CFOP 1.151: Transferência para industrialização ou produção rural

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Revisão: 01/10/2026 · Pesquisa: fontes oficiais primárias · Status: agendado para 05/10/2026.

CFOP 1.151: Transferência para industrialização ou produção rural

O CFOP 1.151 significa “Transferência para industrialização ou produção rural”. Em linguagem cotidiana, ele descreve a seguinte situação: Quando uma filial recebe mercadoria de outra filial da mesma empresa para industrializar ou usar na produção rural. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento fiscal deve contar o que realmente aconteceu.

Exemplo de uso

A matriz envia bobinas para a filial industrial transformar em peças. Como a mercadoria veio de outro estabelecimento do mesmo titular e será usada no processo produtivo, a entrada da filial industrial se aproxima da finalidade do CFOP 1.151.

Relação entre entrada, saída, devolução e anulação

Use a tabela como mapa do fluxo. Um código relacionado não é uma equivalência automática: confira a origem, o destino, a finalidade, a nota original, o documento emitido e a regra da unidade federada.

Relações para conferência do CFOP 1.151
EtapaCFOP relacionadoRelação prática
Entrada desta páginaCFOP 1.151Transferência para industrialização ou produção rural
Transferência enviada pela origemCFOP 5.151 (no Hub)Transferência interna de produção do estabelecimento
Devolução da transferênciaCFOP 5.208 (no Hub)Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização
Entrada de outra UFCFOP 2.151 (no Hub)Mesma finalidade quando a transferência vem de outro Estado

Caso consultado: a finalidade na filial receptora é decisiva

Em resposta da SEFAZ-SP, a filial que recebe mercadorias de outro estabelecimento do mesmo titular para industrialização deve registrar a entrada com 1.151. Em linguagem simples, o código acompanha o uso que a filial fará da mercadoria; ele não é escolhido apenas pelo fato de existir uma transferência.

Conferência rápida antes da NF-e

  • confira se é transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, devolução, anulação ou ato cooperativo;
  • compare o código com a operação original e com o documento que será referenciado;
  • não trate uma orientação de São Paulo como regra nacional sem verificar a UF;
  • não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP.

Leituras relacionadas

Conteúdo informativo, pesquisado em 01/10/2026 e agendado para 05/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original.

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