CFOP 1.132: Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização
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CFOP 1.132: Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização
O CFOP 1.132 significa “Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização”. Em linguagem cotidiana, ele descreve a seguinte situação: Quando a cooperativa recebe a produção para comercialização e o preço será fixado depois. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento fiscal deve contar o que realmente aconteceu.
Exemplo de uso
Uma cooperativa recebe a produção de um cooperado para vender, mas o preço final depende da classificação e do fechamento do mercado. Enquanto o preço ainda será ajustado, a entrada precisa refletir essa condição, e não uma compra comum com preço já fechado.
Ponto de atenção: O código é específico para ato cooperativo e previsão de ajuste ou fixação. Não use apenas porque a empresa é uma cooperativa: confira o vínculo cooperativo e o fluxo do preço.
Relação entre entrada, saída, devolução e anulação
Use a tabela como mapa do fluxo. Um código relacionado não é uma equivalência automática: confira a origem, o destino, a finalidade, a nota original, o documento emitido e a regra da unidade federada.
| Etapa | CFOP relacionado | Relação prática |
|---|---|---|
| Entrada desta página | CFOP 1.132 | Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização |
| Remessa em ato cooperativo | CFOP 5.132 (no Hub) | Remessa de produção para comercialização com previsão de ajuste ou fixação |
| Fixação do preço | CFOP 1.135 (no Hub) | Código relacionado quando o produto é destinado à industrialização |
| Entrada de outra UF | CFOP 2.132 (no Hub) | Mesma finalidade quando a origem é interestadual |
Sobre respostas de consulta: não foi localizada uma resposta específica usada nesta edição. O texto fica limitado à descrição oficial e ao exemplo de aplicação.
Conferência rápida antes da NF-e
- confira se é transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, devolução, anulação ou ato cooperativo;
- compare o código com a operação original e com o documento que será referenciado;
- não trate uma orientação de São Paulo como regra nacional sem verificar a UF;
- não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP.
Leituras relacionadas
Referências e bases legais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — Anexo II — CFOP, no CONFAZ (descrição oficial).
- Portal Nacional da NF-e.
- RICMS/SP — Anexo V — tabela auxiliar de CFOPs (referência estadual; confirme a UF aplicável).
Conteúdo informativo, pesquisado em 01/10/2026 e agendado para 05/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original.
