Fonte de consolidação: documento do Drive “anexos simples nacional e mei”, exportado em 14/07/2026, com referência à Lei Complementar 123/2006 e à Lei Complementar 227/2026.
Conteúdo da tabela: faixas de receita bruta, alíquotas nominais, parcelas a deduzir e percentuais de repartição dos tributos dentro do Simples Nacional.
Esta página reúne as tabelas do Simples Nacional para 2033 em diante. O foco aqui é a apuração dentro do Simples: primeiro a faixa de receita do anexo, depois a repartição dos tributos que compõem o DAS no período.
Não confunda esta tabela com a apuração por fora de CBS/IBS. Os percentuais abaixo são percentuais de repartição dentro do Simples Nacional. Para cálculo fora do Simples, use a regra própria do regime aplicável.
Para encontrar a alíquota efetiva do Simples, use a fórmula geral:
Alíquota efetiva = ((RBT12 x alíquota nominal) – parcela a deduzir) / RBT12. RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Anexo I do Simples Nacional – Comércio
Faixas e alíquotas do Anexo I do Simples Nacional – 2033 em diante
Faixa
Receita bruta em 12 meses
Alíquota nominal
Parcela a deduzir
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,00%
–
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
7,30%
5.940,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
9,50%
13.860,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
10,70%
22.500,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
14,30%
87.300,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
19,00%
378.000,00
Partilha dos tributos no Anexo I – 2033 em diante
Percentual de repartição dos tributos do Anexo I – 2033 em diante
Faixa
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
41,50%
34,00%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
41,50%
34,00%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
33,50%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
33,50%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
15,50%
42,00%
33,50%
6ª Faixa
13,50%
10,00%
34,40%
42,10%
Anexo II do Simples Nacional – Indústria
Faixas e alíquotas do Anexo II do Simples Nacional – 2033 em diante
Faixa
Receita bruta em 12 meses
Alíquota nominal
Parcela a deduzir
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,50%
–
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
7,80%
5.940,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
10,00%
13.860,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
11,20%
22.500,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
14,70%
85.500,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
30,00%
720.000,00
Partilha dos tributos no Anexo II – 2033 em diante
Percentual de repartição dos tributos do Anexo II – 2033 em diante
Faixa
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
IPI
IBS
1ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
32,00%
2ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
32,00%
3ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
32,00%
4ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
32,00%
5ª Faixa
5,50%
3,50%
14,00%
37,50%
7,50%
32,00%
6ª Faixa
8,50%
7,50%
25,50%
23,50%
35,00%
Anexo III do Simples Nacional – Locação de bens móveis e serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 da LC 123/2006
Faixas e alíquotas do Anexo III do Simples Nacional – 2033 em diante
Faixa
Receita bruta em 12 meses
Alíquota nominal
Parcela a deduzir
1ª Faixa
Até 180.000,00
6,00%
–
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
11,20%
9.360,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
13,50%
17.640,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
16,00%
35.640,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
21,00%
125.640,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33,00%
648.000,00
Partilha dos tributos no Anexo III – 2033 em diante
Percentual de repartição dos tributos do Anexo III – 2033 em diante
Faixa
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
IBS
1ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
33,50%
2ª Faixa
4,00%
3,50%
17,10%
43,40%
32,00%
3ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
32,50%
4ª Faixa
4,00%
3,50%
16,60%
43,40%
32,50%
5ª Faixa
4,00%
3,50%
15,60%
43,40%
33,50%
6ª Faixa
35,00%
15,00%
19,50%
30,50%
Anexo IV do Simples Nacional – Serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 da LC 123/2006
Faixas e alíquotas do Anexo IV do Simples Nacional – 2033 em diante
Faixa
Receita bruta em 12 meses
Alíquota nominal
Parcela a deduzir
1ª Faixa
Até 180.000,00
4,50%
–
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
9,00%
8.100,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
10,20%
12.420,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
14,00%
39.780,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
22,00%
183.780,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33,00%
828.000,00
Partilha dos tributos no Anexo IV – 2033 em diante
Percentual de repartição dos tributos do Anexo IV – 2033 em diante
Faixa
IRPJ
CSLL
CBS
IBS
1ª Faixa
18,80%
15,20%
21,50%
44,50%
2ª Faixa
19,80%
15,20%
25,00%
40,00%
3ª Faixa
20,80%
15,20%
24,00%
40,00%
4ª Faixa
17,80%
19,20%
23,00%
40,00%
5ª Faixa
18,80%
19,20%
22,00%
40,00%
6ª Faixa
53,50%
21,50%
25,00%
Anexo V do Simples Nacional – Serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 da LC 123/2006
Faixas e alíquotas do Anexo V do Simples Nacional – 2033 em diante
Faixa
Receita bruta em 12 meses
Alíquota nominal
Parcela a deduzir
1ª Faixa
Até 180.000,00
15,50%
–
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.000,00
18,00%
4.500,00
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000,00
19,50%
9.900,00
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000,00
20,50%
17.100,00
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
23,00%
62.100,00
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
30,50%
540.000,00
Partilha dos tributos no Anexo V – 2033 em diante
Percentual de repartição dos tributos do Anexo V – 2033 em diante
Faixa
IRPJ
CSLL
CBS
CPP
IBS
1ª Faixa
25,00%
15,00%
17,15%
28,85%
14,00%
2ª Faixa
23,00%
15,00%
17,15%
27,85%
17,00%
3ª Faixa
24,00%
15,00%
18,15%
23,85%
19,00%
4ª Faixa
21,00%
15,00%
19,15%
23,85%
21,00%
5ª Faixa
23,00%
12,50%
17,15%
23,85%
23,50%
6ª Faixa
35,00%
15,50%
20,00%
29,50%
Como usar a tabela de 2033 em diante
Confirme o anexo aplicável por atividade e receita, não apenas pelo CNAE.
Identifique a faixa pela receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores.
Aplique a fórmula da alíquota efetiva antes de calcular o DAS.
Use a tabela de partilha para entender a distribuição interna entre IRPJ, CSLL, CBS, CPP, IPI, ICMS, ISS e IBS, conforme o anexo.
Verifique regras específicas de ISS máximo, sublimite, Fator R, segregações, substituição tributária, monofasia e exportação.
Conteúdo informativo para revisão editorial. Antes de publicar ou parametrizar sistemas, confira a redação vigente da LC 123/2006, atos do CGSN e regras específicas do período.
Simples Nacional 2028 | Anexos I a V Ano/período da tabela: 2028. Revisão local: 14/07/2026. Outros períodos: 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 em diante | MEI 2027-2033 Ir direto para: Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V Fonte…
Importação no Simples Nacional é permitida para consumo, ativo imobilizado, revenda e industrialização. O enquadramento no Simples não impede a operação — apenas altera a forma de pagar tributos, que não são recolhidos via DAS. Base legal (essencial): LC nº 123/2006 (art. 13, §1º, XIII, “a”) e LC nº 87/1996 (art. 11, I, “d”). Importação…
Simples Nacional 2026 | Anexos I a V Ano da tabela: 2026. Revisão local: 14/07/2026. Outros períodos: 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 em diante | MEI 2027-2033 Ir direto para: Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V Base…
Simples Nacional 2030 | Anexos I a V Ano/período da tabela: 2030. Revisão local: 14/07/2026. Outros períodos: 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 em diante | MEI 2027-2033 Ir direto para: Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V Fonte…
Simples Nacional 2031 | Anexos I a V Ano/período da tabela: 2031. Revisão local: 14/07/2026. Outros períodos: 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 em diante | MEI 2027-2033 Ir direto para: Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V Fonte…
Simples Nacional 2029 | Anexos I a V Ano/período da tabela: 2029. Revisão local: 14/07/2026. Outros períodos: 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 em diante | MEI 2027-2033 Ir direto para: Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V Fonte…