CFOP 1.408: Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
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CFOP 1.408: Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
O CFOP 1.408 significa “Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”. Em linguagem cotidiana, ele aparece quando um estabelecimento recebe transferência para industrialização ou produção rural em operação sujeita à substituição tributária. A descrição oficial é o ponto de partida; a nota deve retratar a operação real.
Como entender esse CFOP no dia a dia
A transferência entre estabelecimentos do mesmo titular é parte essencial do caso. Confira também a origem da mercadoria e se a finalidade é industrialização ou produção rural.
Exemplo de uso
A matriz transfere produtos para a filial que vai industrializá-los. Como a mercadoria está em operação sujeita à substituição tributária, a entrada da filial deve ser comparada com o 1.408, e não com uma compra de fornecedor.
Relação entre entrada, saída e devolução
Use a tabela como mapa de conferência. Os códigos se relacionam pelo fluxo, mas não são equivalentes automaticamente: confira origem, destino, finalidade, documento original e legislação da UF.
| Etapa do fluxo | CFOP relacionado | Relação prática |
|---|---|---|
| Entrada desta página | CFOP 1.408 | Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
| Entrada equivalente de outra UF | CFOP 2.408 | Mesma finalidade quando a entrada é interestadual. |
| Saída interna relacionada | CFOP 5.408 | Operação de saída interna da mesma família, conforme a descrição oficial do código 5.408. |
| Saída interestadual relacionada | CFOP 6.408 | Operação de saída interestadual da mesma família, conforme a descrição oficial do código 6.408. |
| Transferência interna original | CFOP 5.408 | Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito à ST. |
| Transferência de terceiros | CFOP 1.409 | Código próximo quando a mercadoria transferida foi adquirida ou recebida de terceiros. |
| Entrada equivalente de outra UF | CFOP 2.408 | Entrada interestadual com a mesma finalidade. |
Sobre respostas de consulta: não foi localizada uma resposta específica usada nesta edição para este código. O artigo fica limitado à descrição oficial, à nota explicativa e ao exemplo de aplicação.
Conferência rápida antes da NF-e
- confira a finalidade efetiva da entrada e o tipo de operação;
- compare o CFOP com o documento de saída, entrada, CT-e ou nota original relacionado;
- em ST, confira produto, CEST, NCM, UF, acordo aplicável e condição do remetente;
- não escolha CST, CSOSN, alíquota, crédito, IBS ou CBS apenas pelo CFOP;
- não trate consulta estadual como regra nacional sem validar a UF e as premissas.
Leituras relacionadas
Referências e bases legais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — Anexo II — CFOP, no CONFAZ — descrição e notas explicativas.
- Portal Nacional da NF-e.
- RICMS/SP — Anexo V — referência estadual auxiliar.
- Ajuste SINIEF 03/2024 — CONFAZ — Descrição oficial, notas explicativas e relações entre os grupos do CFOP.
- Portal Nacional da NF-e — Conferência complementar do documento fiscal.
- RICMS/SP — Anexo V — Referência estadual auxiliar; confirmar a legislação da UF aplicável.
- Convênio ICMS 142/2018 — CONFAZ — Base nacional dos regimes de substituição tributária e antecipação, sujeita a alterações e regras específicas.
Conteúdo informativo, pesquisado em 03/10/2026 e preparado para agendamento sequencial a partir de 10/10/2026 às 16h. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime, a mercadoria ou serviço e o documento original.
