CFOP 1.352: Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial

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Revisão: 03/10/2026 · Pesquisa: fontes oficiais primárias · Status: pronto para agendamento, pendente de revisão humana.

CFOP 1.352: Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial

O CFOP 1.352 significa “Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial”. Em linguagem cotidiana, ele aparece quando um estabelecimento industrial compra serviço de transporte para suas operações. A descrição oficial é o ponto de partida; a nota deve retratar a operação real.

Como entender esse CFOP no dia a dia

O estabelecimento destinatário e a finalidade do transporte importam. O CFOP não substitui a conferência do CT-e e da prestação concreta.

Exemplo de uso

Uma fábrica contrata uma transportadora para levar matéria-prima até a unidade industrial. Como o tomador é um estabelecimento industrial, a entrada do serviço de transporte deve ser analisada na família do 1.352.

Relação entre entrada, saída e devolução

Use a tabela como mapa de conferência. Os códigos se relacionam pelo fluxo, mas não são equivalentes automaticamente: confira origem, destino, finalidade, documento original e legislação da UF.

Relações de entrada, saída e devolução ligadas ao CFOP 1.352
Etapa do fluxoCFOP relacionadoRelação prática
Entrada desta páginaCFOP 1.352Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
Entrada equivalente de outra UFCFOP 2.352Mesma finalidade quando a entrada é interestadual.
Saída interna relacionadaCFOP 5.352Operação de saída interna da mesma família, conforme a descrição oficial do código 5.352.
Saída interestadual relacionadaCFOP 6.352Operação de saída interestadual da mesma família, conforme a descrição oficial do código 6.352.
Anulação da aquisiçãoCFOP 1.206Anulação de valor faturado indevidamente na aquisição de transporte.

Sobre respostas de consulta: não foi localizada uma resposta específica usada nesta edição para este código. O artigo fica limitado à descrição oficial, à nota explicativa e ao exemplo de aplicação.

Conferência rápida antes da NF-e

  • confira a finalidade efetiva da entrada e o tipo de operação;
  • compare o CFOP com o documento de saída, entrada, CT-e ou nota original relacionado;
  • em ST, confira produto, CEST, NCM, UF, acordo aplicável e condição do remetente;
  • não escolha CST, CSOSN, alíquota, crédito, IBS ou CBS apenas pelo CFOP;
  • não trate consulta estadual como regra nacional sem validar a UF e as premissas.

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Referências e bases legais

Conteúdo informativo, pesquisado em 03/10/2026 e preparado para agendamento sequencial a partir de 10/10/2026 às 16h. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime, a mercadoria ou serviço e o documento original.

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