CFOP 1.102: Compra para comercialização

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Revisão: 01/10/2026 · Pesquisa: descrição oficial e fontes primárias · Status: publicado em lote, pendente de revisão humana contínua.

CFOP 1.102: Compra para comercialização

O CFOP 1.102 significa “Compra para comercialização”. Em linguagem cotidiana, ele serve para registrar uma entrada interna cuja finalidade é: Quando a mercadoria entra para ser revendida do jeito que foi comprada. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento deve refletir o que realmente aconteceu.

Exemplo de uso

Uma loja compra 100 cafeteiras de um distribuidor para colocar no estoque e vender aos seus clientes, sem fabricação ou transformação. Esse é o tipo de finalidade que a descrição do CFOP 1.102 procura identificar em uma entrada interna.

Relação entre entrada, saída e devolução

A tabela é um mapa do fluxo, não uma escolha automática. Os códigos relacionados mudam conforme origem, destino, finalidade, devolução e documento original. Abra a descrição do código relacionado e confira a legislação da UF.

EtapaCFOP relacionadoRelação prática
Entrada desta páginaCFOP 1.102Compra para comercialização
Saída de mercadoria adquiridaCFOP 5.102 (no Hub)Venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Devolução da compraCFOP 5.202 (no Hub)Devolução de compra para comercialização
Alternativa interestadual de entradaCFOP 2.102 (no Hub)Mesma finalidade, quando a compra vem de outra UF

Caso consultado: finalidade de revenda x finalidade industrial

Uma consulta da SEFAZ-SP explica que a compra para revenda fica na família 1.102/2.102, enquanto a compra para industrialização fica na família 1.101/2.101. A mesma orientação lembra que uma mercadoria inicialmente comprada para revenda pode, em certas situações, passar por processo industrial depois; essa mudança precisa ser demonstrada pela operação real e não deve ser presumida para todo produto.

Conferência rápida antes da NF-e

  • confira se a finalidade foi industrialização, revenda, prestação de serviço, consignação ou ato cooperativo;
  • identifique se a operação é interna, interestadual ou com o exterior;
  • compare a entrada com a saída, a devolução ou o retorno que realmente ocorreu;
  • não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP;
  • guarde a nota original, o contrato e a fonte consultada junto da decisão de parametrização.

Leituras relacionadas

Referências e bases legais

Conteúdo informativo, revisado em 01/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original antes de emitir a NF-e.

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