Entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo
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CFOP 1.131: Entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo
O CFOP 1.131 significa “Entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo”. Em linguagem cotidiana, ele serve para registrar uma entrada interna cuja finalidade é: Quando uma cooperativa recebe a mercadoria em ato cooperativo, mas o preço ainda será ajustado ou fixado depois. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento deve refletir o que realmente aconteceu.
Exemplo de uso
Uma cooperativa recebe a produção de um cooperado para comercialização, mas o preço final depende de classificação, qualidade ou fechamento do mercado. A entrada ocorre com previsão de ajuste ou fixação posterior, e o contrato precisa deixar essa lógica clara.
Relação entre entrada, saída e devolução
A tabela é um mapa do fluxo, não uma escolha automática. Os códigos relacionados mudam conforme origem, destino, finalidade, devolução e documento original. Abra a descrição do código relacionado e confira a legislação da UF.
| Etapa | CFOP relacionado | Relação prática |
|---|---|---|
| Entrada desta página | CFOP 1.131 | Entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo |
| Remessa da produção | CFOP 5.131 (no Hub) | Remessa interna de produção com previsão de ajuste ou fixação de preço em ato cooperativo |
| Fixação posterior do preço | CFOP 1.135 (no Hub) | Código de entrada para fixação de preço em operação cooperativa, quando aplicável |
| Entrada interestadual equivalente | CFOP 2.131 (no Hub) | Mesma situação quando a entrada vem de outra UF |
Caso consultado: previsão de preço e fixação posterior são etapas diferentes
Em uma resposta da SEFAZ-SP sobre ato cooperativo, a entrada com preço ainda não fixado foi separada da etapa posterior de fixação. Em linguagem simples, 1.131 registra a chegada com previsão de ajuste; quando o preço é definido, pode surgir outro documento ou CFOP, conforme o fluxo e a legislação aplicável ao caso.
Conferência rápida antes da NF-e
- confira se a finalidade foi industrialização, revenda, prestação de serviço, consignação ou ato cooperativo;
- identifique se a operação é interna, interestadual ou com o exterior;
- compare a entrada com a saída, a devolução ou o retorno que realmente ocorreu;
- não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP;
- guarde a nota original, o contrato e a fonte consultada junto da decisão de parametrização.
Leituras relacionadas
Referências e bases legais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — Anexo II — CFOP, no CONFAZ (descrição oficial).
- Portal Nacional da NF-e (consulta do documento fiscal).
- RC 19684/2019 — SEFAZ-SP.
- RICMS/SP — Anexo V — tabela de CFOPs (referência estadual auxiliar; confirme a UF aplicável).
Conteúdo informativo, revisado em 01/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original antes de emitir a NF-e.
