CFOP 1.159: Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo

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Revisão: 01/10/2026 · Pesquisa: fontes oficiais primárias · Status: agendado para 05/10/2026.

CFOP 1.159: Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo

O CFOP 1.159 significa “Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo”. Em linguagem cotidiana, ele descreve a seguinte situação: Quando a cooperativa recebe produto ou mercadoria de um cooperado ou de outra cooperativa como fornecimento em ato cooperativo. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento fiscal deve contar o que realmente aconteceu.

Exemplo de uso

Uma cooperativa recebe produtos de seus cooperados para organizar a comercialização conjunta. O ponto central é o fornecimento dentro do ato cooperativo, não uma compra comum de fornecedor sem relação cooperativa.

Ponto de atenção: A descrição oficial é curta e depende do contexto cooperativo. Confira estatuto, partes, natureza do fornecimento e documentos do ato antes de parametrizar.

Relação entre entrada, saída, devolução e anulação

Use a tabela como mapa do fluxo. Um código relacionado não é uma equivalência automática: confira a origem, o destino, a finalidade, a nota original, o documento emitido e a regra da unidade federada.

Relações para conferência do CFOP 1.159
EtapaCFOP relacionadoRelação prática
Entrada desta páginaCFOP 1.159Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo
Fornecimento pela cooperativaCFOP 5.159 (no Hub)Saída relacionada ao fornecimento de produção ou mercadoria em ato cooperativo
Devolução ou ajusteCFOP 1.216 (no Hub)Devolução de fornecimento de mercadoria de terceiros em ato cooperativo
Entrada de outra UFCFOP 2.159 (no Hub)Mesma finalidade quando a origem é interestadual

Sobre respostas de consulta: não foi localizada uma resposta específica usada nesta edição. O texto fica limitado à descrição oficial e ao exemplo de aplicação.

Conferência rápida antes da NF-e

  • confira se é transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, devolução, anulação ou ato cooperativo;
  • compare o código com a operação original e com o documento que será referenciado;
  • não trate uma orientação de São Paulo como regra nacional sem verificar a UF;
  • não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP.

Leituras relacionadas

Referências e bases legais

Conteúdo informativo, pesquisado em 01/10/2026 e agendado para 05/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original.

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