CFOP 1.153: Transferência de energia elétrica para distribuição

CFOP | Guia pesquisado

Revisão: 01/10/2026 · Pesquisa: fontes oficiais primárias · Status: agendado para 05/10/2026.

CFOP 1.153: Transferência de energia elétrica para distribuição

O CFOP 1.153 significa “Transferência de energia elétrica para distribuição”. Em linguagem cotidiana, ele descreve a seguinte situação: Quando um estabelecimento recebe energia elétrica de outro estabelecimento da mesma empresa para distribuir. A descrição oficial é o ponto de partida; o documento fiscal deve contar o que realmente aconteceu.

Exemplo de uso

Uma empresa de energia transfere eletricidade entre estabelecimentos e a unidade receptora fará a distribuição aos clientes. O uso para distribuição é o ponto que diferencia o CFOP 1.153 de outras entradas de energia elétrica.

Ponto de atenção: Energia para distribuição, industrialização, consumo comercial ou transporte pode ter códigos próprios. Confira a finalidade efetiva e o documento que originou a transferência.

Relação entre entrada, saída, devolução e anulação

Use a tabela como mapa do fluxo. Um código relacionado não é uma equivalência automática: confira a origem, o destino, a finalidade, a nota original, o documento emitido e a regra da unidade federada.

Relações para conferência do CFOP 1.153
EtapaCFOP relacionadoRelação prática
Entrada desta páginaCFOP 1.153Transferência de energia elétrica para distribuição
Transferência de energia na saídaCFOP 5.153 (no Hub)Transferência interna de energia elétrica para distribuição
Anulação de venda de energiaCFOP 1.207 (no Hub)Outro fluxo, usado quando há valor faturado indevidamente
Entrada de outra UFCFOP 2.153 (no Hub)Mesma finalidade quando a origem é outro Estado

Sobre respostas de consulta: não foi localizada uma resposta específica usada nesta edição. O texto fica limitado à descrição oficial e ao exemplo de aplicação.

Conferência rápida antes da NF-e

  • confira se é transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, devolução, anulação ou ato cooperativo;
  • compare o código com a operação original e com o documento que será referenciado;
  • não trate uma orientação de São Paulo como regra nacional sem verificar a UF;
  • não escolha CST, CSOSN, NCM, alíquota, ICMS-ST, DIFAL, IBS ou CBS apenas pelo CFOP.

Leituras relacionadas

Referências e bases legais

Conteúdo informativo, pesquisado em 01/10/2026 e agendado para 05/10/2026. CFOP não define sozinho imposto devido, crédito, CST, CSOSN, alíquota ou benefício. Confirme a legislação vigente, a UF, o regime da empresa, a mercadoria ou serviço e o documento original.

Posts Similares