CFOP 1.206: Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
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CFOP 1.206: Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
O CFOP 1.206 significa “Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte”. Em linguagem cotidiana, ele descreve a seguinte situação: Quando é preciso anular um valor faturado indevidamente em uma prestação de serviço de transporte. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento fiscal deve contar o que realmente aconteceu.
Exemplo de uso
Uma transportadora emitiu um CT-e com valor incorreto e precisa seguir o procedimento de anulação para desfazer os efeitos do documento e emitir o documento substituto, quando cabível. O caso não é uma devolução de mercadoria.
Relação entre entrada, saída, devolução e anulação
Use a tabela como mapa do fluxo. Um código relacionado não é uma equivalência automática: confira a origem, o destino, a finalidade, a nota original, o documento emitido e a regra da unidade federada.
| Etapa | CFOP relacionado | Relação prática |
|---|---|---|
| Entrada desta página | CFOP 1.206 | Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte |
| Anulação pelo tomador contribuinte | CFOP 5.206 (no Hub) | Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte |
| Prestação original | CFOP 5.352 (no Hub) | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial |
| Anulação interestadual | CFOP 2.206 (no Hub) | Mesma finalidade quando a entrada é de outra UF |
Caso consultado: anulação de CT-e tem procedimento próprio
Em resposta da SEFAZ-SP, quando há valor incorreto no CT-e e o tomador é contribuinte, ele emite documento de anulação com CFOP 5.206 e o transportador usa o crédito correspondente para anular o débito do CT-e errado; depois vem o CT-e substituto. Se o tomador não for contribuinte, a consulta descreve declaração e emissão pelo transportador. A orientação é paulista e depende das premissas do caso.
Conferência rápida antes da NF-e
- confira se é transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, devolução, anulação ou ato cooperativo;
- compare o código com a operação original e com o documento que será referenciado;
- não trate uma orientação de São Paulo como regra nacional sem verificar a UF;
- não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP.
Leituras relacionadas
Referências e bases legais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — Anexo II — CFOP, no CONFAZ (descrição oficial).
- Portal Nacional da NF-e.
- RICMS/SP — Anexo V — tabela auxiliar de CFOPs (referência estadual; confirme a UF aplicável).
- RC 5909/2015 — SEFAZ-SP.
Conteúdo informativo, pesquisado em 01/10/2026 e agendado para 05/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original.
