CFOP 1.406: Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

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Revisão: 03/10/2026 · Pesquisa: fontes oficiais primárias · Status: pronto para agendamento, pendente de revisão humana.

CFOP 1.406: Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

O CFOP 1.406 significa “Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”. Em linguagem cotidiana, ele aparece quando a empresa compra um bem para o ativo imobilizado em operação sujeita à substituição tributária. A descrição oficial é o ponto de partida; a nota deve retratar a operação real.

Como entender esse CFOP no dia a dia

O destino do bem é o ativo imobilizado. A classificação do item, a incidência de ST e eventual crédito exigem conferência própria.

Exemplo de uso

Uma empresa compra um equipamento que será incorporado ao ativo imobilizado. O fornecedor documenta uma operação com mercadoria sujeita à substituição tributária, e a entrada precisa separar essa finalidade de uma compra para revenda ou consumo.

Relação entre entrada, saída e devolução

Use a tabela como mapa de conferência. Os códigos se relacionam pelo fluxo, mas não são equivalentes automaticamente: confira origem, destino, finalidade, documento original e legislação da UF.

Relações de entrada, saída e devolução ligadas ao CFOP 1.406
Etapa do fluxoCFOP relacionadoRelação prática
Entrada desta páginaCFOP 1.406Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
Entrada equivalente de outra UFCFOP 2.406Mesma finalidade quando a entrada é interestadual.
Saída interna relacionadaCFOP 5.406Operação de saída interna da mesma família, conforme a descrição oficial do código 5.406.
Saída interestadual relacionadaCFOP 6.406Operação de saída interestadual da mesma família, conforme a descrição oficial do código 6.406.
Devolução da compraCFOP 5.553Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado.
Venda posterior do ativoCFOP 5.551Venda de bem do ativo imobilizado, em outra etapa do fluxo.

Sobre respostas de consulta: não foi localizada uma resposta específica usada nesta edição para este código. O artigo fica limitado à descrição oficial, à nota explicativa e ao exemplo de aplicação.

Conferência rápida antes da NF-e

  • confira a finalidade efetiva da entrada e o tipo de operação;
  • compare o CFOP com o documento de saída, entrada, CT-e ou nota original relacionado;
  • em ST, confira produto, CEST, NCM, UF, acordo aplicável e condição do remetente;
  • não escolha CST, CSOSN, alíquota, crédito, IBS ou CBS apenas pelo CFOP;
  • não trate consulta estadual como regra nacional sem validar a UF e as premissas.

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Referências e bases legais

Conteúdo informativo, pesquisado em 03/10/2026 e preparado para agendamento sequencial a partir de 10/10/2026 às 16h. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime, a mercadoria ou serviço e o documento original.

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