CFOP 1.113: Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil

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Revisão: 01/10/2026 · Pesquisa: descrição oficial e fontes primárias · Status: publicado em lote, pendente de revisão humana contínua.

CFOP 1.113: Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil

O CFOP 1.113 significa “Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil”. Em linguagem cotidiana, ele serve para registrar uma entrada interna cuja finalidade é: Quando a mercadoria chegou em consignação mercantil e depois virou uma compra para revenda. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento deve refletir o que realmente aconteceu.

Exemplo de uso

Uma loja recebe produtos de um fornecedor em consignação mercantil, vende parte deles e, conforme o acordo, compra os itens vendidos. A entrada da compra efetiva dos produtos recebidos antes em consignação é o cenário indicado pelo CFOP 1.113.

Relação entre entrada, saída e devolução

A tabela é um mapa do fluxo, não uma escolha automática. Os códigos relacionados mudam conforme origem, destino, finalidade, devolução e documento original. Abra a descrição do código relacionado e confira a legislação da UF.

EtapaCFOP relacionadoRelação prática
Entrada desta páginaCFOP 1.113Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
Venda de mercadoria recebida em consignaçãoCFOP 5.115 (no Hub)Venda interna de mercadoria adquirida ou recebida anteriormente em consignação mercantil
Devolução simbólica na consignaçãoCFOP 5.919 (no Hub)Devolução simbólica de mercadoria recebida anteriormente em consignação
Entrada interestadual equivalenteCFOP 2.113 (no Hub)Mesma situação quando a origem é outra UF

Caso consultado: consignação mercantil tem etapas diferentes

Em uma resposta da SEFAZ-SP, a entrada inicial de mercadoria recebida em consignação aparece separada da compra posterior: primeiro se registra a entrada da consignação; quando a compra se concretiza, usa-se a família 1.113/2.113. Em linguagem simples, não se deve tratar a chegada em consignação como se a compra já estivesse fechada desde o primeiro documento.

Conferência rápida antes da NF-e

  • confira se a finalidade foi industrialização, revenda, prestação de serviço, consignação ou ato cooperativo;
  • identifique se a operação é interna, interestadual ou com o exterior;
  • compare a entrada com a saída, a devolução ou o retorno que realmente ocorreu;
  • não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP;
  • guarde a nota original, o contrato e a fonte consultada junto da decisão de parametrização.

Leituras relacionadas

Referências e bases legais

Conteúdo informativo, revisado em 01/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original antes de emitir a NF-e.

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