CFOP 1.208: Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência

CFOP | Guia pesquisado

Revisão: 01/10/2026 · Pesquisa: fontes oficiais primárias · Status: agendado para 05/10/2026.

CFOP 1.208: Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência

O CFOP 1.208 significa “Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência”. Em linguagem cotidiana, ele descreve a seguinte situação: Quando volta uma produção própria que tinha sido transferida para outro estabelecimento da mesma empresa. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento fiscal deve contar o que realmente aconteceu.

Exemplo de uso

A matriz transferiu produtos fabricados por ela para uma filial, mas parte da remessa voltou por ajuste de estoque. A entrada é uma devolução de produção própria remetida em transferência, não uma devolução de venda a cliente.

Ponto de atenção: O estabelecimento de origem, o titular comum e a nota de transferência precisam estar documentados. Se houve venda a terceiro, a família de devolução é outra.

Relação entre entrada, saída, devolução e anulação

Use a tabela como mapa do fluxo. Um código relacionado não é uma equivalência automática: confira a origem, o destino, a finalidade, a nota original, o documento emitido e a regra da unidade federada.

Relações para conferência do CFOP 1.208
EtapaCFOP relacionadoRelação prática
Entrada desta páginaCFOP 1.208Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
Transferência original internaCFOP 5.151 (no Hub)Transferência de produção do estabelecimento
Transferência original interestadualCFOP 6.151 (no Hub)Transferência de produção própria para outra UF
Devolução de mercadoria de terceiros transferidaCFOP 1.209 (no Hub)Código próximo, mas para mercadoria adquirida de terceiros

Sobre respostas de consulta: não foi localizada uma resposta específica usada nesta edição. O texto fica limitado à descrição oficial e ao exemplo de aplicação.

Conferência rápida antes da NF-e

  • confira se é transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, devolução, anulação ou ato cooperativo;
  • compare o código com a operação original e com o documento que será referenciado;
  • não trate uma orientação de São Paulo como regra nacional sem verificar a UF;
  • não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP.

Leituras relacionadas

Referências e bases legais

Conteúdo informativo, pesquisado em 01/10/2026 e agendado para 05/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original.

Posts Similares