CFOP 1.304: Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte

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CFOP 1.304: Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte

O CFOP 1.304 significa “Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte”. Em linguagem cotidiana, ele aparece quando a empresa de transporte compra comunicação para apoiar a própria prestação de transporte. A descrição oficial é o ponto de partida; a nota deve retratar a operação real.

Como entender esse CFOP no dia a dia

O ponto central é a finalidade no estabelecimento prestador de transporte. Não confunda a aquisição do serviço de comunicação com a aquisição do próprio serviço de transporte.

Exemplo de uso

Uma transportadora contrata telefonia, internet ou outro serviço de comunicação para organizar viagens, rastrear cargas e atender clientes. O serviço é consumido pelo estabelecimento transportador; ele não está sendo comprado para revenda como comunicação.

Relação entre entrada, saída e devolução

Use a tabela como mapa de conferência. Os códigos se relacionam pelo fluxo, mas não são equivalentes automaticamente: confira origem, destino, finalidade, documento original e legislação da UF.

Relações de entrada, saída e devolução ligadas ao CFOP 1.304
Etapa do fluxoCFOP relacionadoRelação prática
Entrada desta páginaCFOP 1.304Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte
Entrada equivalente de outra UFCFOP 2.304Mesma finalidade quando a entrada é interestadual.
Saída interna relacionadaCFOP 5.304Operação de saída interna da mesma família, conforme a descrição oficial do código 5.304.
Saída interestadual relacionadaCFOP 6.304Operação de saída interestadual da mesma família, conforme a descrição oficial do código 6.304.
Anulação da aquisiçãoCFOP 1.205Anulação de valor faturado indevidamente na aquisição de comunicação.

Sobre respostas de consulta: não foi localizada uma resposta específica usada nesta edição para este código. O artigo fica limitado à descrição oficial, à nota explicativa e ao exemplo de aplicação.

Conferência rápida antes da NF-e

  • confira a finalidade efetiva da entrada e o tipo de operação;
  • compare o CFOP com o documento de saída, entrada, CT-e ou nota original relacionado;
  • em ST, confira produto, CEST, NCM, UF, acordo aplicável e condição do remetente;
  • não escolha CST, CSOSN, alíquota, crédito, IBS ou CBS apenas pelo CFOP;
  • não trate consulta estadual como regra nacional sem validar a UF e as premissas.

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Referências e bases legais

Conteúdo informativo, pesquisado em 03/10/2026 e preparado para agendamento sequencial a partir de 10/10/2026 às 16h. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime, a mercadoria ou serviço e o documento original.

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