CFOP 1.205: Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação

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Revisão: 01/10/2026 · Pesquisa: fontes oficiais primárias · Status: agendado para 05/10/2026.

CFOP 1.205: Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação

O CFOP 1.205 significa “Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação”. Em linguagem cotidiana, ele descreve a seguinte situação: Quando é preciso anular um valor faturado indevidamente em uma prestação de serviço de comunicação. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento fiscal deve contar o que realmente aconteceu.

Exemplo de uso

Uma empresa de comunicação identificou que uma cobrança foi faturada com valor indevido e precisa documentar a anulação conforme o procedimento aplicável. O CFOP 1.205 descreve a entrada/anulação ligada ao serviço de comunicação, não uma devolução de mercadoria.

Ponto de atenção: Anulação de valor não é sinônimo de cancelamento tardio nem de correção livre de qualquer campo. Confira o documento, o motivo e o procedimento previsto para o serviço.

Relação entre entrada, saída, devolução e anulação

Use a tabela como mapa do fluxo. Um código relacionado não é uma equivalência automática: confira a origem, o destino, a finalidade, a nota original, o documento emitido e a regra da unidade federada.

Relações para conferência do CFOP 1.205
EtapaCFOP relacionadoRelação prática
Entrada desta páginaCFOP 1.205Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
Anulação na saídaCFOP 5.205 (no Hub)Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
Aquisição do serviçoCFOP 1.301 (no Hub)Código de aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Anulação interestadualCFOP 2.205 (no Hub)Mesma finalidade quando a origem é outra UF

Sobre respostas de consulta: não foi localizada uma resposta específica usada nesta edição. O texto fica limitado à descrição oficial e ao exemplo de aplicação.

Conferência rápida antes da NF-e

  • confira se é transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, devolução, anulação ou ato cooperativo;
  • compare o código com a operação original e com o documento que será referenciado;
  • não trate uma orientação de São Paulo como regra nacional sem verificar a UF;
  • não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP.

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Referências e bases legais

Conteúdo informativo, pesquisado em 01/10/2026 e agendado para 05/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original.

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