CFOP 1.203: Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

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Revisão: 01/10/2026 · Pesquisa: fontes oficiais primárias · Status: agendado para 05/10/2026.

CFOP 1.203: Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

O CFOP 1.203 significa “Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”. Em linguagem cotidiana, ele descreve a seguinte situação: Quando retorna uma venda de produção própria que tinha como destino a Zona Franca de Manaus ou uma Área de Livre Comércio. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento fiscal deve contar o que realmente aconteceu.

Exemplo de uso

Uma indústria enviou produtos próprios para cliente em uma Área de Livre Comércio, mas a operação foi desfeita e a mercadoria retornou. A devolução precisa manter a ligação com a venda original e com o destino especial informado na saída.

Ponto de atenção: O destino especial não é um detalhe decorativo. Confira a operação original, os requisitos da Zona Franca ou Área de Livre Comércio e a documentação exigida.

Relação entre entrada, saída, devolução e anulação

Use a tabela como mapa do fluxo. Um código relacionado não é uma equivalência automática: confira a origem, o destino, a finalidade, a nota original, o documento emitido e a regra da unidade federada.

Relações para conferência do CFOP 1.203
EtapaCFOP relacionadoRelação prática
Entrada desta páginaCFOP 1.203Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Venda original para ZFM/ALCCFOP 5.109 (no Hub)Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca ou Área de Livre Comércio
Venda interestadual para ZFM/ALCCFOP 6.109 (no Hub)Venda de produção própria para outra UF com destino especial
Devolução de mercadoria de terceiros para ZFM/ALCCFOP 1.204 (no Hub)Código próximo, mas para mercadoria adquirida de terceiros

Sobre respostas de consulta: não foi localizada uma resposta específica usada nesta edição. O texto fica limitado à descrição oficial e ao exemplo de aplicação.

Conferência rápida antes da NF-e

  • confira se é transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, devolução, anulação ou ato cooperativo;
  • compare o código com a operação original e com o documento que será referenciado;
  • não trate uma orientação de São Paulo como regra nacional sem verificar a UF;
  • não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP.

Leituras relacionadas

Referências e bases legais

Conteúdo informativo, pesquisado em 01/10/2026 e agendado para 05/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original.

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