CFOP 1.203: Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
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CFOP 1.203: Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
O CFOP 1.203 significa “Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”. Em linguagem cotidiana, ele descreve a seguinte situação: Quando retorna uma venda de produção própria que tinha como destino a Zona Franca de Manaus ou uma Área de Livre Comércio. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento fiscal deve contar o que realmente aconteceu.
Exemplo de uso
Uma indústria enviou produtos próprios para cliente em uma Área de Livre Comércio, mas a operação foi desfeita e a mercadoria retornou. A devolução precisa manter a ligação com a venda original e com o destino especial informado na saída.
Ponto de atenção: O destino especial não é um detalhe decorativo. Confira a operação original, os requisitos da Zona Franca ou Área de Livre Comércio e a documentação exigida.
Relação entre entrada, saída, devolução e anulação
Use a tabela como mapa do fluxo. Um código relacionado não é uma equivalência automática: confira a origem, o destino, a finalidade, a nota original, o documento emitido e a regra da unidade federada.
| Etapa | CFOP relacionado | Relação prática |
|---|---|---|
| Entrada desta página | CFOP 1.203 | Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
| Venda original para ZFM/ALC | CFOP 5.109 (no Hub) | Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca ou Área de Livre Comércio |
| Venda interestadual para ZFM/ALC | CFOP 6.109 (no Hub) | Venda de produção própria para outra UF com destino especial |
| Devolução de mercadoria de terceiros para ZFM/ALC | CFOP 1.204 (no Hub) | Código próximo, mas para mercadoria adquirida de terceiros |
Sobre respostas de consulta: não foi localizada uma resposta específica usada nesta edição. O texto fica limitado à descrição oficial e ao exemplo de aplicação.
Conferência rápida antes da NF-e
- confira se é transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, devolução, anulação ou ato cooperativo;
- compare o código com a operação original e com o documento que será referenciado;
- não trate uma orientação de São Paulo como regra nacional sem verificar a UF;
- não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP.
Leituras relacionadas
Referências e bases legais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — Anexo II — CFOP, no CONFAZ (descrição oficial).
- Portal Nacional da NF-e.
- RICMS/SP — Anexo V — tabela auxiliar de CFOPs (referência estadual; confirme a UF aplicável).
Conteúdo informativo, pesquisado em 01/10/2026 e agendado para 05/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original.
