CFOP 1.152: Transferência para comercialização

CFOP | Guia pesquisado

Revisão: 01/10/2026 · Pesquisa: fontes oficiais primárias · Status: agendado para 05/10/2026.

CFOP 1.152: Transferência para comercialização

O CFOP 1.152 significa “Transferência para comercialização”. Em linguagem cotidiana, ele descreve a seguinte situação: Quando uma filial recebe mercadoria de outra empresa do mesmo grupo para revender. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento fiscal deve contar o que realmente aconteceu.

Exemplo de uso

A matriz distribuidora envia caixas de produtos para uma filial que fará as vendas no varejo. A filial recebe os produtos para comercialização, sem industrializá-los, e registra a entrada de transferência compatível com essa finalidade.

Relação entre entrada, saída, devolução e anulação

Use a tabela como mapa do fluxo. Um código relacionado não é uma equivalência automática: confira a origem, o destino, a finalidade, a nota original, o documento emitido e a regra da unidade federada.

Relações para conferência do CFOP 1.152
EtapaCFOP relacionadoRelação prática
Entrada desta páginaCFOP 1.152Transferência para comercialização
Transferência enviada pela origemCFOP 5.152 (no Hub)Transferência interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Devolução da transferênciaCFOP 5.209 (no Hub)Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização
Entrada de outra UFCFOP 2.152 (no Hub)Mesma finalidade quando a transferência vem de outro Estado

Caso consultado: transferência para venda não é compra de fornecedor

Uma consulta paulista tratou de filiais que recebem produtos para comercialização e indicou 1.152 para a entrada da filial. Em linguagem simples, a operação continua sendo uma transferência entre estabelecimentos do mesmo titular; a nota de entrada não deve ser tratada como se viesse de um fornecedor independente.

Conferência rápida antes da NF-e

  • confira se é transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, devolução, anulação ou ato cooperativo;
  • compare o código com a operação original e com o documento que será referenciado;
  • não trate uma orientação de São Paulo como regra nacional sem verificar a UF;
  • não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP.

Leituras relacionadas

Conteúdo informativo, pesquisado em 01/10/2026 e agendado para 05/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original.

Posts Similares