CFOP 1.121: Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
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CFOP 1.121: Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
O CFOP 1.121 significa “Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente”. Em linguagem cotidiana, ele serve para registrar uma entrada interna cuja finalidade é: Quando a compra é para revenda, ocorre uma venda à ordem e a mercadoria já foi recebida pelo adquirente. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento deve refletir o que realmente aconteceu.
Exemplo de uso
Uma distribuidora compra mercadoria para revender, participa de uma venda à ordem e recebe fisicamente os produtos em seu estabelecimento. Como a finalidade é comercialização e a mercadoria já foi recebida, a descrição do CFOP 1.121 é a referência inicial para a entrada interna.
Relação entre entrada, saída e devolução
A tabela é um mapa do fluxo, não uma escolha automática. Os códigos relacionados mudam conforme origem, destino, finalidade, devolução e documento original. Abra a descrição do código relacionado e confira a legislação da UF.
| Etapa | CFOP relacionado | Relação prática |
|---|---|---|
| Entrada desta página | CFOP 1.121 | Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente |
| Remessa física por conta e ordem | CFOP 5.923 (no Hub) | Remessa interna em venda à ordem |
| Venda posterior da mercadoria | CFOP 5.102 (no Hub) | Venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
| Entrada interestadual equivalente | CFOP 2.121 (no Hub) | Mesma situação quando a compra vem de outra UF |
Caso consultado: não confunda venda à ordem com venda entre estabelecimentos do mesmo titular
Uma consulta paulista reforça que venda à ordem depende de três pessoas distintas e de duas operações de venda. Em linguagem simples, duas filiais do mesmo titular não criam, por si só, a estrutura triangular da venda à ordem. Primeiro identifique as partes e o fluxo físico; depois confira o CFOP.
Conferência rápida antes da NF-e
- confira se a finalidade foi industrialização, revenda, prestação de serviço, consignação ou ato cooperativo;
- identifique se a operação é interna, interestadual ou com o exterior;
- compare a entrada com a saída, a devolução ou o retorno que realmente ocorreu;
- não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP;
- guarde a nota original, o contrato e a fonte consultada junto da decisão de parametrização.
Leituras relacionadas
Referências e bases legais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — Anexo II — CFOP, no CONFAZ (descrição oficial).
- Portal Nacional da NF-e (consulta do documento fiscal).
- RC 31048/2024 — SEFAZ-SP.
- RC 27774/2023 — SEFAZ-SP.
- RICMS/SP — Anexo V — tabela de CFOPs (referência estadual auxiliar; confirme a UF aplicável).
Conteúdo informativo, revisado em 01/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original antes de emitir a NF-e.
