CFOP 1.117: Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
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CFOP 1.117: Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
O CFOP 1.117 significa “Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro”. Em linguagem cotidiana, ele serve para registrar uma entrada interna cuja finalidade é: Quando a empresa encomenda uma mercadoria para revender e só vai recebê-la mais adiante. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento deve refletir o que realmente aconteceu.
Exemplo de uso
Uma loja fecha uma encomenda de brinquedos para a campanha de férias, mas combina que o fornecedor entregará os produtos no mês seguinte. A finalidade é revenda e o recebimento é futuro: esses dois fatos precisam aparecer coerentemente no fluxo fiscal.
Ponto de atenção: Antes de parametrizar o ERP, separe a encomenda, o eventual faturamento e a entrega física. A descrição do CFOP não substitui a conferência dos documentos e das regras da unidade federada.
Relação entre entrada, saída e devolução
A tabela é um mapa do fluxo, não uma escolha automática. Os códigos relacionados mudam conforme origem, destino, finalidade, devolução e documento original. Abra a descrição do código relacionado e confira a legislação da UF.
| Etapa | CFOP relacionado | Relação prática |
|---|---|---|
| Entrada desta página | CFOP 1.117 | Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro |
| Venda para entrega futura | CFOP 5.117 (no Hub) | Venda interna de mercadoria de terceiros originada de encomenda para entrega futura |
| Devolução da compra | CFOP 5.202 (no Hub) | Devolução de compra para comercialização |
| Entrada interestadual equivalente | CFOP 2.117 (no Hub) | Mesma finalidade quando a compra vem de outra UF |
Sobre respostas de consulta: nesta edição não foi incluída uma resposta específica para este recorte. A página usa a descrição oficial do CFOP e um exemplo prático, sem transformar uma situação particular em regra geral.
Conferência rápida antes da NF-e
- confira se a finalidade foi industrialização, revenda, prestação de serviço, consignação ou ato cooperativo;
- identifique se a operação é interna, interestadual ou com o exterior;
- compare a entrada com a saída, a devolução ou o retorno que realmente ocorreu;
- não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP;
- guarde a nota original, o contrato e a fonte consultada junto da decisão de parametrização.
Leituras relacionadas
Referências e bases legais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — Anexo II — CFOP, no CONFAZ (descrição oficial).
- Portal Nacional da NF-e (consulta do documento fiscal).
Conteúdo informativo, revisado em 01/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original antes de emitir a NF-e.
