CFOP 1.207: Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
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CFOP 1.207: Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
O CFOP 1.207 significa “Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica”. Em linguagem cotidiana, ele descreve a seguinte situação: Quando é preciso anular um valor faturado indevidamente em uma venda de energia elétrica. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento fiscal deve contar o que realmente aconteceu.
Exemplo de uso
Uma empresa faturou uma venda de energia elétrica com valor incorreto e precisa desfazer o valor indevido conforme o procedimento fiscal aplicável. O CFOP 1.207 descreve essa anulação específica, e não o retorno físico de um produto.
Ponto de atenção: Confira o documento de energia, a natureza do erro e o procedimento próprio de anulação. Não use um CFOP de devolução de mercadoria para substituir essa análise.
Relação entre entrada, saída, devolução e anulação
Use a tabela como mapa do fluxo. Um código relacionado não é uma equivalência automática: confira a origem, o destino, a finalidade, a nota original, o documento emitido e a regra da unidade federada.
| Etapa | CFOP relacionado | Relação prática |
|---|---|---|
| Entrada desta página | CFOP 1.207 | Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica |
| Anulação na saída | CFOP 5.207 (no Hub) | Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica |
| Venda de energia para distribuição | CFOP 5.253 (no Hub) | Operação relacionada à energia, conforme a finalidade |
| Anulação interestadual | CFOP 2.207 (no Hub) | Mesma finalidade quando a origem é outra UF |
Sobre respostas de consulta: não foi localizada uma resposta específica usada nesta edição. O texto fica limitado à descrição oficial e ao exemplo de aplicação.
Conferência rápida antes da NF-e
- confira se é transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, devolução, anulação ou ato cooperativo;
- compare o código com a operação original e com o documento que será referenciado;
- não trate uma orientação de São Paulo como regra nacional sem verificar a UF;
- não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP.
Leituras relacionadas
Referências e bases legais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — Anexo II — CFOP, no CONFAZ (descrição oficial).
- Portal Nacional da NF-e.
- RICMS/SP — Anexo V — tabela auxiliar de CFOPs (referência estadual; confirme a UF aplicável).
Conteúdo informativo, pesquisado em 01/10/2026 e agendado para 05/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original.
