CFOP 1.151: Transferência para industrialização ou produção rural
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CFOP 1.151: Transferência para industrialização ou produção rural
O CFOP 1.151 significa “Transferência para industrialização ou produção rural”. Em linguagem cotidiana, ele descreve a seguinte situação: Quando uma filial recebe mercadoria de outra filial da mesma empresa para industrializar ou usar na produção rural. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento fiscal deve contar o que realmente aconteceu.
Exemplo de uso
A matriz envia bobinas para a filial industrial transformar em peças. Como a mercadoria veio de outro estabelecimento do mesmo titular e será usada no processo produtivo, a entrada da filial industrial se aproxima da finalidade do CFOP 1.151.
Relação entre entrada, saída, devolução e anulação
Use a tabela como mapa do fluxo. Um código relacionado não é uma equivalência automática: confira a origem, o destino, a finalidade, a nota original, o documento emitido e a regra da unidade federada.
| Etapa | CFOP relacionado | Relação prática |
|---|---|---|
| Entrada desta página | CFOP 1.151 | Transferência para industrialização ou produção rural |
| Transferência enviada pela origem | CFOP 5.151 (no Hub) | Transferência interna de produção do estabelecimento |
| Devolução da transferência | CFOP 5.208 (no Hub) | Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização |
| Entrada de outra UF | CFOP 2.151 (no Hub) | Mesma finalidade quando a transferência vem de outro Estado |
Caso consultado: a finalidade na filial receptora é decisiva
Em resposta da SEFAZ-SP, a filial que recebe mercadorias de outro estabelecimento do mesmo titular para industrialização deve registrar a entrada com 1.151. Em linguagem simples, o código acompanha o uso que a filial fará da mercadoria; ele não é escolhido apenas pelo fato de existir uma transferência.
Conferência rápida antes da NF-e
- confira se é transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, devolução, anulação ou ato cooperativo;
- compare o código com a operação original e com o documento que será referenciado;
- não trate uma orientação de São Paulo como regra nacional sem verificar a UF;
- não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP.
Leituras relacionadas
Referências e bases legais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — Anexo II — CFOP, no CONFAZ (descrição oficial).
- Portal Nacional da NF-e.
- RICMS/SP — Anexo V — tabela auxiliar de CFOPs (referência estadual; confirme a UF aplicável).
- RC 27782/2023 — SEFAZ-SP.
- RC 23999/2021 — SEFAZ-SP.
Conteúdo informativo, pesquisado em 01/10/2026 e agendado para 05/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original.
