CFOP 1.153: Transferência de energia elétrica para distribuição
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CFOP 1.153: Transferência de energia elétrica para distribuição
O CFOP 1.153 significa “Transferência de energia elétrica para distribuição”. Em linguagem cotidiana, ele descreve a seguinte situação: Quando um estabelecimento recebe energia elétrica de outro estabelecimento da mesma empresa para distribuir. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento fiscal deve contar o que realmente aconteceu.
Exemplo de uso
Uma empresa de energia transfere eletricidade entre estabelecimentos e a unidade receptora fará a distribuição aos clientes. O uso para distribuição é o ponto que diferencia o CFOP 1.153 de outras entradas de energia elétrica.
Ponto de atenção: Energia para distribuição, industrialização, consumo comercial ou transporte pode ter códigos próprios. Confira a finalidade efetiva e o documento que originou a transferência.
Relação entre entrada, saída, devolução e anulação
Use a tabela como mapa do fluxo. Um código relacionado não é uma equivalência automática: confira a origem, o destino, a finalidade, a nota original, o documento emitido e a regra da unidade federada.
| Etapa | CFOP relacionado | Relação prática |
|---|---|---|
| Entrada desta página | CFOP 1.153 | Transferência de energia elétrica para distribuição |
| Transferência de energia na saída | CFOP 5.153 (no Hub) | Transferência interna de energia elétrica para distribuição |
| Anulação de venda de energia | CFOP 1.207 (no Hub) | Outro fluxo, usado quando há valor faturado indevidamente |
| Entrada de outra UF | CFOP 2.153 (no Hub) | Mesma finalidade quando a origem é outro Estado |
Sobre respostas de consulta: não foi localizada uma resposta específica usada nesta edição. O texto fica limitado à descrição oficial e ao exemplo de aplicação.
Conferência rápida antes da NF-e
- confira se é transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, devolução, anulação ou ato cooperativo;
- compare o código com a operação original e com o documento que será referenciado;
- não trate uma orientação de São Paulo como regra nacional sem verificar a UF;
- não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP.
Leituras relacionadas
Referências e bases legais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — Anexo II — CFOP, no CONFAZ (descrição oficial).
- Portal Nacional da NF-e.
- RICMS/SP — Anexo V — tabela auxiliar de CFOPs (referência estadual; confirme a UF aplicável).
Conteúdo informativo, pesquisado em 01/10/2026 e agendado para 05/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original.
