CFOP 1.154: Transferência para utilização na prestação de serviço

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Revisão: 01/10/2026 · Pesquisa: fontes oficiais primárias · Status: agendado para 05/10/2026.

CFOP 1.154: Transferência para utilização na prestação de serviço

O CFOP 1.154 significa “Transferência para utilização na prestação de serviço”. Em linguagem cotidiana, ele descreve a seguinte situação: Quando uma unidade recebe mercadoria de outra unidade da mesma empresa para usar em uma prestação de serviço. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento fiscal deve contar o que realmente aconteceu.

Exemplo de uso

Uma filial de assistência técnica recebe peças da matriz para aplicar nos atendimentos que presta aos clientes. A mercadoria não entrou para revenda: ela foi transferida para ser usada na prestação do serviço.

Ponto de atenção: Separe o uso direto no serviço de uma compra para revenda, de material administrativo ou de mercadoria para industrialização. A finalidade muda a análise.

Relação entre entrada, saída, devolução e anulação

Use a tabela como mapa do fluxo. Um código relacionado não é uma equivalência automática: confira a origem, o destino, a finalidade, a nota original, o documento emitido e a regra da unidade federada.

Relações para conferência do CFOP 1.154
EtapaCFOP relacionadoRelação prática
Entrada desta páginaCFOP 1.154Transferência para utilização na prestação de serviço
Transferência enviada pela origemCFOP 5.154 (no Hub)Transferência interna para utilização na prestação de serviço
Devolução da transferênciaCFOP 5.210 (no Hub)Devolução de compra para utilização na prestação de serviço, quando aplicável
Entrada de outra UFCFOP 2.154 (no Hub)Mesma finalidade quando a transferência vem de outro Estado

Sobre respostas de consulta: não foi localizada uma resposta específica usada nesta edição. O texto fica limitado à descrição oficial e ao exemplo de aplicação.

Conferência rápida antes da NF-e

  • confira se é transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, devolução, anulação ou ato cooperativo;
  • compare o código com a operação original e com o documento que será referenciado;
  • não trate uma orientação de São Paulo como regra nacional sem verificar a UF;
  • não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP.

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Referências e bases legais

Conteúdo informativo, pesquisado em 01/10/2026 e agendado para 05/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original.

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