CFOP 1.135: Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização
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CFOP 1.135: Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização
O CFOP 1.135 significa “Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização”. Em linguagem cotidiana, ele descreve a seguinte situação: Quando a cooperativa registra a entrada com o preço já fixado para industrialização. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento fiscal deve contar o que realmente aconteceu.
Exemplo de uso
Uma cooperativa recebe leite de cooperados para pasteurizar e fabricar derivados. O valor do leite já foi fixado ou será formalizado nessa etapa para industrialização. A situação é diferente da entrada inicial sem preço definido.
Relação entre entrada, saída, devolução e anulação
Use a tabela como mapa do fluxo. Um código relacionado não é uma equivalência automática: confira a origem, o destino, a finalidade, a nota original, o documento emitido e a regra da unidade federada.
| Etapa | CFOP relacionado | Relação prática |
|---|---|---|
| Entrada desta página | CFOP 1.135 | Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização |
| Entrada inicial sem preço fechado | CFOP 1.131 (no Hub) | Entrada em ato cooperativo com previsão de ajuste ou fixação posterior |
| Remessa da produção | CFOP 5.135 (no Hub) | Remessa de produção com preço fixado para industrialização |
| Entrada de outra UF | CFOP 2.135 (no Hub) | Mesma finalidade quando a origem é interestadual |
Caso consultado: preço fixado muda a etapa do registro
Em uma consulta paulista sobre cooperativa de leite, a orientação separou a entrada sem preço fixo, registrada na família 1.131/2.131, da entrada com preço fixado para industrialização, para a qual apontou 1.135/2.135. Em linguagem simples, o histórico do preço importa: não é a mesma coisa receber sem preço e receber com o preço já definido.
Conferência rápida antes da NF-e
- confira se é transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, devolução, anulação ou ato cooperativo;
- compare o código com a operação original e com o documento que será referenciado;
- não trate uma orientação de São Paulo como regra nacional sem verificar a UF;
- não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP.
Leituras relacionadas
Referências e bases legais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — Anexo II — CFOP, no CONFAZ (descrição oficial).
- Portal Nacional da NF-e.
- RICMS/SP — Anexo V — tabela auxiliar de CFOPs (referência estadual; confirme a UF aplicável).
- RC 19684/2019 — SEFAZ-SP.
Conteúdo informativo, pesquisado em 01/10/2026 e agendado para 05/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original.
