CFOP 1.306: Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural
CFOP | Guia pesquisado e aprimorado
CFOP 1.306: Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural
O CFOP 1.306 significa “Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural”. Em linguagem cotidiana, ele aparece quando o produtor rural compra comunicação para usar na atividade rural. A descrição oficial é o ponto de partida; a nota deve retratar a operação real.
Como entender esse CFOP no dia a dia
Confirme a condição do estabelecimento e a finalidade efetiva do serviço. Se a comunicação for adquirida para prestar outra comunicação, o 1.301 pode ser a referência; se for consumo rural, avalie o 1.306.
Exemplo de uso
Uma fazenda contrata telefonia e internet para acompanhar a produção, falar com fornecedores e operar sistemas da propriedade. O serviço de comunicação é usado pelo estabelecimento rural.
Relação entre entrada, saída e devolução
Use a tabela como mapa de conferência. Os códigos se relacionam pelo fluxo, mas não são equivalentes automaticamente: confira origem, destino, finalidade, documento original e legislação da UF.
| Etapa do fluxo | CFOP relacionado | Relação prática |
|---|---|---|
| Entrada desta página | CFOP 1.306 | Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural |
| Entrada equivalente de outra UF | CFOP 2.306 | Mesma finalidade quando a entrada é interestadual. |
| Saída interna relacionada | CFOP 5.306 | Operação de saída interna da mesma família, conforme a descrição oficial do código 5.306. |
| Saída interestadual relacionada | CFOP 6.306 | Operação de saída interestadual da mesma família, conforme a descrição oficial do código 6.306. |
| Anulação da aquisição | CFOP 1.205 | Anulação de valor faturado indevidamente na aquisição de comunicação. |
Sobre respostas de consulta: não foi localizada uma resposta específica usada nesta edição para este código. O artigo fica limitado à descrição oficial, à nota explicativa e ao exemplo de aplicação.
Conferência rápida antes da NF-e
- confira a finalidade efetiva da entrada e o tipo de operação;
- compare o CFOP com o documento de saída, entrada, CT-e ou nota original relacionado;
- em ST, confira produto, CEST, NCM, UF, acordo aplicável e condição do remetente;
- não escolha CST, CSOSN, alíquota, crédito, IBS ou CBS apenas pelo CFOP;
- não trate consulta estadual como regra nacional sem validar a UF e as premissas.
Leituras relacionadas
Referências e bases legais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — Anexo II — CFOP, no CONFAZ — descrição e notas explicativas.
- Portal Nacional da NF-e.
- RICMS/SP — Anexo V — referência estadual auxiliar.
- Ajuste SINIEF 03/2024 — CONFAZ — Descrição oficial, notas explicativas e relações entre os grupos do CFOP.
- Portal Nacional da NF-e — Conferência complementar do documento fiscal.
- RICMS/SP — Anexo V — Referência estadual auxiliar; confirmar a legislação da UF aplicável.
Conteúdo informativo, pesquisado em 03/10/2026 e preparado para agendamento sequencial a partir de 10/10/2026 às 16h. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime, a mercadoria ou serviço e o documento original.
