CFOP 1.126: Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS
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CFOP 1.126: Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS
O CFOP 1.126 significa “Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS”. Em linguagem cotidiana, ele serve para registrar uma entrada interna cuja finalidade é: Quando a empresa compra mercadoria para usar diretamente em uma prestação de serviço sujeita ao ICMS. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento deve refletir o que realmente aconteceu.
Exemplo de uso
Uma transportadora compra ARLA 32 para usar diretamente na prestação de transporte sujeita ao ICMS. A finalidade do material precisa ser o próprio serviço tributado pelo ICMS, e não simplesmente manutenção, estoque ou uso administrativo.
Relação entre entrada, saída e devolução
A tabela é um mapa do fluxo, não uma escolha automática. Os códigos relacionados mudam conforme origem, destino, finalidade, devolução e documento original. Abra a descrição do código relacionado e confira a legislação da UF.
| Etapa | CFOP relacionado | Relação prática |
|---|---|---|
| Entrada desta página | CFOP 1.126 | Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS |
| Prestação de serviço relacionada | CFOP 5.932 (no Hub) | Prestação de serviço de transporte iniciada em UF diversa da inscrição do prestador |
| Devolução de material de uso/consumo | CFOP 5.556 (no Hub) | Devolução de compra de material para uso ou consumo, quando esse for o enquadramento |
| Entrada interestadual equivalente | CFOP 2.126 (no Hub) | Mesma finalidade quando a compra vem de outra UF |
Caso consultado: uso direto no transporte não é o mesmo que manutenção
Consultas da SEFAZ-SP mostram que materiais como ARLA 32 podem ser analisados como insumo direto da prestação de transporte, enquanto pneus, óleo e peças podem ter tratamento diferente conforme a função e o período da orientação. Em linguagem simples, não use 1.126 só porque a compra pertence a uma transportadora: descreva o uso concreto do item.
Conferência rápida antes da NF-e
- confira se a finalidade foi industrialização, revenda, prestação de serviço, consignação ou ato cooperativo;
- identifique se a operação é interna, interestadual ou com o exterior;
- compare a entrada com a saída, a devolução ou o retorno que realmente ocorreu;
- não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP;
- guarde a nota original, o contrato e a fonte consultada junto da decisão de parametrização.
Leituras relacionadas
Referências e bases legais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — Anexo II — CFOP, no CONFAZ (descrição oficial).
- Portal Nacional da NF-e (consulta do documento fiscal).
- RC 33009/2025 — SEFAZ-SP.
- RC 31092/2024 — SEFAZ-SP.
- RC 5511M1/2022 — SEFAZ-SP.
- RICMS/SP — Anexo V — tabela de CFOPs (referência estadual auxiliar; confirme a UF aplicável).
Conteúdo informativo, revisado em 01/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original antes de emitir a NF-e.
