Fonte de consolidação: documento do Drive “anexos simples nacional e mei”, exportado em 14/07/2026, com referência à Lei Complementar 123/2006 e à Lei Complementar 227/2026.
Conteúdo da tabela: faixas de receita bruta, alíquotas nominais, parcelas a deduzir e percentuais de repartição dos tributos dentro do Simples Nacional.
Esta página reúne as tabelas do Simples Nacional para 2028. O foco aqui é a apuração dentro do Simples: primeiro a faixa de receita do anexo, depois a repartição dos tributos que compõem o DAS no período.
Não confunda esta tabela com a apuração por fora de CBS/IBS. Os percentuais abaixo são percentuais de repartição dentro do Simples Nacional. Para cálculo fora do Simples, use a regra própria do regime aplicável.
Para encontrar a alíquota efetiva do Simples, use a fórmula geral:
Alíquota efetiva = ((RBT12 x alíquota nominal) – parcela a deduzir) / RBT12. RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Anexo I do Simples Nacional – Comércio
Faixas e alíquotas do Anexo I do Simples Nacional – 2027 e 2028
Faixa
Receita bruta em 12 meses
Alíquota nominal
Parcela a deduzir
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,00%
–
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
7,30%
5.940,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
9,50%
13.860,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
10,70%
22.500,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
14,30%
87.300,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
18,90%
378.000,00
Partilha dos tributos no Anexo I – 2027 e 2028
Percentual de repartição dos tributos do Anexo I – 2027 e 2028
Faixa
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ICMS
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
15,33%
41,50%
34,00%
0,17%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
15,33%
41,50%
34,00%
0,17%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
15,33%
42,00%
33,50%
0,17%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
15,33%
42,00%
33,50%
0,17%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
15,33%
42,00%
33,50%
0,17%
6ª Faixa
13,58%
10,06%
34,02%
42,34%
Anexo II do Simples Nacional – Indústria
Faixas e alíquotas do Anexo II do Simples Nacional – 2027 e 2028
Faixa
Receita bruta em 12 meses
Alíquota nominal
Parcela a deduzir
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,50%
–
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
7,80%
5.940,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
10,00%
13.860,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
11,20%
22.500,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
14,70%
85.500,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
29,90%
720.000,00
Partilha dos tributos no Anexo II – 2027 e 2028
Percentual de repartição dos tributos do Anexo II – 2027 e 2028
Faixa
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
IPI
ICMS
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
13,85%
37,50%
7,50%
32,00%
0,15%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
13,85%
37,50%
7,50%
32,00%
0,15%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
13,85%
37,50%
7,50%
32,00%
0,15%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
13,85%
37,50%
7,50%
32,00%
0,15%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
13,85%
37,50%
7,50%
32,00%
0,15%
6ª Faixa
8,53%
7,53%
25,22%
23,59%
35,13%
Anexo III do Simples Nacional – Locação de bens móveis e serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 da LC 123/2006
Faixas e alíquotas do Anexo III do Simples Nacional – 2027 e 2028
Faixa
Receita bruta em 12 meses
Alíquota nominal
Parcela a deduzir
1ª Faixa
Até 180.000,00
6,00%
–
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
11,20%
9.360,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
13,50%
17.640,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
16,00%
35.640,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
21,00%
125.640,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
32,90%
648.000,00
Partilha dos tributos no Anexo III – 2027 e 2028
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
Percentual de repartição dos tributos do Anexo III – 2027 e 2028
Faixa
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
4,00%
3,50%
15,43%
43,40%
33,50%
0,17%
2ª Faixa
4,00%
3,50%
16,91%
43,40%
32,00%
0,19%
3ª Faixa
4,00%
3,50%
16,41%
43,40%
32,50%
0,19%
4ª Faixa
4,00%
3,50%
16,41%
43,40%
32,50%
0,19%
5ª Faixa
4,00%
3,50%
15,43%
43,40%
33,50% (*)
0,17%
6ª Faixa
35,09%
15,04%
19,29%
30,58%
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,93%
(Alíquota efetiva – 5%) x 6,02%
(Alíquota efetiva – 5%) x 5,26%
(Alíquota efetiva – 5%) x 23,20%
(Alíquota efetiva – 5%) x 65,26%
Percentual de ISS fixo em 5%
(Alíquota efetiva – 5%) x 0,26%
Anexo IV do Simples Nacional – Serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 da LC 123/2006
Faixas e alíquotas do Anexo IV do Simples Nacional – 2027 e 2028
Faixa
Receita bruta em 12 meses
Alíquota nominal
Parcela a deduzir
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,50%
–
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
9,00%
8.100,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
10,20%
12.420,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
14,00%
39.780,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
22,00%
183.780,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
32,90%
828.000,00
Partilha dos tributos no Anexo IV – 2027 e 2028
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
Percentual de repartição dos tributos do Anexo IV – 2027 e 2028
Faixa
IRPJ
CSLL
CBS
ISS (*)
IBS
1ª Faixa
18,80%
15,20%
21,26%
44,50%
0,24%
2ª Faixa
19,80%
15,20%
24,73%
40,00%
0,27%
3ª Faixa
20,80%
15,20%
23,74%
40,00%
0,26%
4ª Faixa
17,80%
19,20%
22,75%
40,00%
0,25%
5ª Faixa
18,80%
19,20%
21,76%
40,00% (*)
0,24%
6ª Faixa
53,71%
21,59%
24,70%
Faixa
IRPJ
CSLL
CBS
ISS
IBS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%
(Alíquota efetiva – 5%) x 31,33%
(Alíquota efetiva – 5%) x 32,00%
(Alíquota efetiva – 5%) x 36,27%
Percentual de ISS fixo em 5%
(Alíquota efetiva – 5%) x 0,40%
Anexo V do Simples Nacional – Serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 da LC 123/2006
Faixas e alíquotas do Anexo V do Simples Nacional – 2027 e 2028
Faixa
Receita bruta em 12 meses
Alíquota nominal
Parcela a deduzir
1ª Faixa
Até 180.000,00
15,50%
–
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
18,00%
4.500,00
3 a Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
19,50%
9.900,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
20,50%
17.100,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
23,00%
62.100,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
30,40%
540.000,00
Partilha dos tributos no Anexo V – 2027 e 2028
Percentual de repartição dos tributos do Anexo V – 2027 e 2028
Faixa
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
ISS
IBS
1ª Faixa
25,00%
15,00%
16,96%
28,85%
14,00%
0,19%
2ª Faixa
23,00%
15,00%
16,96%
27,85%
17,00%
0,19%
3ª Faixa
24,00%
15,00%
17,95%
23,85%
19,00%
0,20%
4ª Faixa
21,00%
15,00%
18,94%
23,85%
21,00%
0,21%
5ª Faixa
23,00%
12,50%
16,96%
23,85%
23,50%
0,19%
6ª Faixa
35,10%
15,54%
19,78%
29,58%
Como usar a tabela de 2028
Confirme o anexo aplicável por atividade e receita, não apenas pelo CNAE.
Identifique a faixa pela receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores.
Aplique a fórmula da alíquota efetiva antes de calcular o DAS.
Use a tabela de partilha para entender a distribuição interna entre IRPJ, CSLL, CBS, CPP, IPI, ICMS, ISS e IBS, conforme o anexo.
Verifique regras específicas de ISS máximo, sublimite, Fator R, segregações, substituição tributária, monofasia e exportação.
Conteúdo informativo para revisão editorial. Antes de publicar ou parametrizar sistemas, confira a redação vigente da LC 123/2006, atos do CGSN e regras específicas do período.
Simples Nacional 2033 em diante | Anexos I a V Ano/período da tabela: 2033 em diante. Revisão local: 14/07/2026. Outros períodos: 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 em diante | MEI 2027-2033 Ir direto para: Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV…
Simples Nacional 2031 | Anexos I a V Ano/período da tabela: 2031. Revisão local: 14/07/2026. Outros períodos: 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 em diante | MEI 2027-2033 Ir direto para: Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V Fonte…
Simples Nacional 2029 | Anexos I a V Ano/período da tabela: 2029. Revisão local: 14/07/2026. Outros períodos: 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 em diante | MEI 2027-2033 Ir direto para: Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V Fonte…
Simples Nacional 2027 | Anexos I a V Ano/período da tabela: 2027. Revisão local: 14/07/2026. Outros períodos: 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 em diante | MEI 2027-2033 Ir direto para: Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V Fonte…
Simples Nacional 2030 | Anexos I a V Ano/período da tabela: 2030. Revisão local: 14/07/2026. Outros períodos: 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 em diante | MEI 2027-2033 Ir direto para: Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V Fonte…
Simples Nacional 2032 | Anexos I a V Ano/período da tabela: 2032. Revisão local: 14/07/2026. Outros períodos: 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 em diante | MEI 2027-2033 Ir direto para: Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V Fonte…