CFOP 1.152: Transferência para comercialização
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CFOP 1.152: Transferência para comercialização
O CFOP 1.152 significa “Transferência para comercialização”. Em linguagem cotidiana, ele descreve a seguinte situação: Quando uma filial recebe mercadoria de outra empresa do mesmo grupo para revender. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento fiscal deve contar o que realmente aconteceu.
Exemplo de uso
A matriz distribuidora envia caixas de produtos para uma filial que fará as vendas no varejo. A filial recebe os produtos para comercialização, sem industrializá-los, e registra a entrada de transferência compatível com essa finalidade.
Relação entre entrada, saída, devolução e anulação
Use a tabela como mapa do fluxo. Um código relacionado não é uma equivalência automática: confira a origem, o destino, a finalidade, a nota original, o documento emitido e a regra da unidade federada.
| Etapa | CFOP relacionado | Relação prática |
|---|---|---|
| Entrada desta página | CFOP 1.152 | Transferência para comercialização |
| Transferência enviada pela origem | CFOP 5.152 (no Hub) | Transferência interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
| Devolução da transferência | CFOP 5.209 (no Hub) | Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização |
| Entrada de outra UF | CFOP 2.152 (no Hub) | Mesma finalidade quando a transferência vem de outro Estado |
Caso consultado: transferência para venda não é compra de fornecedor
Uma consulta paulista tratou de filiais que recebem produtos para comercialização e indicou 1.152 para a entrada da filial. Em linguagem simples, a operação continua sendo uma transferência entre estabelecimentos do mesmo titular; a nota de entrada não deve ser tratada como se viesse de um fornecedor independente.
Conferência rápida antes da NF-e
- confira se é transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, devolução, anulação ou ato cooperativo;
- compare o código com a operação original e com o documento que será referenciado;
- não trate uma orientação de São Paulo como regra nacional sem verificar a UF;
- não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP.
Leituras relacionadas
Referências e bases legais
- Ajuste SINIEF 03/2024 — Anexo II — CFOP, no CONFAZ (descrição oficial).
- Portal Nacional da NF-e.
- RICMS/SP — Anexo V — tabela auxiliar de CFOPs (referência estadual; confirme a UF aplicável).
- RC 26884/2022 — SEFAZ-SP.
- RC 29332/2024 — SEFAZ-SP.
Conteúdo informativo, pesquisado em 01/10/2026 e agendado para 05/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original.
