CFOP 6.108: venda para não contribuinte e por que não existe 5.108

CFOP | Venda interestadual | Não contribuinte

Revisado em: 18/06/2026

Base de trabalho: Ajuste SINIEF 03/2024, Anexo V do RICMS-SP, LC 190/2022, Convênio ICMS 236/2021 e normas da Reforma Tributária.

Aviso fiscal: CFOP, CST, DIFAL e FCP dependem do local da entrega, regime tributário, produto, NCM e legislação do estado de destino.

CFOP 6.108: venda interestadual para não contribuinte

Descrição oficial: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte.

Em linguagem simples, o CFOP 6.108 é usado quando uma empresa vende para outro estado uma mercadoria que comprou de terceiros, sem industrializá-la, e o destinatário não é contribuinte do ICMS.

Alerta importante: o CFOP 5.108 não existe na tabela nacional vigente. Na venda interna de mercadoria adquirida de terceiros, normalmente se avalia o CFOP 5.102, salvo quando houver código mais específico.

Resumo tributário rápido

Tributos e classificações que podem aparecer na venda com CFOP 6.108
TributoPode se aplicar?Referência de CST
ICMSSim. Na venda normalmente tributada, aplica-se a lógica interestadual e pode haver DIFAL e FCP para consumidor final não contribuinte.No regime normal, x00 é referência comum para mercadoria integralmente tributada. No Simples, avaliar CSOSN 102 na operação comum; se o ICMS foi cobrado anteriormente por ST, avaliar CSOSN 500.
IPIPode. Revendedor comum geralmente não é contribuinte, mas importador ou equiparado a industrial pode ter incidência.Se tributada, avaliar CST 50. Sem tributação, usar o CST correspondente: 51 a 55 ou 99, conforme o caso.
PISSim, conforme produto e regime. A venda gera receita, mas pode haver monofasia, alíquota zero, isenção ou suspensão.CST 01 na tributação básica. Avaliar 02, 04, 06, 07, 08, 09 ou 49 conforme NCM e tratamento legal.
CofinsSim, conforme produto e regime. A venda gera receita, mas pode haver monofasia, alíquota zero, isenção ou suspensão.CST 01 na tributação básica. Avaliar 02, 04, 06, 07, 08, 09 ou 49 conforme NCM e tratamento legal.
IBS e CBSEm princípio, sim. A venda tende a integrar o campo dos novos tributos, conforme a transição e o tratamento do item.Na tributação integral, avaliar CST 000 e cClassTrib 000001. Redução, alíquota zero, imunidade, suspensão ou regime específico exigem outra classificação.

Regra prática: o 6.108 identifica a natureza interestadual da venda para não contribuinte. Os CSTs dependem do produto e do regime; DIFAL e FCP precisam ser analisados separadamente.

Quando usar o CFOP 6.108?

  • A operação é uma venda.
  • A mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros.
  • A mercadoria não foi industrializada pelo estabelecimento vendedor.
  • A entrega ocorre em outro estado.
  • O destinatário não é contribuinte do ICMS.
  • Não existe CFOP mais específico para a operação.

O cadastro do destinatário deve ser conferido. CNPJ, por si só, não significa que o comprador seja contribuinte do ICMS; da mesma forma, possuir atividade empresarial não substitui a validação da inscrição estadual e da condição tributária.

Por que o CFOP 5.108 não existe?

A tabela vigente criou os códigos 6.107 e 6.108 para distinguir vendas interestaduais destinadas a não contribuintes. A mesma separacao não existe no grupo 5.

  • 6.107: venda interestadual de produção do estabelecimento destinada a não contribuinte.
  • 6.108: venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros destinada a não contribuinte.
  • 5.102: venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, salvo código mais específico.

Por isso, um sistema que sugira 5.108 deve ser revisado. O código pode aparecer em materiais antigos, consultas ou cadastros informais, mas não consta atualmente na tabela nacional nem no Anexo V vigente do RICMS paulista.

Venda interna: quando usar 5.102?

Se a mercadoria de terceiros e entregue dentro do mesmo estado, a venda é interna. Nesse caso, a condição de não contribuinte não cria um CFOP 5.108; normalmente se utiliza o 5.102.

O 5.102 deixa de ser a escolha quando houver código mais específico, como venda sob ICMS-ST, venda fora do estabelecimento, venda à ordem, mercadoria que não transita pelo vendedor ou operação destinada a Zona Franca e Áreas de Livre Comércio.

O que define se a operação é interna ou interestadual?

O endereço cadastrado do comprador não resolve sozinho. É necessário verificar onde ocorre a entrega da mercadoria e quem organiza o transporte.

Se um consumidor de outro estado compra presencialmente e retira a mercadoria no estabelecimento vendedor, a operação pode ser considerada interna. Se o vendedor remete a mercadoria para outro estado, a operação tende a ser interestadual e o 6.108 deve ser avaliado.

Antes de emitir: confira local da entrega, modalidade do frete, destinatário efetivo e legislação do estado de origem. Operações de entrega por conta e ordem exigem análise própria.

Diferenças entre 5.102, 6.102, 6.107 e 6.108

Comparacao entre os principais CFOPs relacionados
CFOPUso principal
5.102Venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
6.102Venda interestadual de mercadoria de terceiros destinada a contribuinte, quando não houver código mais específico.
6.107Venda interestadual de produção própria destinada a não contribuinte.
6.108Venda interestadual de mercadoria de terceiros destinada a não contribuinte.

CFOP 6.108 tem DIFAL?

O CFOP não cria o DIFAL sozinho. A obrigação surge quando a operação interestadual destina bem ou mercadoria a consumidor final não contribuinte e a legislação exige a diferença entre a alíquota interna do destino e a alíquota interestadual.

Para empresas do regime normal, o remetente geralmente e responsavel pelo recolhimento ao estado de destino. Devem ser conferidos:

  • alíquota interestadual;
  • alíquota interna do estado de destino;
  • base de cálculo prevista na legislação;
  • benefícios fiscais aplicáveis;
  • FCP do destino;
  • inscrição estadual de substituto ou recolhimento por operação;
  • prazos e guias exigidos pelo estado destinatário.

A LC 190/2022 e o Convênio ICMS 236/2021 estruturam a cobrança, mas a parametrização concreta depende da legislação do destino.

Como fica o Simples Nacional?

O tratamento do Simples Nacional não deve ser copiado do regime normal. Em orientações paulistas recentes, a empresa optante pelo Simples não esta obrigada ao DIFAL da EC 87/2015 nas vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte, diante da ausencia de previsão específica aplicável ao regime.

Para mercadoria sem ST, o CSOSN depende da situação da empresa e da operação. O CSOSN 102 é uma referência frequente para venda tributada pelo Simples sem permissao de crédito, mas podem existir outros códigos.

Quando o ICMS foi cobrado anteriormente por substituição tributária, as RCs paulistas 31286/2025 e 32359/2025 orientam o uso do CFOP 6.108 com CSOSN 500, sem destaque do ICMS, nas premissas analisadas.

Cuidado: a conclusão sobre DIFAL do Simples deve ser confirmada para o estado de origem, o período e a operação. Respostas a consulta paulistas não substituem a legislação nacional nem vinculam outros estados.

E se a mercadoria estiver sujeita ao ICMS-ST?

A existencia de ST na compra não determina automaticamente o uso de 6.404. Quando a venda interestadual e destinada a não contribuinte, orientações paulistas apontam o 6.108 como código adequado.

No regime normal, uma mercadoria anteriormente submetida a ST no estado de origem pode sofrer nova tributação interestadual e DIFAL, com possibilidade de ressarcimento do imposto retido anteriormente, conforme a legislação estadual.

No Simples Nacional, sob as premissas das consultas paulistas recentes, a venda usa 6.108 e CSOSN 500, com segregação da receita correspondente no PGDAS-D.

Qual CST de ICMS usar no regime normal?

Quando a mercadoria e normalmente tributada, o CST x00 é a referência mais comum. O primeiro dígito depende da origem: uma mercadoria nacional de origem 0, por exemplo, forma o CST 000.

Se houver isenção, redução, diferimento, desoneracao ou outro tratamento, o CST deve acompanhar a regra específica. O fato de o destinatário ser não contribuinte não transforma toda venda em CST 00.

Há incidência de IPI?

Como o 6.108 trata de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, um comerciante comum normalmente não é contribuinte do IPI nessa saída. Porem, importadores, equiparados a industrial e outros contribuintes podem ter incidência.

Se a saída for tributada, avalie CST 50. Se houver alíquota zero, isenção, não tributação, imunidade ou suspensão, utilize o CST correspondente, entre 51 e 55. O CST 99 fica reservado a outras saídas.

PIS e Cofins na venda com CFOP 6.108

A venda gera receita e, em regra, entra na apuração de PIS e Cofins. Na tributação básica, o CST 01 é a referência mais comum.

O produto pode ter tributação monofásica, alíquota zero, isenção, não incidência ou suspensão. Nesses casos, devem ser avaliados CSTs como 04, 06, 07, 08 e 09. NCM e legislação do produto pesam mais do que o CFOP.

Como ficam IBS e CBS?

A venda para não contribuinte tende a ser uma operação sujeita a IBS e CBS conforme o período de transição e o tratamento legal da mercadoria.

Em uma situação integralmente tributada, a referência e o CST-IBS/CBS 000 com o cClassTrib 000001. Se o produto tiver redução, alíquota zero, imunidade, suspensão ou regime específico, a classificação muda.

O destino é relevante para o IBS, mas essa lógica não deve ser confundida com uma simples continuacao do DIFAL do ICMS. A apuração segue às regras próprias dos novos tributos.

Exemplo prático

Uma loja paulista vende pela internet um computador adquirido de terceiros para uma pessoa física em Minas Gerais. A loja organiza a entrega no endereço mineiro.

Como a mercadoria não foi industrializada pela loja, a operação é interestadual e o destinatário não é contribuinte, o CFOP a avaliar é o 6.108. No regime normal e com mercadoria integralmente tributada, o CST de ICMS mais comum é x00, com análise de DIFAL e FCP de Minas Gerais.

Se o consumidor retirar o computador presencialmente em São Paulo, a operação pode ser interna e o código normalmente avaliado passa a ser 5.102. Se a loja estiver no Simples Nacional, o tratamento do DIFAL e do CSOSN precisa seguir as regras específicas do regime.

Checklist antes de emitir a NF-e

  • Confirme se a mercadoria é de terceiros ou de produção própria.
  • Verifique se o destinatário é contribuinte do ICMS.
  • Confirme o local efetivo da entrega.
  • Defina se a operação é interna ou interestadual.
  • Não utilize o inexistente CFOP 5.108.
  • Verifique se existe CFOP mais específico.
  • Confirme CST ou CSOSN conforme produto e regime.
  • Calcule DIFAL e FCP quando exigidos.
  • Verifique tratamento de ICMS-ST e eventual ressarcimento.
  • Analise IPI conforme a condição do vendedor.
  • Valide PIS e Cofins pela NCM e legislação do produto.
  • Confira CST-IBS/CBS e cClassTrib vigentes.

Perguntas frequentes

O CFOP 5.108 existe?

Não consta na tabela nacional vigente. Para venda interna de mercadoria de terceiros, normalmente se avalia 5.102, salvo código mais específico.

Qual a diferença entre 6.102 e 6.108?

O 6.108 é específico para venda interestadual destinada a não contribuinte. O 6.102 é usado, em regra, na venda interestadual de mercadoria de terceiros a contribuinte, quando não houver código mais específico.

CFOP 6.108 sempre tem DIFAL?

Não se pode concluir apenas pelo CFOP. O DIFAL depende da operação com consumidor final, regime do remetente, produto, benefícios e legislação aplicável.

Empresa do Simples paga DIFAL no 6.108?

Orientações paulistas recentes entendem que o Simples Nacional não esta obrigado ao DIFAL da EC 87/2015 nessas vendas. A conclusão deve ser confirmada para o estado, período e caso concreto.

Posso usar 6.108 para mercadoria com ICMS-ST?

Pode ser o código adequado quando a venda interestadual e destinada a não contribuinte. O CST ou CSOSN, a nova tributação e eventual ressarcimento dependem do regime e da legislação estadual.

Venda presencial para pessoa de outro estado usa 6.108?

Não necessariamente. Se a entrega ocorre no estado do vendedor, a operação pode ser interna. O local da entrega e as condições do transporte precisam ser analisados.

Conclusão

O CFOP 6.108 identifica a venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros destinada a não contribuinte. O inexistente 5.108 não deve ser usado; na venda interna equivalente, normalmente se avalia o 5.102.

A emissão correta exige conferir local da entrega, condição do destinatário, ICMS-ST, DIFAL, FCP, regime tributário e classificação do produto. PIS, Cofins, IPI, IBS e CBS também dependem da NCM e do tratamento legal aplicável.

Este Conteúdo é informativo e não substitui análise individual feita por profissional habilitado. Regras de DIFAL, FCP, ICMS-ST, Simples Nacional e classificação tributária podem variar conforme estado, produto, período e operação.

Como usar CFOP 6.108 no dia a dia

O número é importante, mas o que manda é o caminho real da mercadoria ou do serviço: quem vende, quem compra, quem recebe, para onde vai, por que está indo e se existe uma nota anterior para referenciar.

Exemplo prático do CFOP 6.108: imagine uma empresa recebendo, enviando ou registrando exatamente a situação “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte”, em uma operação interestadual, destinada a outro Estado. O responsável confere as partes, o produto ou serviço, o documento original e o destino; se esses elementos baterem com a descrição, o CFOP 6.108 entra como candidato para a NF-e.

Relação entre entrada, saída e devolução

Use a tabela como mapa de conferência. Os links aproximam os códigos que costumam aparecer no mesmo fluxo, mas não autorizam uma escolha automática: leia a descrição, confira a nota original e valide a regra da unidade federada.

Etapa do fluxoCFOPComo interpretar
Este CFOP6.108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte
Devolução recebida pelo vendedor2.202Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506

Caso consultado: venda interestadual a consumidor final não contribuinte

A RC 31286/2025 tratou de uma empresa do Simples Nacional que revende mercadoria sujeita à substituição tributária para consumidor final não contribuinte em outro Estado. Em linguagem simples, dentro das premissas da consulta, a SEFAZ-SP indicou CFOP 6.108 e CSOSN 500, sem exigir o DIFAL do Simples naquela situação. A resposta depende do regime, do produto, da substituição tributária e do destino; não é uma autorização geral para usar 6.108 em toda venda interestadual.

Conferência rápida antes da NF-e

  • confirme se o primeiro dígito corresponde a operação interna, interestadual ou exterior;
  • compare entrada e saída com a descrição oficial, sem copiar automaticamente o código do fornecedor;
  • se for devolução, retorno ou recusa, referencie o documento original e registre o motivo;
  • separe o CFOP dos demais campos: CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS e CBS exigem análise própria.

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