CFOP 1.355: Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
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CFOP 1.355: Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
O CFOP 1.355 significa “Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica”. Em linguagem cotidiana, ele aparece quando uma geradora ou distribuidora de energia compra transporte para sua operação. A descrição oficial é o ponto de partida; a nota deve retratar a operação real.
Como entender esse CFOP no dia a dia
Separe o transporte da compra de energia elétrica. O CFOP acompanha o serviço efetivamente contratado e o perfil do estabelecimento tomador.
Exemplo de uso
Uma distribuidora de energia contrata transporte para levar equipamentos e materiais necessários à manutenção da rede. O serviço adquirido é de transporte e o tomador pertence ao segmento de geração ou distribuição de energia.
Relação entre entrada, saída e devolução
Use a tabela como mapa de conferência. Os códigos se relacionam pelo fluxo, mas não são equivalentes automaticamente: confira origem, destino, finalidade, documento original e legislação da UF.
| Etapa do fluxo | CFOP relacionado | Relação prática |
|---|---|---|
| Entrada desta página | CFOP 1.355 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
| Entrada equivalente de outra UF | CFOP 2.355 | Mesma finalidade quando a entrada é interestadual. |
| Saída interna relacionada | CFOP 5.355 | Operação de saída interna da mesma família, conforme a descrição oficial do código 5.355. |
| Saída interestadual relacionada | CFOP 6.355 | Operação de saída interestadual da mesma família, conforme a descrição oficial do código 6.355. |
| Anulação da aquisição | CFOP 1.206 | Anulação de valor faturado indevidamente na aquisição de transporte. |
Sobre respostas de consulta: não foi localizada uma resposta específica usada nesta edição para este código. O artigo fica limitado à descrição oficial, à nota explicativa e ao exemplo de aplicação.
Conferência rápida antes da NF-e
- confira a finalidade efetiva da entrada e o tipo de operação;
- compare o CFOP com o documento de saída, entrada, CT-e ou nota original relacionado;
- em ST, confira produto, CEST, NCM, UF, acordo aplicável e condição do remetente;
- não escolha CST, CSOSN, alíquota, crédito, IBS ou CBS apenas pelo CFOP;
- não trate consulta estadual como regra nacional sem validar a UF e as premissas.
Leituras relacionadas
Referências e bases legais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — Anexo II — CFOP, no CONFAZ — descrição e notas explicativas.
- Portal Nacional da NF-e.
- RICMS/SP — Anexo V — referência estadual auxiliar.
- Ajuste SINIEF 03/2024 — CONFAZ — Descrição oficial, notas explicativas e relações entre os grupos do CFOP.
- Portal Nacional da NF-e — Conferência complementar do documento fiscal.
- RICMS/SP — Anexo V — Referência estadual auxiliar; confirmar a legislação da UF aplicável.
- Portal do CT-e — Referência oficial do documento que normalmente documenta a prestação de transporte.
Conteúdo informativo, pesquisado em 03/10/2026 e preparado para agendamento sequencial a partir de 10/10/2026 às 16h. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime, a mercadoria ou serviço e o documento original.
