CFOP 1.353: Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial

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Revisão: 03/10/2026 · Pesquisa: fontes oficiais primárias · Status: pronto para agendamento, pendente de revisão humana.

CFOP 1.353: Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial

O CFOP 1.353 significa “Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial”. Em linguagem cotidiana, ele aparece quando um estabelecimento comercial compra serviço de transporte para movimentar suas mercadorias. A descrição oficial é o ponto de partida; a nota deve retratar a operação real.

Como entender esse CFOP no dia a dia

Não escolha o código pelo ramo da transportadora. Olhe para o estabelecimento que adquire o serviço e para o trajeto documentado.

Exemplo de uso

Uma loja compra um serviço de transporte para levar produtos do centro de distribuição até a filial. O tomador é comercial, e o frete está ligado à operação do comércio.

Relação entre entrada, saída e devolução

Use a tabela como mapa de conferência. Os códigos se relacionam pelo fluxo, mas não são equivalentes automaticamente: confira origem, destino, finalidade, documento original e legislação da UF.

Relações de entrada, saída e devolução ligadas ao CFOP 1.353
Etapa do fluxoCFOP relacionadoRelação prática
Entrada desta páginaCFOP 1.353Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
Entrada equivalente de outra UFCFOP 2.353Mesma finalidade quando a entrada é interestadual.
Saída interna relacionadaCFOP 5.353Operação de saída interna da mesma família, conforme a descrição oficial do código 5.353.
Saída interestadual relacionadaCFOP 6.353Operação de saída interestadual da mesma família, conforme a descrição oficial do código 6.353.
Anulação da aquisiçãoCFOP 1.206Anulação de valor faturado indevidamente na aquisição de transporte.

Sobre respostas de consulta: não foi localizada uma resposta específica usada nesta edição para este código. O artigo fica limitado à descrição oficial, à nota explicativa e ao exemplo de aplicação.

Conferência rápida antes da NF-e

  • confira a finalidade efetiva da entrada e o tipo de operação;
  • compare o CFOP com o documento de saída, entrada, CT-e ou nota original relacionado;
  • em ST, confira produto, CEST, NCM, UF, acordo aplicável e condição do remetente;
  • não escolha CST, CSOSN, alíquota, crédito, IBS ou CBS apenas pelo CFOP;
  • não trate consulta estadual como regra nacional sem validar a UF e as premissas.

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Referências e bases legais

Conteúdo informativo, pesquisado em 03/10/2026 e preparado para agendamento sequencial a partir de 10/10/2026 às 16h. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime, a mercadoria ou serviço e o documento original.

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