CFOP 1.351: Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

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Revisão: 03/10/2026 · Pesquisa: fontes oficiais primárias · Status: pronto para agendamento, pendente de revisão humana.

CFOP 1.351: Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

O CFOP 1.351 significa “Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza”. Em linguagem cotidiana, ele aparece quando a empresa de transporte compra transporte para executar outra prestação de transporte. A descrição oficial é o ponto de partida; a nota deve retratar a operação real.

Como entender esse CFOP no dia a dia

A finalidade é executar serviço da mesma natureza. Confira o documento de transporte, o tomador, o início e o fim da prestação e a operação efetiva.

Exemplo de uso

Uma transportadora contrata outra transportadora para fazer um trecho complementar de uma entrega que ela vendeu ao cliente. O frete comprado será usado na própria prestação de transporte, e não para revenda de mercadorias.

Relação entre entrada, saída e devolução

Use a tabela como mapa de conferência. Os códigos se relacionam pelo fluxo, mas não são equivalentes automaticamente: confira origem, destino, finalidade, documento original e legislação da UF.

Relações de entrada, saída e devolução ligadas ao CFOP 1.351
Etapa do fluxoCFOP relacionadoRelação prática
Entrada desta páginaCFOP 1.351Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Entrada equivalente de outra UFCFOP 2.351Mesma finalidade quando a entrada é interestadual.
Saída interna relacionadaCFOP 5.351Operação de saída interna da mesma família, conforme a descrição oficial do código 5.351.
Saída interestadual relacionadaCFOP 6.351Operação de saída interestadual da mesma família, conforme a descrição oficial do código 6.351.
Anulação da aquisiçãoCFOP 1.206Anulação de valor faturado indevidamente na aquisição de transporte.

Sobre respostas de consulta: não foi localizada uma resposta específica usada nesta edição para este código. O artigo fica limitado à descrição oficial, à nota explicativa e ao exemplo de aplicação.

Conferência rápida antes da NF-e

  • confira a finalidade efetiva da entrada e o tipo de operação;
  • compare o CFOP com o documento de saída, entrada, CT-e ou nota original relacionado;
  • em ST, confira produto, CEST, NCM, UF, acordo aplicável e condição do remetente;
  • não escolha CST, CSOSN, alíquota, crédito, IBS ou CBS apenas pelo CFOP;
  • não trate consulta estadual como regra nacional sem validar a UF e as premissas.

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Referências e bases legais

Conteúdo informativo, pesquisado em 03/10/2026 e preparado para agendamento sequencial a partir de 10/10/2026 às 16h. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime, a mercadoria ou serviço e o documento original.

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