CFOP 1.122: Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente

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Revisão: 01/10/2026 · Pesquisa: descrição oficial e fontes primárias · Status: publicado em lote, pendente de revisão humana contínua.

CFOP 1.122: Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente

O CFOP 1.122 significa “Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente”. Em linguagem cotidiana, ele serve para registrar uma entrada interna cuja finalidade é: Quando a compra é para industrialização, mas o fornecedor envia o material direto para o industrializador, sem passar pelo estabelecimento comprador. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento deve refletir o que realmente aconteceu.

Exemplo de uso

Uma empresa compra tecido para mandar confeccionar uniformes, mas pede ao fornecedor para entregar o tecido diretamente à oficina contratada. O comprador não recebe fisicamente o material; o percurso direto precisa aparecer de forma coerente nas notas de compra, remessa e retorno.

Relação entre entrada, saída e devolução

A tabela é um mapa do fluxo, não uma escolha automática. Os códigos relacionados mudam conforme origem, destino, finalidade, devolução e documento original. Abra a descrição do código relacionado e confira a legislação da UF.

EtapaCFOP relacionadoRelação prática
Entrada desta páginaCFOP 1.122Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
Venda do fornecedor sem trânsito pelo adquirenteCFOP 5.122 (no Hub)Venda de produção remetida para industrialização por conta e ordem
Remessa direta ao industrializadorCFOP 5.924 (no Hub)Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente
Entrada interestadual equivalenteCFOP 2.122 (no Hub)Mesma situação quando a compra vem de outra UF

Caso consultado: entrega direta ao industrializador exige documentação coerente

Uma resposta da SEFAZ-SP analisou o caso de materiais enviados diretamente para um industrializador. Em linguagem simples, a nota precisa deixar claro que o adquirente comprou, mas o material foi fisicamente para o terceiro que fará a industrialização. A venda, a remessa por conta e ordem e o retorno devem contar a mesma história.

Conferência rápida antes da NF-e

  • confira se a finalidade foi industrialização, revenda, prestação de serviço, consignação ou ato cooperativo;
  • identifique se a operação é interna, interestadual ou com o exterior;
  • compare a entrada com a saída, a devolução ou o retorno que realmente ocorreu;
  • não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP;
  • guarde a nota original, o contrato e a fonte consultada junto da decisão de parametrização.

Leituras relacionadas

Referências e bases legais

Conteúdo informativo, revisado em 01/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original antes de emitir a NF-e.

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