CFOP 1.113: Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
CFOP | Guia pesquisado
CFOP 1.113: Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
O CFOP 1.113 significa “Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil”. Em linguagem cotidiana, ele serve para registrar uma entrada interna cuja finalidade é: Quando a mercadoria chegou em consignação mercantil e depois virou uma compra para revenda. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento deve refletir o que realmente aconteceu.
Exemplo de uso
Uma loja recebe produtos de um fornecedor em consignação mercantil, vende parte deles e, conforme o acordo, compra os itens vendidos. A entrada da compra efetiva dos produtos recebidos antes em consignação é o cenário indicado pelo CFOP 1.113.
Relação entre entrada, saída e devolução
A tabela é um mapa do fluxo, não uma escolha automática. Os códigos relacionados mudam conforme origem, destino, finalidade, devolução e documento original. Abra a descrição do código relacionado e confira a legislação da UF.
| Etapa | CFOP relacionado | Relação prática |
|---|---|---|
| Entrada desta página | CFOP 1.113 | Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil |
| Venda de mercadoria recebida em consignação | CFOP 5.115 (no Hub) | Venda interna de mercadoria adquirida ou recebida anteriormente em consignação mercantil |
| Devolução simbólica na consignação | CFOP 5.919 (no Hub) | Devolução simbólica de mercadoria recebida anteriormente em consignação |
| Entrada interestadual equivalente | CFOP 2.113 (no Hub) | Mesma situação quando a origem é outra UF |
Caso consultado: consignação mercantil tem etapas diferentes
Em uma resposta da SEFAZ-SP, a entrada inicial de mercadoria recebida em consignação aparece separada da compra posterior: primeiro se registra a entrada da consignação; quando a compra se concretiza, usa-se a família 1.113/2.113. Em linguagem simples, não se deve tratar a chegada em consignação como se a compra já estivesse fechada desde o primeiro documento.
Conferência rápida antes da NF-e
- confira se a finalidade foi industrialização, revenda, prestação de serviço, consignação ou ato cooperativo;
- identifique se a operação é interna, interestadual ou com o exterior;
- compare a entrada com a saída, a devolução ou o retorno que realmente ocorreu;
- não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP;
- guarde a nota original, o contrato e a fonte consultada junto da decisão de parametrização.
Leituras relacionadas
Referências e bases legais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — Anexo II — CFOP, no CONFAZ (descrição oficial).
- Portal Nacional da NF-e (consulta do documento fiscal).
- RC 3298/2014 — SEFAZ-SP.
- RC 23673/2021 — SEFAZ-SP.
- RICMS/SP — Anexo V — tabela de CFOPs (referência estadual auxiliar; confirme a UF aplicável).
Conteúdo informativo, revisado em 01/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original antes de emitir a NF-e.
