Tabelas do Simples Nacional 2029: Anexos I a V com partilha dos tributos

Simples Nacional 2029 | Anexos I a V

Ano/período da tabela: 2029.

Revisão local: 14/07/2026.

Fonte de consolidação: documento do Drive “anexos simples nacional e mei”, exportado em 14/07/2026, com referência à Lei Complementar 123/2006 e à Lei Complementar 227/2026.

Conteúdo da tabela: faixas de receita bruta, alíquotas nominais, parcelas a deduzir e percentuais de repartição dos tributos dentro do Simples Nacional.

Esta página reúne as tabelas do Simples Nacional para 2029. O foco aqui é a apuração dentro do Simples: primeiro a faixa de receita do anexo, depois a repartição dos tributos que compõem o DAS no período.

Não confunda esta tabela com a apuração por fora de CBS/IBS. Os percentuais abaixo são percentuais de repartição dentro do Simples Nacional. Para cálculo fora do Simples, use a regra própria do regime aplicável.

Para encontrar a alíquota efetiva do Simples, use a fórmula geral:

Alíquota efetiva = ((RBT12 x alíquota nominal) – parcela a deduzir) / RBT12. RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Anexo I do Simples Nacional – Comércio

Faixas e alíquotas do Anexo I do Simples Nacional – 2029
Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
1ª Faixa Até 180.000,00 4,00%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00

Partilha dos tributos no Anexo I – 2029

Percentual de repartição dos tributos do Anexo I – 2029
Faixa IRPJ CSLL CBS CPP ICMS IBS
1ª Faixa 5,50% 3,50% 15,50% 41,50% 30,60% 3,40%
2ª Faixa 5,50% 3,50% 15,50% 41,50% 30,60% 3,40%
3ª Faixa 5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 30,15% 3,35%
4ª Faixa 5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 30,15% 3,35%
5ª Faixa 5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 30,15% 3,35%
6ª Faixa 13,50% 10,00% 34,40% 42,10%

Anexo II do Simples Nacional – Indústria

Faixas e alíquotas do Anexo II do Simples Nacional – 2029
Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
1ª Faixa Até 180.000,00 4,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.500,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00

Partilha dos tributos no Anexo II – 2029

Percentual de repartição dos tributos do Anexo II – 2029
Faixa IRPJ CSLL CBS CPP IPI ICMS IBS
1ª Faixa 5,50% 3,50% 14,00% 37,50% 7,50% 28,80% 3,20%
2ª Faixa 5,50% 3,50% 14,00% 37,50% 7,50% 28,80% 3,20%
3ª Faixa 5,50% 3,50% 14,00% 37,50% 7,50% 28,80% 3,20%
4ª Faixa 5,50% 3,50% 14,00% 37,50% 7,50% 28,80% 3,20%
5ª Faixa 5,50% 3,50% 14,00% 37,50% 7,50% 28,80% 3,20%
6ª Faixa 8,50% 7,50% 25,50% 23,50% 35,00%

Anexo III do Simples Nacional – Locação de bens móveis e serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 da LC 123/2006

Faixas e alíquotas do Anexo III do Simples Nacional – 2029
Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
1ª Faixa Até 180.000,00 6,00%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% 9.360,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% 17.640,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% 35.640,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% 125.640,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 648.000,00

Partilha dos tributos no Anexo III – 2029

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 4,5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais e IBS da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537% a repartição será:

Percentual de repartição dos tributos do Anexo III – 2029
Faixa IRPJ CSLL CBS CPP ISS (*) IBS
1ª Faixa 4,00% 3,50% 15,60% 43,40% 30,15% 3,35%
2ª Faixa 4,00% 3,50% 17,10% 43,40% 28,80% 3,20%
3ª Faixa 4,00% 3,50% 16,60% 43,40% 29,25% 3,25%
4ª Faixa 4,00% 3,50% 16,60% 43,40% 29,25% 3,25%
5ª Faixa 4,00% 3,50% 15,60% 43,40% 30,15% (*) 3,35%
6ª Faixa 35,00% 15,00% 19,50% 30,50%
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537% (Alíquota efetiva – 4,5%) x 5,73% (Alíquota efetiva – 4,5%) x 5,01% (Alíquota efetiva – 4,5%) x 22,33% (Alíquota efetiva – 4,5%) x 62,13% Percentual de ISS fixo em 4,5% (Alíquota efetiva – 4,5%) x 4,8%

Anexo IV do Simples Nacional – Serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 da LC 123/2006

Faixas e alíquotas do Anexo IV do Simples Nacional – 2029
Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
1ª Faixa Até 180.000,00 4,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00

Partilha dos tributos no Anexo IV – 2029

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 4,5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais e IBS da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5% a repartição será:

Percentual de repartição dos tributos do Anexo IV – 2029
Faixa IRPJ CSLL CBS ISS (*) IBS
1ª Faixa 18,80% 15,20% 21,50% 40,05% 4,45%
2ª Faixa 19,80% 15,20% 25,00% 36,00% 4,00%
3ª Faixa 20,80% 15,20% 24,00% 36,00% 4,00%
4ª Faixa 17,80% 19,20% 23,00% 36,00% 4,00%
5ª Faixa 18,80% 19,20% 22,00% 36,00% (*) 4,00%
6ª Faixa 53,50% 21,50% 25,00%
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% (Alíquota efetiva – 4,5%) x 29,38% (Alíquota efetiva – 4,5%) x 30% (Alíquota efetiva – 4,5%) x 34,38% Percentual de ISS fixo em 4,5% (Alíquota efetiva – 4,5%) x 6,25%

Anexo V do Simples Nacional – Serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 da LC 123/2006

Faixas e alíquotas do Anexo V do Simples Nacional – 2029
Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
1ª Faixa Até 180.000,00 15,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 4.500,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 9.900,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 17.100,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 62.100,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% 540.000,00

Partilha dos tributos no Anexo V – 2029

Percentual de repartição dos tributos do Anexo V – 2029
Faixa IRPJ CSLL CBS CPP ISS IBS
1ª Faixa 25,00% 15,00% 17,15% 28,85% 12,60% 1,40%
2ª Faixa 23,00% 15,00% 17,15% 27,85% 15,30% 1,70%
3ª Faixa 24,00% 15,00% 18,15% 23,85% 17,10% 1,90%
4ª Faixa 21,00% 15,00% 19,15% 23,85% 18,90% 2,10%
5ª Faixa 23,00% 12,50% 17,15% 23,85% 21,15% 2,35%
6ª Faixa 35,00% 15,50% 20,00% 29,50%

Como usar a tabela de 2029

  • Confirme o anexo aplicável por atividade e receita, não apenas pelo CNAE.
  • Identifique a faixa pela receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores.
  • Aplique a fórmula da alíquota efetiva antes de calcular o DAS.
  • Use a tabela de partilha para entender a distribuição interna entre IRPJ, CSLL, CBS, CPP, IPI, ICMS, ISS e IBS, conforme o anexo.
  • Verifique regras específicas de ISS máximo, sublimite, Fator R, segregações, substituição tributária, monofasia e exportação.

Também consulte a Calculadora do Simples Nacional e o guia Simples Nacional na Reforma Tributária.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo para revisão editorial. Antes de publicar ou parametrizar sistemas, confira a redação vigente da LC 123/2006, atos do CGSN e regras específicas do período.

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