CFOP 6.108: venda para não contribuinte e por que não existe 5.108
CFOP | Venda interestadual | Não contribuinte
CFOP 6.108: venda interestadual para não contribuinte
Descrição oficial: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte.
Em linguagem simples, o CFOP 6.108 é usado quando uma empresa vende para outro estado uma mercadoria que comprou de terceiros, sem industrializá-la, e o destinatário não é contribuinte do ICMS.
Alerta importante: o CFOP 5.108 não existe na tabela nacional vigente. Na venda interna de mercadoria adquirida de terceiros, normalmente se avalia o CFOP 5.102, salvo quando houver código mais específico.
Resumo tributário rápido
| Tributo | Pode se aplicar? | Referência de CST |
|---|---|---|
| ICMS | Sim. Na venda normalmente tributada, aplica-se a lógica interestadual e pode haver DIFAL e FCP para consumidor final não contribuinte. | No regime normal, x00 é referência comum para mercadoria integralmente tributada. No Simples, avaliar CSOSN 102 na operação comum; se o ICMS foi cobrado anteriormente por ST, avaliar CSOSN 500. |
| IPI | Pode. Revendedor comum geralmente não é contribuinte, mas importador ou equiparado a industrial pode ter incidência. | Se tributada, avaliar CST 50. Sem tributação, usar o CST correspondente: 51 a 55 ou 99, conforme o caso. |
| PIS | Sim, conforme produto e regime. A venda gera receita, mas pode haver monofasia, alíquota zero, isenção ou suspensão. | CST 01 na tributação básica. Avaliar 02, 04, 06, 07, 08, 09 ou 49 conforme NCM e tratamento legal. |
| Cofins | Sim, conforme produto e regime. A venda gera receita, mas pode haver monofasia, alíquota zero, isenção ou suspensão. | CST 01 na tributação básica. Avaliar 02, 04, 06, 07, 08, 09 ou 49 conforme NCM e tratamento legal. |
| IBS e CBS | Em princípio, sim. A venda tende a integrar o campo dos novos tributos, conforme a transição e o tratamento do item. | Na tributação integral, avaliar CST 000 e cClassTrib 000001. Redução, alíquota zero, imunidade, suspensão ou regime específico exigem outra classificação. |
Regra prática: o 6.108 identifica a natureza interestadual da venda para não contribuinte. Os CSTs dependem do produto e do regime; DIFAL e FCP precisam ser analisados separadamente.
Quando usar o CFOP 6.108?
- A operação é uma venda.
- A mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros.
- A mercadoria não foi industrializada pelo estabelecimento vendedor.
- A entrega ocorre em outro estado.
- O destinatário não é contribuinte do ICMS.
- Não existe CFOP mais específico para a operação.
O cadastro do destinatário deve ser conferido. CNPJ, por si só, não significa que o comprador seja contribuinte do ICMS; da mesma forma, possuir atividade empresarial não substitui a validação da inscrição estadual e da condição tributária.
Por que o CFOP 5.108 não existe?
A tabela vigente criou os códigos 6.107 e 6.108 para distinguir vendas interestaduais destinadas a não contribuintes. A mesma separacao não existe no grupo 5.
- 6.107: venda interestadual de produção do estabelecimento destinada a não contribuinte.
- 6.108: venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros destinada a não contribuinte.
- 5.102: venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, salvo código mais específico.
Por isso, um sistema que sugira 5.108 deve ser revisado. O código pode aparecer em materiais antigos, consultas ou cadastros informais, mas não consta atualmente na tabela nacional nem no Anexo V vigente do RICMS paulista.
Venda interna: quando usar 5.102?
Se a mercadoria de terceiros e entregue dentro do mesmo estado, a venda é interna. Nesse caso, a condição de não contribuinte não cria um CFOP 5.108; normalmente se utiliza o 5.102.
O 5.102 deixa de ser a escolha quando houver código mais específico, como venda sob ICMS-ST, venda fora do estabelecimento, venda à ordem, mercadoria que não transita pelo vendedor ou operação destinada a Zona Franca e Áreas de Livre Comércio.
O que define se a operação é interna ou interestadual?
O endereço cadastrado do comprador não resolve sozinho. É necessário verificar onde ocorre a entrega da mercadoria e quem organiza o transporte.
Se um consumidor de outro estado compra presencialmente e retira a mercadoria no estabelecimento vendedor, a operação pode ser considerada interna. Se o vendedor remete a mercadoria para outro estado, a operação tende a ser interestadual e o 6.108 deve ser avaliado.
Antes de emitir: confira local da entrega, modalidade do frete, destinatário efetivo e legislação do estado de origem. Operações de entrega por conta e ordem exigem análise própria.
Diferenças entre 5.102, 6.102, 6.107 e 6.108
| CFOP | Uso principal |
|---|---|
| 5.102 | Venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. |
| 6.102 | Venda interestadual de mercadoria de terceiros destinada a contribuinte, quando não houver código mais específico. |
| 6.107 | Venda interestadual de produção própria destinada a não contribuinte. |
| 6.108 | Venda interestadual de mercadoria de terceiros destinada a não contribuinte. |
CFOP 6.108 tem DIFAL?
O CFOP não cria o DIFAL sozinho. A obrigação surge quando a operação interestadual destina bem ou mercadoria a consumidor final não contribuinte e a legislação exige a diferença entre a alíquota interna do destino e a alíquota interestadual.
Para empresas do regime normal, o remetente geralmente e responsavel pelo recolhimento ao estado de destino. Devem ser conferidos:
- alíquota interestadual;
- alíquota interna do estado de destino;
- base de cálculo prevista na legislação;
- benefícios fiscais aplicáveis;
- FCP do destino;
- inscrição estadual de substituto ou recolhimento por operação;
- prazos e guias exigidos pelo estado destinatário.
A LC 190/2022 e o Convênio ICMS 236/2021 estruturam a cobrança, mas a parametrização concreta depende da legislação do destino.
Como fica o Simples Nacional?
O tratamento do Simples Nacional não deve ser copiado do regime normal. Em orientações paulistas recentes, a empresa optante pelo Simples não esta obrigada ao DIFAL da EC 87/2015 nas vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte, diante da ausencia de previsão específica aplicável ao regime.
Para mercadoria sem ST, o CSOSN depende da situação da empresa e da operação. O CSOSN 102 é uma referência frequente para venda tributada pelo Simples sem permissao de crédito, mas podem existir outros códigos.
Quando o ICMS foi cobrado anteriormente por substituição tributária, as RCs paulistas 31286/2025 e 32359/2025 orientam o uso do CFOP 6.108 com CSOSN 500, sem destaque do ICMS, nas premissas analisadas.
Cuidado: a conclusão sobre DIFAL do Simples deve ser confirmada para o estado de origem, o período e a operação. Respostas a consulta paulistas não substituem a legislação nacional nem vinculam outros estados.
E se a mercadoria estiver sujeita ao ICMS-ST?
A existencia de ST na compra não determina automaticamente o uso de 6.404. Quando a venda interestadual e destinada a não contribuinte, orientações paulistas apontam o 6.108 como código adequado.
No regime normal, uma mercadoria anteriormente submetida a ST no estado de origem pode sofrer nova tributação interestadual e DIFAL, com possibilidade de ressarcimento do imposto retido anteriormente, conforme a legislação estadual.
No Simples Nacional, sob as premissas das consultas paulistas recentes, a venda usa 6.108 e CSOSN 500, com segregação da receita correspondente no PGDAS-D.
Qual CST de ICMS usar no regime normal?
Quando a mercadoria e normalmente tributada, o CST x00 é a referência mais comum. O primeiro dígito depende da origem: uma mercadoria nacional de origem 0, por exemplo, forma o CST 000.
Se houver isenção, redução, diferimento, desoneracao ou outro tratamento, o CST deve acompanhar a regra específica. O fato de o destinatário ser não contribuinte não transforma toda venda em CST 00.
Há incidência de IPI?
Como o 6.108 trata de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, um comerciante comum normalmente não é contribuinte do IPI nessa saída. Porem, importadores, equiparados a industrial e outros contribuintes podem ter incidência.
Se a saída for tributada, avalie CST 50. Se houver alíquota zero, isenção, não tributação, imunidade ou suspensão, utilize o CST correspondente, entre 51 e 55. O CST 99 fica reservado a outras saídas.
PIS e Cofins na venda com CFOP 6.108
A venda gera receita e, em regra, entra na apuração de PIS e Cofins. Na tributação básica, o CST 01 é a referência mais comum.
O produto pode ter tributação monofásica, alíquota zero, isenção, não incidência ou suspensão. Nesses casos, devem ser avaliados CSTs como 04, 06, 07, 08 e 09. NCM e legislação do produto pesam mais do que o CFOP.
Como ficam IBS e CBS?
A venda para não contribuinte tende a ser uma operação sujeita a IBS e CBS conforme o período de transição e o tratamento legal da mercadoria.
Em uma situação integralmente tributada, a referência e o CST-IBS/CBS 000 com o cClassTrib 000001. Se o produto tiver redução, alíquota zero, imunidade, suspensão ou regime específico, a classificação muda.
O destino é relevante para o IBS, mas essa lógica não deve ser confundida com uma simples continuacao do DIFAL do ICMS. A apuração segue às regras próprias dos novos tributos.
Exemplo prático
Uma loja paulista vende pela internet um computador adquirido de terceiros para uma pessoa física em Minas Gerais. A loja organiza a entrega no endereço mineiro.
Como a mercadoria não foi industrializada pela loja, a operação é interestadual e o destinatário não é contribuinte, o CFOP a avaliar é o 6.108. No regime normal e com mercadoria integralmente tributada, o CST de ICMS mais comum é x00, com análise de DIFAL e FCP de Minas Gerais.
Se o consumidor retirar o computador presencialmente em São Paulo, a operação pode ser interna e o código normalmente avaliado passa a ser 5.102. Se a loja estiver no Simples Nacional, o tratamento do DIFAL e do CSOSN precisa seguir as regras específicas do regime.
Checklist antes de emitir a NF-e
- Confirme se a mercadoria é de terceiros ou de produção própria.
- Verifique se o destinatário é contribuinte do ICMS.
- Confirme o local efetivo da entrega.
- Defina se a operação é interna ou interestadual.
- Não utilize o inexistente CFOP 5.108.
- Verifique se existe CFOP mais específico.
- Confirme CST ou CSOSN conforme produto e regime.
- Calcule DIFAL e FCP quando exigidos.
- Verifique tratamento de ICMS-ST e eventual ressarcimento.
- Analise IPI conforme a condição do vendedor.
- Valide PIS e Cofins pela NCM e legislação do produto.
- Confira CST-IBS/CBS e cClassTrib vigentes.
Perguntas frequentes
O CFOP 5.108 existe?
Não consta na tabela nacional vigente. Para venda interna de mercadoria de terceiros, normalmente se avalia 5.102, salvo código mais específico.
Qual a diferença entre 6.102 e 6.108?
O 6.108 é específico para venda interestadual destinada a não contribuinte. O 6.102 é usado, em regra, na venda interestadual de mercadoria de terceiros a contribuinte, quando não houver código mais específico.
CFOP 6.108 sempre tem DIFAL?
Não se pode concluir apenas pelo CFOP. O DIFAL depende da operação com consumidor final, regime do remetente, produto, benefícios e legislação aplicável.
Empresa do Simples paga DIFAL no 6.108?
Orientações paulistas recentes entendem que o Simples Nacional não esta obrigado ao DIFAL da EC 87/2015 nessas vendas. A conclusão deve ser confirmada para o estado, período e caso concreto.
Posso usar 6.108 para mercadoria com ICMS-ST?
Pode ser o código adequado quando a venda interestadual e destinada a não contribuinte. O CST ou CSOSN, a nova tributação e eventual ressarcimento dependem do regime e da legislação estadual.
Venda presencial para pessoa de outro estado usa 6.108?
Não necessariamente. Se a entrega ocorre no estado do vendedor, a operação pode ser interna. O local da entrega e as condições do transporte precisam ser analisados.
Conclusão
O CFOP 6.108 identifica a venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros destinada a não contribuinte. O inexistente 5.108 não deve ser usado; na venda interna equivalente, normalmente se avalia o 5.102.
A emissão correta exige conferir local da entrega, condição do destinatário, ICMS-ST, DIFAL, FCP, regime tributário e classificação do produto. PIS, Cofins, IPI, IBS e CBS também dependem da NCM e do tratamento legal aplicável.
Este Conteúdo é informativo e não substitui análise individual feita por profissional habilitado. Regras de DIFAL, FCP, ICMS-ST, Simples Nacional e classificação tributária podem variar conforme estado, produto, período e operação.
