CFOP 1.121: Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

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Revisão: 01/10/2026 · Pesquisa: descrição oficial e fontes primárias · Status: publicado em lote, pendente de revisão humana contínua.

CFOP 1.121: Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

O CFOP 1.121 significa “Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente”. Em linguagem cotidiana, ele serve para registrar uma entrada interna cuja finalidade é: Quando a compra é para revenda, ocorre uma venda à ordem e a mercadoria já foi recebida pelo adquirente. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento deve refletir o que realmente aconteceu.

Exemplo de uso

Uma distribuidora compra mercadoria para revender, participa de uma venda à ordem e recebe fisicamente os produtos em seu estabelecimento. Como a finalidade é comercialização e a mercadoria já foi recebida, a descrição do CFOP 1.121 é a referência inicial para a entrada interna.

Relação entre entrada, saída e devolução

A tabela é um mapa do fluxo, não uma escolha automática. Os códigos relacionados mudam conforme origem, destino, finalidade, devolução e documento original. Abra a descrição do código relacionado e confira a legislação da UF.

EtapaCFOP relacionadoRelação prática
Entrada desta páginaCFOP 1.121Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
Remessa física por conta e ordemCFOP 5.923 (no Hub)Remessa interna em venda à ordem
Venda posterior da mercadoriaCFOP 5.102 (no Hub)Venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Entrada interestadual equivalenteCFOP 2.121 (no Hub)Mesma situação quando a compra vem de outra UF

Caso consultado: não confunda venda à ordem com venda entre estabelecimentos do mesmo titular

Uma consulta paulista reforça que venda à ordem depende de três pessoas distintas e de duas operações de venda. Em linguagem simples, duas filiais do mesmo titular não criam, por si só, a estrutura triangular da venda à ordem. Primeiro identifique as partes e o fluxo físico; depois confira o CFOP.

Conferência rápida antes da NF-e

  • confira se a finalidade foi industrialização, revenda, prestação de serviço, consignação ou ato cooperativo;
  • identifique se a operação é interna, interestadual ou com o exterior;
  • compare a entrada com a saída, a devolução ou o retorno que realmente ocorreu;
  • não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP;
  • guarde a nota original, o contrato e a fonte consultada junto da decisão de parametrização.

Leituras relacionadas

Referências e bases legais

Conteúdo informativo, revisado em 01/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original antes de emitir a NF-e.

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