CFOP 1.204: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
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CFOP 1.204: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
O CFOP 1.204 significa “Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”. Em linguagem cotidiana, ele descreve a seguinte situação: Quando retorna uma venda de mercadoria comprada de terceiros que tinha como destino a Zona Franca de Manaus ou uma Área de Livre Comércio. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento fiscal deve contar o que realmente aconteceu.
Exemplo de uso
Uma distribuidora vendeu produtos comprados de terceiros para um cliente em uma Área de Livre Comércio, mas a venda foi devolvida. A entrada deve refletir tanto a devolução quanto o destino especial da venda original.
Ponto de atenção: Não confunda 1.204 com 1.202: o destino para Zona Franca ou Área de Livre Comércio é parte da descrição deste código.
Relação entre entrada, saída, devolução e anulação
Use a tabela como mapa do fluxo. Um código relacionado não é uma equivalência automática: confira a origem, o destino, a finalidade, a nota original, o documento emitido e a regra da unidade federada.
| Etapa | CFOP relacionado | Relação prática |
|---|---|---|
| Entrada desta página | CFOP 1.204 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
| Venda original interna | CFOP 5.110 (no Hub) | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros destinada à ZFM/ALC |
| Venda original interestadual | CFOP 6.110 (no Hub) | Venda de mercadoria de terceiros para outra UF com destino especial |
| Devolução de produção própria para ZFM/ALC | CFOP 1.203 (no Hub) | Código próximo, mas para produção do próprio estabelecimento |
Sobre respostas de consulta: não foi localizada uma resposta específica usada nesta edição. O texto fica limitado à descrição oficial e ao exemplo de aplicação.
Conferência rápida antes da NF-e
- confira se é transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, devolução, anulação ou ato cooperativo;
- compare o código com a operação original e com o documento que será referenciado;
- não trate uma orientação de São Paulo como regra nacional sem verificar a UF;
- não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP.
Leituras relacionadas
Referências e bases legais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — Anexo II — CFOP, no CONFAZ (descrição oficial).
- Portal Nacional da NF-e.
- RICMS/SP — Anexo V — tabela auxiliar de CFOPs (referência estadual; confirme a UF aplicável).
Conteúdo informativo, pesquisado em 01/10/2026 e agendado para 05/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original.
