CFOP 1.124: Industrialização efetuada por outra empresa

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Revisão: 01/10/2026 · Pesquisa: descrição oficial e fontes primárias · Status: publicado em lote, pendente de revisão humana contínua.

CFOP 1.124: Industrialização efetuada por outra empresa

O CFOP 1.124 significa “Industrialização efetuada por outra empresa”. Em linguagem cotidiana, ele serve para registrar uma entrada interna cuja finalidade é: Quando uma empresa recebe o resultado de uma industrialização feita por outra empresa. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento deve refletir o que realmente aconteceu.

Exemplo de uso

Uma metalúrgica envia peças para uma empresa especializada fazer pintura e recebe as peças de volta depois do serviço. Na entrada do retorno industrializado, o CFOP 1.124 aparece como referência para a parcela recebida do industrializador, sempre junto da conferência das remessas e dos insumos.

Relação entre entrada, saída e devolução

A tabela é um mapa do fluxo, não uma escolha automática. Os códigos relacionados mudam conforme origem, destino, finalidade, devolução e documento original. Abra a descrição do código relacionado e confira a legislação da UF.

EtapaCFOP relacionadoRelação prática
Entrada desta páginaCFOP 1.124Industrialização efetuada por outra empresa
Remessa para industrializaçãoCFOP 5.901 (no Hub)Remessa interna para industrialização por encomenda
Retorno do material usadoCFOP 5.902 (no Hub)Retorno interno da mercadoria utilizada na industrialização
Entrada interestadual equivalenteCFOP 2.124 (no Hub)Mesma situação quando o retorno vem de outra UF

Caso consultado: industrializador que não emite o retorno

Em um caso paulista envolvendo industrializador MEI, a orientação tratou da emissão da nota de entrada pelo autor da encomenda quando o terceiro não emite o retorno. Em linguagem simples, o CFOP 1.124 aparece na parcela relativa ao serviço/material recebido do industrializador, mas o procedimento depende das premissas do caso e não deve ser copiado sem conferir a situação da empresa.

Conferência rápida antes da NF-e

  • confira se a finalidade foi industrialização, revenda, prestação de serviço, consignação ou ato cooperativo;
  • identifique se a operação é interna, interestadual ou com o exterior;
  • compare a entrada com a saída, a devolução ou o retorno que realmente ocorreu;
  • não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP;
  • guarde a nota original, o contrato e a fonte consultada junto da decisão de parametrização.

Leituras relacionadas

Referências e bases legais

Conteúdo informativo, revisado em 01/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original antes de emitir a NF-e.

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