CFOP 1.207: Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica

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Revisão: 01/10/2026 · Pesquisa: fontes oficiais primárias · Status: agendado para 05/10/2026.

CFOP 1.207: Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica

O CFOP 1.207 significa “Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica”. Em linguagem cotidiana, ele descreve a seguinte situação: Quando é preciso anular um valor faturado indevidamente em uma venda de energia elétrica. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento fiscal deve contar o que realmente aconteceu.

Exemplo de uso

Uma empresa faturou uma venda de energia elétrica com valor incorreto e precisa desfazer o valor indevido conforme o procedimento fiscal aplicável. O CFOP 1.207 descreve essa anulação específica, e não o retorno físico de um produto.

Ponto de atenção: Confira o documento de energia, a natureza do erro e o procedimento próprio de anulação. Não use um CFOP de devolução de mercadoria para substituir essa análise.

Relação entre entrada, saída, devolução e anulação

Use a tabela como mapa do fluxo. Um código relacionado não é uma equivalência automática: confira a origem, o destino, a finalidade, a nota original, o documento emitido e a regra da unidade federada.

Relações para conferência do CFOP 1.207
EtapaCFOP relacionadoRelação prática
Entrada desta páginaCFOP 1.207Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
Anulação na saídaCFOP 5.207 (no Hub)Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica
Venda de energia para distribuiçãoCFOP 5.253 (no Hub)Operação relacionada à energia, conforme a finalidade
Anulação interestadualCFOP 2.207 (no Hub)Mesma finalidade quando a origem é outra UF

Sobre respostas de consulta: não foi localizada uma resposta específica usada nesta edição. O texto fica limitado à descrição oficial e ao exemplo de aplicação.

Conferência rápida antes da NF-e

  • confira se é transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, devolução, anulação ou ato cooperativo;
  • compare o código com a operação original e com o documento que será referenciado;
  • não trate uma orientação de São Paulo como regra nacional sem verificar a UF;
  • não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP.

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Referências e bases legais

Conteúdo informativo, pesquisado em 01/10/2026 e agendado para 05/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original.

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