CFOP 1.209: Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência

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Revisão: 01/10/2026 · Pesquisa: fontes oficiais primárias · Status: agendado para 05/10/2026.

CFOP 1.209: Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência

O CFOP 1.209 significa “Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência”. Em linguagem cotidiana, ele descreve a seguinte situação: Quando volta uma mercadoria comprada de terceiros que tinha sido transferida para outra unidade da mesma empresa. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento fiscal deve contar o que realmente aconteceu.

Exemplo de uso

Uma matriz transferiu para uma filial produtos comprados de um fornecedor, mas a filial devolveu parte do estoque para a matriz. A entrada registra a devolução da mercadoria de terceiros que havia sido remetida em transferência.

Ponto de atenção: Não confunda a origem econômica da mercadoria: se ela foi comprada de terceiros e não produzida pelo estabelecimento, a relação é com 1.209.

Relação entre entrada, saída, devolução e anulação

Use a tabela como mapa do fluxo. Um código relacionado não é uma equivalência automática: confira a origem, o destino, a finalidade, a nota original, o documento emitido e a regra da unidade federada.

Relações para conferência do CFOP 1.209
EtapaCFOP relacionadoRelação prática
Entrada desta páginaCFOP 1.209Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
Transferência original internaCFOP 5.152 (no Hub)Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Transferência original interestadualCFOP 6.152 (no Hub)Transferência de mercadoria de terceiros para outra UF
Devolução de produção própria transferidaCFOP 1.208 (no Hub)Código próximo, mas para produção do próprio estabelecimento

Sobre respostas de consulta: não foi localizada uma resposta específica usada nesta edição. O texto fica limitado à descrição oficial e ao exemplo de aplicação.

Conferência rápida antes da NF-e

  • confira se é transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, devolução, anulação ou ato cooperativo;
  • compare o código com a operação original e com o documento que será referenciado;
  • não trate uma orientação de São Paulo como regra nacional sem verificar a UF;
  • não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP.

Leituras relacionadas

Referências e bases legais

Conteúdo informativo, pesquisado em 01/10/2026 e agendado para 05/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original.

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