CFOP 1.401: Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

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Revisão: 03/10/2026 · Pesquisa: fontes oficiais primárias · Status: pronto para agendamento, pendente de revisão humana.

CFOP 1.401: Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

O CFOP 1.401 significa “Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”. Em linguagem cotidiana, ele aparece quando a empresa compra mercadoria para industrializar ou produzir, mas a operação está sujeita à substituição tributária. A descrição oficial é o ponto de partida; a nota deve retratar a operação real.

Como entender esse CFOP no dia a dia

A finalidade da compra diferencia 1.401 de 1.403. A existência de substituição tributária, o produto, o CEST, a UF e a destinação precisam ser conferidos separadamente.

Exemplo de uso

Uma cozinha industrial compra ingredientes que serão transformados em alimentos. Se a mercadoria chega em operação com retenção antecipada de ICMS-ST e a finalidade é industrialização, o CFOP 1.401 entra na análise da entrada.

Relação entre entrada, saída e devolução

Use a tabela como mapa de conferência. Os códigos se relacionam pelo fluxo, mas não são equivalentes automaticamente: confira origem, destino, finalidade, documento original e legislação da UF.

Relações de entrada, saída e devolução ligadas ao CFOP 1.401
Etapa do fluxoCFOP relacionadoRelação prática
Entrada desta páginaCFOP 1.401Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Entrada equivalente de outra UFCFOP 2.401Mesma finalidade quando a entrada é interestadual.
Saída interna relacionadaCFOP 5.401Operação de saída interna da mesma família, conforme a descrição oficial do código 5.401.
Saída interestadual relacionadaCFOP 6.401Operação de saída interestadual da mesma família, conforme a descrição oficial do código 6.401.
Devolução da compraCFOP 5.410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com produto sujeito à ST.
Venda própria sob STCFOP 5.401Saída de produção do estabelecimento sob ST, na condição de substituto.

Resposta de consulta em linguagem simples

Na RC 32840/2025, a SEFAZ-SP analisou uma lanchonete que compra ingredientes para preparar açaí e sorvete. Em linguagem simples, quando o produto é usado na preparação do alimento e chega em operação com retenção antecipada, a resposta apontou o CFOP 1.401. A orientação depende das premissas paulistas da consulta e não autoriza usar o código sem conferir a destinação real, o produto e a legislação aplicável.

Conferência rápida antes da NF-e

  • confira a finalidade efetiva da entrada e o tipo de operação;
  • compare o CFOP com o documento de saída, entrada, CT-e ou nota original relacionado;
  • em ST, confira produto, CEST, NCM, UF, acordo aplicável e condição do remetente;
  • não escolha CST, CSOSN, alíquota, crédito, IBS ou CBS apenas pelo CFOP;
  • não trate consulta estadual como regra nacional sem validar a UF e as premissas.

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Referências e bases legais

Conteúdo informativo, pesquisado em 03/10/2026 e preparado para agendamento sequencial a partir de 10/10/2026 às 16h. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime, a mercadoria ou serviço e o documento original.

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