CFOP 6.108: venda para nao contribuinte e por que nao existe 5.108
CFOP | Venda interestadual | Nao contribuinte
CFOP 6.108: venda interestadual para nao contribuinte
Descricao oficial: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a nao contribuinte.
Em linguagem simples, o CFOP 6.108 e usado quando uma empresa vende para outro estado uma mercadoria que comprou de terceiros, sem industrializa-la, e o destinatario nao e contribuinte do ICMS.
Alerta importante: o CFOP 5.108 nao existe na tabela nacional vigente. Na venda interna de mercadoria adquirida de terceiros, normalmente se avalia o CFOP 5.102, salvo quando houver codigo mais especifico.
Resumo tributario rapido
| Tributo | Pode se aplicar? | Referencia de CST |
|---|---|---|
| ICMS | Sim. Na venda normalmente tributada, aplica-se a logica interestadual e pode haver DIFAL e FCP para consumidor final nao contribuinte. | No regime normal, x00 e referencia comum para mercadoria integralmente tributada. No Simples, avaliar CSOSN 102 na operacao comum; se o ICMS foi cobrado anteriormente por ST, avaliar CSOSN 500. |
| IPI | Pode. Revendedor comum geralmente nao e contribuinte, mas importador ou equiparado a industrial pode ter incidencia. | Se tributada, avaliar CST 50. Sem tributacao, usar o CST correspondente: 51 a 55 ou 99, conforme o caso. |
| PIS | Sim, conforme produto e regime. A venda gera receita, mas pode haver monofasia, aliquota zero, isencao ou suspensao. | CST 01 na tributacao basica. Avaliar 02, 04, 06, 07, 08, 09 ou 49 conforme NCM e tratamento legal. |
| Cofins | Sim, conforme produto e regime. A venda gera receita, mas pode haver monofasia, aliquota zero, isencao ou suspensao. | CST 01 na tributacao basica. Avaliar 02, 04, 06, 07, 08, 09 ou 49 conforme NCM e tratamento legal. |
| IBS e CBS | Em principio, sim. A venda tende a integrar o campo dos novos tributos, conforme a transicao e o tratamento do item. | Na tributacao integral, avaliar CST 000 e cClassTrib 000001. Reducao, aliquota zero, imunidade, suspensao ou regime especifico exigem outra classificacao. |
Regra pratica: o 6.108 identifica a natureza interestadual da venda para nao contribuinte. Os CSTs dependem do produto e do regime; DIFAL e FCP precisam ser analisados separadamente.
Quando usar o CFOP 6.108?
- A operacao e uma venda.
- A mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros.
- A mercadoria nao foi industrializada pelo estabelecimento vendedor.
- A entrega ocorre em outro estado.
- O destinatario nao e contribuinte do ICMS.
- Nao existe CFOP mais especifico para a operacao.
O cadastro do destinatario deve ser conferido. CNPJ, por si so, nao significa que o comprador seja contribuinte do ICMS; da mesma forma, possuir atividade empresarial nao substitui a validacao da inscricao estadual e da condicao tributaria.
Por que o CFOP 5.108 nao existe?
A tabela vigente criou os codigos 6.107 e 6.108 para distinguir vendas interestaduais destinadas a nao contribuintes. A mesma separacao nao existe no grupo 5.
- 6.107: venda interestadual de producao do estabelecimento destinada a nao contribuinte.
- 6.108: venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros destinada a nao contribuinte.
- 5.102: venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, salvo codigo mais especifico.
Por isso, um sistema que sugira 5.108 deve ser revisado. O codigo pode aparecer em materiais antigos, consultas ou cadastros informais, mas nao consta atualmente na tabela nacional nem no Anexo V vigente do RICMS paulista.
Venda interna: quando usar 5.102?
Se a mercadoria de terceiros e entregue dentro do mesmo estado, a venda e interna. Nesse caso, a condicao de nao contribuinte nao cria um CFOP 5.108; normalmente se utiliza o 5.102.
O 5.102 deixa de ser a escolha quando houver codigo mais especifico, como venda sob ICMS-ST, venda fora do estabelecimento, venda a ordem, mercadoria que nao transita pelo vendedor ou operacao destinada a Zona Franca e Areas de Livre Comercio.
O que define se a operacao e interna ou interestadual?
O endereco cadastrado do comprador nao resolve sozinho. E necessario verificar onde ocorre a entrega da mercadoria e quem organiza o transporte.
Se um consumidor de outro estado compra presencialmente e retira a mercadoria no estabelecimento vendedor, a operacao pode ser considerada interna. Se o vendedor remete a mercadoria para outro estado, a operacao tende a ser interestadual e o 6.108 deve ser avaliado.
Antes de emitir: confira local da entrega, modalidade do frete, destinatario efetivo e legislacao do estado de origem. Operacoes de entrega por conta e ordem exigem analise propria.
Diferencas entre 5.102, 6.102, 6.107 e 6.108
| CFOP | Uso principal |
|---|---|
| 5.102 | Venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. |
| 6.102 | Venda interestadual de mercadoria de terceiros destinada a contribuinte, quando nao houver codigo mais especifico. |
| 6.107 | Venda interestadual de producao propria destinada a nao contribuinte. |
| 6.108 | Venda interestadual de mercadoria de terceiros destinada a nao contribuinte. |
CFOP 6.108 tem DIFAL?
O CFOP nao cria o DIFAL sozinho. A obrigacao surge quando a operacao interestadual destina bem ou mercadoria a consumidor final nao contribuinte e a legislacao exige a diferenca entre a aliquota interna do destino e a aliquota interestadual.
Para empresas do regime normal, o remetente geralmente e responsavel pelo recolhimento ao estado de destino. Devem ser conferidos:
- aliquota interestadual;
- aliquota interna do estado de destino;
- base de calculo prevista na legislacao;
- beneficios fiscais aplicaveis;
- FCP do destino;
- inscricao estadual de substituto ou recolhimento por operacao;
- prazos e guias exigidos pelo estado destinatario.
A LC 190/2022 e o Convenio ICMS 236/2021 estruturam a cobranca, mas a parametrizacao concreta depende da legislacao do destino.
Como fica o Simples Nacional?
O tratamento do Simples Nacional nao deve ser copiado do regime normal. Em orientacoes paulistas recentes, a empresa optante pelo Simples nao esta obrigada ao DIFAL da EC 87/2015 nas vendas interestaduais a consumidor final nao contribuinte, diante da ausencia de previsao especifica aplicavel ao regime.
Para mercadoria sem ST, o CSOSN depende da situacao da empresa e da operacao. O CSOSN 102 e uma referencia frequente para venda tributada pelo Simples sem permissao de credito, mas podem existir outros codigos.
Quando o ICMS foi cobrado anteriormente por substituicao tributaria, as RCs paulistas 31286/2025 e 32359/2025 orientam o uso do CFOP 6.108 com CSOSN 500, sem destaque do ICMS, nas premissas analisadas.
Cuidado: a conclusao sobre DIFAL do Simples deve ser confirmada para o estado de origem, o periodo e a operacao. Respostas a consulta paulistas nao substituem a legislacao nacional nem vinculam outros estados.
E se a mercadoria estiver sujeita ao ICMS-ST?
A existencia de ST na compra nao determina automaticamente o uso de 6.404. Quando a venda interestadual e destinada a nao contribuinte, orientacoes paulistas apontam o 6.108 como codigo adequado.
No regime normal, uma mercadoria anteriormente submetida a ST no estado de origem pode sofrer nova tributacao interestadual e DIFAL, com possibilidade de ressarcimento do imposto retido anteriormente, conforme a legislacao estadual.
No Simples Nacional, sob as premissas das consultas paulistas recentes, a venda usa 6.108 e CSOSN 500, com segregacao da receita correspondente no PGDAS-D.
Qual CST de ICMS usar no regime normal?
Quando a mercadoria e normalmente tributada, o CST x00 e a referencia mais comum. O primeiro digito depende da origem: uma mercadoria nacional de origem 0, por exemplo, forma o CST 000.
Se houver isencao, reducao, diferimento, desoneracao ou outro tratamento, o CST deve acompanhar a regra especifica. O fato de o destinatario ser nao contribuinte nao transforma toda venda em CST 00.
Ha incidencia de IPI?
Como o 6.108 trata de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, um comerciante comum normalmente nao e contribuinte do IPI nessa saida. Porem, importadores, equiparados a industrial e outros contribuintes podem ter incidencia.
Se a saida for tributada, avalie CST 50. Se houver aliquota zero, isencao, nao tributacao, imunidade ou suspensao, utilize o CST correspondente, entre 51 e 55. O CST 99 fica reservado a outras saidas.
PIS e Cofins na venda com CFOP 6.108
A venda gera receita e, em regra, entra na apuracao de PIS e Cofins. Na tributacao basica, o CST 01 e a referencia mais comum.
O produto pode ter tributacao monofasica, aliquota zero, isencao, nao incidencia ou suspensao. Nesses casos, devem ser avaliados CSTs como 04, 06, 07, 08 e 09. NCM e legislacao do produto pesam mais do que o CFOP.
Como ficam IBS e CBS?
A venda para nao contribuinte tende a ser uma operacao sujeita a IBS e CBS conforme o periodo de transicao e o tratamento legal da mercadoria.
Em uma situacao integralmente tributada, a referencia e o CST-IBS/CBS 000 com o cClassTrib 000001. Se o produto tiver reducao, aliquota zero, imunidade, suspensao ou regime especifico, a classificacao muda.
O destino e relevante para o IBS, mas essa logica nao deve ser confundida com uma simples continuacao do DIFAL do ICMS. A apuracao segue as regras proprias dos novos tributos.
Exemplo pratico
Uma loja paulista vende pela internet um computador adquirido de terceiros para uma pessoa fisica em Minas Gerais. A loja organiza a entrega no endereco mineiro.
Como a mercadoria nao foi industrializada pela loja, a operacao e interestadual e o destinatario nao e contribuinte, o CFOP a avaliar e o 6.108. No regime normal e com mercadoria integralmente tributada, o CST de ICMS mais comum e x00, com analise de DIFAL e FCP de Minas Gerais.
Se o consumidor retirar o computador presencialmente em Sao Paulo, a operacao pode ser interna e o codigo normalmente avaliado passa a ser 5.102. Se a loja estiver no Simples Nacional, o tratamento do DIFAL e do CSOSN precisa seguir as regras especificas do regime.
Checklist antes de emitir a NF-e
- Confirme se a mercadoria e de terceiros ou de producao propria.
- Verifique se o destinatario e contribuinte do ICMS.
- Confirme o local efetivo da entrega.
- Defina se a operacao e interna ou interestadual.
- Nao utilize o inexistente CFOP 5.108.
- Verifique se existe CFOP mais especifico.
- Confirme CST ou CSOSN conforme produto e regime.
- Calcule DIFAL e FCP quando exigidos.
- Verifique tratamento de ICMS-ST e eventual ressarcimento.
- Analise IPI conforme a condicao do vendedor.
- Valide PIS e Cofins pela NCM e legislacao do produto.
- Confira CST-IBS/CBS e cClassTrib vigentes.
Perguntas frequentes
O CFOP 5.108 existe?
Nao consta na tabela nacional vigente. Para venda interna de mercadoria de terceiros, normalmente se avalia 5.102, salvo codigo mais especifico.
Qual a diferenca entre 6.102 e 6.108?
O 6.108 e especifico para venda interestadual destinada a nao contribuinte. O 6.102 e usado, em regra, na venda interestadual de mercadoria de terceiros a contribuinte, quando nao houver codigo mais especifico.
CFOP 6.108 sempre tem DIFAL?
Nao se pode concluir apenas pelo CFOP. O DIFAL depende da operacao com consumidor final, regime do remetente, produto, beneficios e legislacao aplicavel.
Empresa do Simples paga DIFAL no 6.108?
Orientacoes paulistas recentes entendem que o Simples Nacional nao esta obrigado ao DIFAL da EC 87/2015 nessas vendas. A conclusao deve ser confirmada para o estado, periodo e caso concreto.
Posso usar 6.108 para mercadoria com ICMS-ST?
Pode ser o codigo adequado quando a venda interestadual e destinada a nao contribuinte. O CST ou CSOSN, a nova tributacao e eventual ressarcimento dependem do regime e da legislacao estadual.
Venda presencial para pessoa de outro estado usa 6.108?
Nao necessariamente. Se a entrega ocorre no estado do vendedor, a operacao pode ser interna. O local da entrega e as condicoes do transporte precisam ser analisados.
Conclusao
O CFOP 6.108 identifica a venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros destinada a nao contribuinte. O inexistente 5.108 nao deve ser usado; na venda interna equivalente, normalmente se avalia o 5.102.
A emissao correta exige conferir local da entrega, condicao do destinatario, ICMS-ST, DIFAL, FCP, regime tributario e classificacao do produto. PIS, Cofins, IPI, IBS e CBS tambem dependem da NCM e do tratamento legal aplicavel.
Este conteudo e informativo e nao substitui analise individual feita por profissional habilitado. Regras de DIFAL, FCP, ICMS-ST, Simples Nacional e classificacao tributaria podem variar conforme estado, produto, periodo e operacao.
