CFOP 1.305: Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

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Revisão: 03/10/2026 · Pesquisa: fontes oficiais primárias · Status: pronto para agendamento, pendente de revisão humana.

CFOP 1.305: Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

O CFOP 1.305 significa “Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica”. Em linguagem cotidiana, ele aparece quando a geradora ou distribuidora de energia compra comunicação para operar a própria atividade. A descrição oficial é o ponto de partida; a nota deve retratar a operação real.

Como entender esse CFOP no dia a dia

A atividade do destinatário orienta a família do CFOP. O código não define sozinho crédito, alíquota ou qualquer tratamento tributário.

Exemplo de uso

Uma distribuidora de energia contrata telecomunicação para monitorar a rede, falar com equipes e manter os sistemas operacionais. A entrada é de serviço de comunicação usado pela geradora ou distribuidora, e não de energia elétrica.

Relação entre entrada, saída e devolução

Use a tabela como mapa de conferência. Os códigos se relacionam pelo fluxo, mas não são equivalentes automaticamente: confira origem, destino, finalidade, documento original e legislação da UF.

Relações de entrada, saída e devolução ligadas ao CFOP 1.305
Etapa do fluxoCFOP relacionadoRelação prática
Entrada desta páginaCFOP 1.305Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Entrada equivalente de outra UFCFOP 2.305Mesma finalidade quando a entrada é interestadual.
Saída interna relacionadaCFOP 5.305Operação de saída interna da mesma família, conforme a descrição oficial do código 5.305.
Saída interestadual relacionadaCFOP 6.305Operação de saída interestadual da mesma família, conforme a descrição oficial do código 6.305.
Anulação da aquisiçãoCFOP 1.205Anulação de valor faturado indevidamente na aquisição de comunicação.

Sobre respostas de consulta: não foi localizada uma resposta específica usada nesta edição para este código. O artigo fica limitado à descrição oficial, à nota explicativa e ao exemplo de aplicação.

Conferência rápida antes da NF-e

  • confira a finalidade efetiva da entrada e o tipo de operação;
  • compare o CFOP com o documento de saída, entrada, CT-e ou nota original relacionado;
  • em ST, confira produto, CEST, NCM, UF, acordo aplicável e condição do remetente;
  • não escolha CST, CSOSN, alíquota, crédito, IBS ou CBS apenas pelo CFOP;
  • não trate consulta estadual como regra nacional sem validar a UF e as premissas.

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Referências e bases legais

Conteúdo informativo, pesquisado em 03/10/2026 e preparado para agendamento sequencial a partir de 10/10/2026 às 16h. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime, a mercadoria ou serviço e o documento original.

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